O que é MEI: quanto paga por mês e o que pode
"Pago só R$ 86 por mês, então o meu imposto está resolvido." É o que muita gente pensa ao abrir o CNPJ de MEI, e quase tudo nessa frase está certo, menos a palavra "resolvido".
MEI é o Microempreendedor Individual: o empresário individual que fatura até R$ 81 mil por ano e paga os impostos em valores fixos por mês. O que o instinto esquece é que o valor fixo é um contrato. Ele só vale enquanto o negócio cabe no limite, nos poucos empregados e na atividade permitida. A pergunta certa não é quanto eu pago. É se o meu negócio ainda cabe no MEI e se eu estou conferindo isso todo mês.
É um assunto da gestão financeira da pequena empresa, e aqui ele vem com o DAS explicado parcela por parcela e com um mês inteiro de uma MEI fictícia.
O que é MEI e para quem serve
Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §1º, é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81 mil no ano-calendário anterior, é optante pelo Simples Nacional e não está impedido de optar pelo regime. O limite de R$ 81 mil por ano também consta do Portal do Simples Nacional, da Receita, e do gov.br.
Em linguagem simples, o MEI é um CNPJ pequeno, feito para quem trabalha sozinho ou com uma pessoa, e que troca vários impostos por uma guia mensal de valor fixo. Estas são as vantagens que o gov.br lista:
- ter um CNPJ, com isenção de taxas para o registro;
- pagar tributos em valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
- começar a atividade sem prévio alvará ou licença;
- emitir notas fiscais;
- vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
Qual a renda mínima para abrir? As condições do serviço de registro no gov.br são de atividade, limite máximo de faturamento, não participar de outra empresa e ter no máximo um empregado. Renda mínima não aparece entre elas.
Quais profissões entram? A atividade precisa constar nas Tabelas A ou B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, segundo o serviço de registro do gov.br. Confira a sua na lista de ocupações do Portal do Empreendedor antes de abrir.
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Quanto o MEI paga por mês: o DAS
O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne o INSS, o ICMS e o ISS. O valor não depende do quanto ele faturou no mês: a LC 123 diz que o recolhimento é em valores fixos mensais, "independentemente da receita bruta por ele auferida no mês". Em 2026, o DAS fica assim:
| Atividade | Composição | DAS de 2026 |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS | R$ 87,05 |
De onde vem o valor
A Receita publica as parcelas de 2026: R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 5,00 de ISS, para quem é contribuinte desse imposto, e R$ 1,00 de ICMS, para quem é contribuinte dele. O salário mínimo de 2026 está no Decreto 12.797/2025.
A Receita não publica o total, então a soma é minha conta: 1.621 × 5% = 81,05, e 81,05 + 5,00 = 86,05. Como o INSS acompanha o salário mínimo, o DAS muda todo janeiro. O ICMS é o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, e o ISS é o imposto municipal sobre serviços.
Como pagar o DAS
A guia é gerada pelo PGMEI, o programa gerador do DAS do MEI, a partir da página de pagamento da contribuição mensal do gov.br. É nela que você confere a guia de cada mês. Este guia não trata de datas de vencimento nem de multas: veja-as no próprio PGMEI.
E o MEI caminhoneiro?
O MEI transportador autônomo de cargas tem outro INSS: 12% do salário mínimo, ou R$ 194,52 em 2026, segundo a Receita. Somando o R$ 1,00 de ICMS e/ou o R$ 5,00 de ISS, o DAS fica em R$ 195,52 (com ICMS), R$ 199,52 (com ISS) ou R$ 200,52 (com os dois). A soma é conta minha.
O limite também é outro: o serviço de registro do gov.br fala em R$ 251.600 por ano para atividades da Tabela B, contra R$ 81.000 para as da Tabela A. O restante deste guia trata do MEI geral.
Exemplo: um mês de uma MEI de serviços em Goiânia
Imagine uma manicure e designer de unhas em Goiânia, que trabalha sozinha, é MEI de serviços e faturou R$ 5.400 em setembro. Tudo é fictício, com números redondos.
Exemplo com números
Manicure MEI fictícia · setembro, atividade de serviços
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Faturamento do mês | dado do exemplo | R$ 5.400,00 |
| DAS de serviços | R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Sobra antes das despesas | 5.400,00 − 86,05 | R$ 5.313,95 |
| DAS sobre o faturamento do mês | 86,05 ÷ 5.400 | 1,59% |
| Faturamento acumulado até setembro | 9 meses × R$ 5.400 | R$ 48.600,00 |
| Média mensal do limite anual | 81.000 ÷ 12 | R$ 6.750,00 |
| Ritmo do limite até setembro | 6.750 × 9 | R$ 60.750,00 |
| Uso do ritmo | 48.600 ÷ 60.750 | 80,0% |
| Uso do limite anual | 48.600 ÷ 81.000 | 60,0% |
| DAS do ano | 12 × R$ 86,05 | R$ 1.032,60 |
Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.
A primeira lição está na linha do 1,59%. Se a mesma manicure faturasse os R$ 6.750 de uma média perfeita, o DAS continuaria R$ 86,05, ou 1,27% do mês. O DAS não é uma porcentagem do que entra. É o mesmo valor, e por isso o que muda de um mês para o outro é só o peso dele no caixa.
A segunda está nas linhas de uso. Até setembro ela usou 60% do limite do ano, que parece folgado, e 80% do ritmo de R$ 6.750 por mês. Se repetir os R$ 5.400 em outubro, novembro e dezembro, fecha o ano em R$ 64.800, dentro dos R$ 81.000.
Na lei, o R$ 6.750 por mês é a regra de quem abre o MEI no ano: R$ 6.750 multiplicados pelos meses de atividade (art. 18-A, §2º). Para quem já é MEI, o limite é anual, e a média mensal é a régua de acompanhamento que eu uso. Isso é critério da Consylion, não norma.
O que o MEI pode e não pode: a régua dos quatro limites
O critério que eu uso é uma régua de quatro perguntas, que o dono responde todo mês. Ela é da Consylion e não é norma, e serve para saber se o negócio ainda cabe no MEI.
Checklist
- Faturamento. O que faturei no ano até hoje cabe no limite de R$ 81 mil?
- Empregado. Tenho no máximo um empregado?
- Sócio e outra empresa. Tenho sócio, ou participo de outra empresa?
- Atividade. A minha atividade continua na lista de ocupações do MEI?
Infográfico

Ler o infográfico em texto
O DAS de serviços e a régua dos 4 limites, com o mês de uma manicure MEI
1 · O DAS de serviços em 2026
R$ 81,05 + R$ 5,00 = R$ 86,05
- R$ 81,05: INSS, 5% do salário mínimo
- + R$ 5,00: ISS, imposto municipal
- = R$ 86,05: DAS do mês, a guia fixa
Atenção: O DAS não é um percentual do faturamento: com R$ 5.400 ou R$ 6.750 no mês, a guia é a mesma.
2 · Quanto do limite anual já foi usado
R$ 48.600 ÷ R$ 81.000 = 60,0%
- R$ 48.600: faturado até setembro (9 × R$ 5.400)
- ÷ R$ 81.000: limite de faturamento do ano
- = 60,0%: do limite usado em setembro
A régua dos 4 limites
| A condição | Base | |
|---|---|---|
| Faturamento | Até R$ 81 mil por ano | LC 123, art. 18-A |
| Empregado | No máximo 1 empregado | LC 123, art. 18-C |
| Sócio | Sem sócio nem outra empresa | LC 123, art. 18-A, §4º |
| Atividade | Na lista de ocupações | Resolução CGSN 140/2018 |
Fonte: LC 123/2006, arts. 18-A e 18-C; Receita Federal (valores de 2026); Decreto 12.797/2025; régua dos 4 limites: critério da Consylion. Exemplo fictício, com números redondos: manicure MEI de serviços, R$ 5.400 por mês. Regras da lei em vigor, não do PLP 186/2026.
Faturamento
O limite é de R$ 81 mil por ano. Se passar, o que acontece depende de quanto: a lei (art. 18-A, §7º, III) prevê efeitos a partir de janeiro do ano seguinte se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200 (81.000 × 1,2), e efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano do excesso se for maior. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Os detalhes de passar do limite ficam fora deste guia.
Empregado
O MEI pode ter um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123, art. 18-C). O gov.br diz o mesmo no serviço de registro: "contrate no máximo um empregado". Com empregado, o MEI recolhe 3% sobre o salário de contribuição (art. 18-C, §1º, III). Para um empregado que ganha o mínimo de R$ 1.621, são R$ 48,63 por mês, conta minha: 1.621 × 3%.
Sócio e outra empresa
O MEI não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, nem ter mais de um estabelecimento (art. 18-A, §4º, II e III). Ou seja, o MEI não pode ter sócio. Se isso acontecer, a lei manda comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte (§7º, II).
Atividade
A atividade precisa estar nas tabelas do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que o serviço de registro do gov.br cita. A lista completa está no Portal do Empreendedor. Se você mudar o que faz, confira antes de seguir como MEI.
A proposta que ainda não é lei
Em 20/10/2026, a ficha do PLP 186/2026 na Câmara dos Deputados mostrava a situação "Aguardando Sanção". A ementa diz que ele altera a LC 123 para dispor sobre o limite de receita bruta anual e o número de empregados do MEI. O gov.br fala em R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e a página do Ministério do Empreendedorismo também cita dois empregados registrados, mas diz que esses valores "ainda não estão em vigor".
A regra vigente na data da consulta é a da lei: R$ 81 mil por ano e um empregado. Se a proposta for sancionada, o limite e o número de empregados deste guia mudam, e eu reviso o artigo. O que acontece com a nota fiscal e o MEI em 2027, com a reforma, está no guia de reforma tributária.
O erro mais comum de quem é MEI
O erro mais comum é tratar o DAS como o único compromisso. O valor é pequeno e fixo, então ele vira rotina, e a atenção sai do que realmente pode tirar o MEI do regime: o faturamento acumulado, a atividade que mudou, o sócio que entrou.
O segundo erro costuma vir junto: misturar o dinheiro pessoal com o do negócio. Sem uma conta para cada um, ninguém sabe qual foi o faturamento do ano, e a régua de R$ 6.750 vira chute. O fluxo de caixa e a DRE da pequena empresa mostram como enxergar a sobra de verdade. E, se o negócio crescer, a conta de outros regimes é outra: o lucro presumido explica uma delas.
A imagem que eu uso é a da roupa que serve hoje. O MEI cabe bem agora e o negócio pode deixá-lo curto. Quem sabe o tamanho da roupa não é pego de surpresa.
Exercício de 20 minutos
Mão na massa · 30 minutos
Conferir o seu MEI
- Minutos 0 a 7: some o faturamento do ano até hoje, usando o extrato da conta do negócio ou o caderno de vendas. Divida por 6.750 vezes o número de meses decorridos para ver se você está no ritmo do limite.
- Minutos 7 a 13: abra o PGMEI e confira se as guias dos últimos meses foram pagas. Anote o valor do DAS do seu tipo de atividade.
- Minutos 13 a 17: confira se a sua atividade, o seu CNAE (o código da atividade no CNPJ), consta na lista de ocupações e responda às quatro perguntas da régua.
- Minutos 17 a 20: separe a conta do negócio da pessoal, ou anote a data em que vai fazer isso. Marque no calendário a próxima conferência.
- Pronto quando: você tem o faturamento acumulado, o percentual do ritmo, as guias conferidas e a data da próxima conferência anotados.
Hoje, some o faturamento do ano até agora e compare com R$ 6.750 vezes o número de meses. Anote o resultado e a data da próxima conferência.
MEI é a roupa que serve hoje: confira o tamanho todo mês.
Padrão Consylion de aconselhamento
Como usar este conselho
- De onde vem
- O texto da Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A e 18-C), as páginas do gov.br sobre registro, contribuição mensal e teto do MEI, a nota da Receita sobre os valores de 2026 e o Decreto 12.797/2025, traduzidos para a rotina de quem tem um negócio de uma pessoa. A régua de 4 perguntas é critério da Consylion. As 9 fontes estão listadas no fim do artigo.
- Quando se aplica
- Quem trabalha por conta própria e quer entender custo e regras do MEI antes de abrir.
- MEIs que querem entender o DAS e acompanhar o limite de faturamento.
- Negócios de uma pessoa, com faturamento abaixo do limite anual.
- Limites
- Não é parecer tributário nem contábil: o enquadramento depende da atividade, do faturamento e dos dados do cadastro, e pede conferência no Portal do Empreendedor ou com um contador.
- O exemplo é fictício, com números redondos.
- Os valores do DAS mudam todo ano com o salário mínimo.
- Limite e número de empregados estão em proposta (PLP 186/2026) que ainda não é lei; se for sancionada, o artigo precisa ser revisado.
- Este guia não trata de prazos de vencimento, multas e carências dos benefícios; consulte o PGMEI e a Previdência.
- Na prática
- Extrato ou caderno com o faturamento do ano, as guias do DAS pagas e 20 minutos.
- Como medir o resultado
- Faturamento acumulado do ano dividido pelo limite, conferido ao fim de cada mês.
- Guias do DAS dos últimos 12 meses conferidas no PGMEI.
- Atividade, empregado e sócio revistos sempre que o negócio mudar.
- Quando revisar
- O salário mínimo mudar, o que muda o DAS (todo janeiro).
- O limite de faturamento ou o número de empregados mudar por lei, por exemplo se o PLP 186/2026 for sancionado.
- A LC 123/2006 ou a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional mudar ocupações ou regras de sócio.
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Ler o próximo →Perguntas frequentes
- O MEI pode emitir nota fiscal?
- Sim. O gov.br lista a emissão de notas fiscais entre as vantagens de ser MEI. O que muda em 2027 para a nota do MEI, com a reforma tributária, está explicado no artigo sobre a reforma tributária. Para o cotidiano, o ponto é este: o CNPJ de MEI permite vender com nota, inclusive para empresas e para o governo.
- Qual a diferença entre MEI e ME?
- MEI é o empresário individual com receita bruta de até R$ 81 mil por ano, que paga valores fixos mensais, mesmo que o faturamento do mês varie (LC 123/2006, art. 18-A). ME, a microempresa, é um enquadramento diferente, e este guia não detalha as regras dela. O artigo sobre lucro presumido mostra, com números, como a conta de uma empresa fora do MEI passa a depender de receita e folha.
- O MEI tem direito a aposentadoria e auxílios?
- O gov.br informa que o MEI pode ter direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, bastando pagar o DAS em dia e cumprir a carência de cada benefício. Este guia não trata dos prazos de carência: confira na Previdência Social.
Quem escreveu
Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™
Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.
Como produzimos este conteúdo
A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.
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Fontes citadas
- 01 Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 18-C (definição de MEI, limite, valores fixos, empregado, vedações e desenquadramento), texto atualizado
- 02 Receita Federal, Portal do Simples Nacional: MEI, atualização de valores devidos em 2026 (02/01/2026)
- 03 Receita Federal, Portal do Simples Nacional: limite de R$ 81 mil do MEI (28/11/2025)
- 04 Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026)
- 05 gov.br, Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) do MEI
- 06 gov.br, Cadastrar Microempreendedor Individual (MEI): condições e atividades
- 07 gov.br, Por que ser um MEI?
- 08 gov.br (Ministério do Empreendedorismo): teto do MEI e PLP 186/2026
- 09 Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PLP 186/2026 (consulta em 20/10/2026)
