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Financeiro

MEI ou ME: diferença, imposto e quando trocar (com a conta)

"Meu MEI está crescendo. Será que já está na hora de virar ME?" É a dúvida de quem pesquisa MEI ou ME, e quase sempre vem com um palpite: ME é o MEI maior, o passo seguinte, a promoção do negócio.

Eu penso diferente. Porte de empresa não é status. A ME não é um MEI maior: é uma empresa que custa mais para fazer o que o MEI não deixa. A pergunta certa não é qual é melhor, e sim o que eu preciso fazer que o MEI não me deixa fazer, e quanto eu pago por isso. Pense no carro popular e na van de carga: nenhum é melhor, o que decide é a carga que você leva e a estrada que vem.

Se o seu assunto é só o teto de faturamento, o guia de limite do MEI traz a régua mensal. Aqui a conta é outra: quanto o mesmo negócio paga nos dois portes.

MEI ou ME: o que cada um é e quanto pode faturar

O MEI fatura até R$ 81 mil por ano em 2026 e paga um valor fixo por mês. A ME fatura até R$ 360 mil por ano, e a EPP (empresa de pequeno porte) passa de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Quem sai do MEI continua no Simples Nacional.

Porte Receita bruta por ano Empregados
MEI R$ 81 mil em 2026; R$ 110 mil em 2027; R$ 140 mil a partir de 2028 Um em 2026; até dois a partir de 1º/1/2027
ME Até R$ 360 mil O art. 3º da LC 123 não fixa limite
EPP Acima de R$ 360 mil, até R$ 4,8 milhões O art. 3º da LC 123 não fixa limite

Os limites de ME e EPP estão no art. 3º da Lei Complementar 123/2006. O do MEI está no art. 18-A, §1º. Para o MEI, a LC 123 mede a receita "no ano-calendário anterior".

Hoje, em 28/10/2026, vale R$ 81 mil e um empregado. A Lei Complementar 238/2026, de 21/10/2026, já é lei: eleva o limite a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028 e permite até dois empregados a partir de 1º/1/2027.

O art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária de 2027 a 2029. A Resolução CGSN 140 ainda traz R$ 81 mil e "único empregado" (arts. 100 e 105), e a adaptação cabe ao Comitê Gestor. O artigo sobre o limite do MEI detalha essa linha do tempo.

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MEI ou ME: quem paga mais imposto, na conta do mesmo negócio

Na mesma receita, a ME paga bem mais do que o MEI. Por isso o motivo para trocar nunca é imposto menor.

Para ver o tamanho da diferença, imagine um instalador de ar-condicionado, sem empregados, em três anos de faturamento. Os números são fictícios e redondos. As premissas:

  • MEI: o DAS de serviços em 2026 soma R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025) e R$ 5,00 de ISS, segundo a Receita Federal. São R$ 86,05 por mês, ou R$ 1.032,60 por ano, em qualquer faturamento até o limite.
  • ME no Simples Nacional: atividade tratada como Anexo III, cuja primeira faixa (receita dos últimos 12 meses até R$ 180 mil) tem alíquota de 6%, sem parcela a deduzir. Para simplificar, a receita dos últimos 12 meses é igual ao faturamento do ano.
  • INSS do titular na ME: premissa de um pró-labore de um salário mínimo com 11% de contribuição, que a Receita informa para o contribuinte individual que presta serviço à empresa. R$ 1.621 × 11% = R$ 178,31 por mês, ou R$ 2.139,72 por ano. Confirme esse ponto com o contador.

Exemplo com números

Instalador de ar-condicionado fictício · 2026 · sem empregados

Faturamento no ano MEI (DAS no ano) ME: Simples a 6% ME: INSS do titular ME: total no ano ME ÷ MEI
A: R$ 60.000 R$ 1.032,60 R$ 3.600,00 R$ 2.139,72 R$ 5.739,72 5,6 vezes
B: R$ 81.000 R$ 1.032,60 R$ 4.860,00 R$ 2.139,72 R$ 6.999,72 6,8 vezes
C: R$ 120.000 não cabe R$ 7.200,00 R$ 2.139,72 R$ 9.339,72 não se aplica

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

As contas: 86,05 × 12 = 1.032,60. Em A, 60.000 × 6% = 3.600 e 3.600 + 2.139,72 = 5.739,72. Em B, 81.000 × 6% = 4.860 e 4.860 + 2.139,72 = 6.999,72. Em C, 120.000 × 6% = 7.200 e 7.200 + 2.139,72 = 9.339,72. A ME custa R$ 4.707,12 a mais por ano em A (5.739,72 − 1.032,60), ou R$ 392,26 por mês, e R$ 5.967,12 a mais em B, ou R$ 497,26 por mês.

No caso C o MEI não cabe em 2026 nem em 2027: R$ 120 mil passam de R$ 81 mil e de R$ 110 mil. Em 2028, o limite da lei seria R$ 140 mil, com as ressalvas do art. 3º da LC 238.

Infográfico

Infográfico: o MEI paga R$ 1.032,60 por ano de DAS; a ME com receita de R$ 81 mil paga R$ 4.860 de Simples mais R$ 2.139,72 de INSS, R$ 6.999,72. Com R$ 60 mil a ME paga R$ 5.739,72; com R$ 120 mil, R$ 9.339,72.
MEI ou ME: quanto paga o mesmo negócio por anoBaixar o infográfico
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Instalador fictício, regras de 2026, sem os honorários do contador

1 · MEI: o DAS do ano

R$ 86,05 × 12 = R$ 1.032,60

  • R$ 86,05: DAS por mês (INSS + ISS)
  • × 12: meses
  • = R$ 1.032,60: por ano, até R$ 81 mil

2 · ME com R$ 81 mil de faturamento

R$ 81.000 × 6% + R$ 2.139,72 = R$ 6.999,72

  • R$ 81.000: faturamento no ano
  • × 6%: Anexo III, 1ª faixa
  • + R$ 2.139,72: INSS do titular no ano
  • = R$ 6.999,72: por ano

Os três faturamentos

MEI no anoME no ano
R$ 60 milR$ 1.032,60R$ 5.739,72
R$ 81 milR$ 1.032,60R$ 6.999,72
R$ 120 milMEI não cabeR$ 9.339,72

Fonte: Receita Federal (DAS do MEI 2026); LC 123/2006, Anexo III; Decreto 12.797/2025. Negócio fictício, números redondos. INSS de 11% sobre um salário mínimo é premissa. Sem honorários do contador.

Ficaram de fora os honorários do contador, que variam de caso a caso: some o orçamento que você receber. Também ficaram de fora a contribuição por exceder o limite, a CBS e o IBS de 2027 e qualquer atividade de outro anexo. A tabela e a alíquota efetiva mudam com a receita, o anexo e o Fator R; o guia da tabela do Simples Nacional mostra como.

O que o MEI não faz e a ME faz

A ME existe para quem precisa de algo que o MEI não permite. A lei mostra quatro limites do MEI.

  • Faturamento: R$ 81 mil em 2026 (art. 18-A, §1º), R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 (LC 238).
  • Empregados: um único empregado em 2026 (art. 18-C), até dois a partir de 1º/1/2027, com remuneração exclusiva de um salário mínimo ou do piso da categoria (LC 238). O art. 3º da LC 123 só limita a receita da ME e não fixa número de empregados.
  • Estabelecimentos e outra empresa: o MEI não pode ter mais de um estabelecimento nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (art. 18-A, §4º, II e III).
  • Atividade: o MEI exerce as ocupações da lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140. Incluir no CNPJ uma atividade fora dela, ou mudar a natureza jurídica, equivale a comunicar o desenquadramento (Resolução CGSN 140, art. 115, §3º).

O que muda no dia a dia é a forma de pagar: o MEI recolhe valores fixos mensais (art. 18-A, §3º, V) e, na ME, o Simples Nacional aplica um percentual sobre a receita, por anexo, como no exemplo acima. O guia o que é MEI explica o DAS e as regras de quem abre o CNPJ.

Quando vale trocar: três perguntas

Eu uso três perguntas para saber se a troca está na agenda. É critério meu, não norma. A conta do exemplo é a razão: como a ME custa mais, só se troca por um motivo concreto.

Passo a passo

  1. O faturamento projetado dos próximos 12 meses passa do limite do MEI do ano, ou chega a 75% dele? Os 75% são uma escolha minha, a mesma régua do guia de limite do MEI: R$ 60.750 em 2026 (81.000 × 75%), R$ 82.500 em 2027 e R$ 105.000 em 2028.
  2. Há um cliente ou contrato que você quer fechar e que o MEI não permite, por atividade, por forma de contratação ou por exigência de quem compra?
  3. O negócio vai precisar de mais empregados do que o MEI permite (um em 2026, dois a partir de 2027) ou de uma atividade que o MEI não pode exercer?

Como eu leio o resultado: duas ou três respostas "sim" indicam que a troca está na agenda, e o próximo passo é falar com o contador e escolher a data.

Uma resposta "sim" pede acompanhamento mensal do acumulado. Nenhuma resposta "sim" indica que o MEI atende ao que o negócio faz hoje, e a conta mostra que a ME custaria de cinco a sete vezes mais, sem contar o contador. Este guia não decide por você: a decisão do seu caso é sua, com o seu contador.

Infográfico

Infográfico com as três perguntas para trocar de MEI para ME e os limites: MEI R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; ME até R$ 360 mil; EPP até R$ 4,8 milhões.
Quando vale trocar de MEI para ME: três perguntasBaixar o infográfico
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O critério da Consylion e os limites de cada porte

  1. Pergunta 1: O faturamento dos próximos 12 meses passa do limite ou chega a 75%?
  2. Pergunta 2: Um cliente ou contrato exige o que o MEI não permite?
  3. Pergunta 3: Vai precisar de mais empregados ou de uma atividade fora do MEI?

Limites de receita por ano

Receita por anoEmpregados
MEI81 mil · 110 mil · 140 milUm; dois a partir de 2027
MEAté R$ 360 milSem limite no art. 3º
EPPAté R$ 4,8 milhõesSem limite no art. 3º

Fonte: LC 123/2006, arts. 3º e 18-A; LC 238/2026; critério da Consylion. Duas ou três respostas sim: troca na agenda. Uma: acompanhar. Nenhuma: o MEI atende. Os 75% são escolha editorial.

Como o MEI vira ME: três caminhos e as datas

O MEI vira ME pelo desenquadramento, que acontece por excesso de faturamento ou por opção. Qualquer que seja o caminho, a empresa continua no Simples Nacional e passa a recolher pela regra geral.

Por excesso de faturamento

Quem passa do limite deve comunicar até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso (LC 123, art. 18-A, §7º, III). O efeito depende de quanto passou.

Caminho Efeito Diferença do imposto
Excesso de até 20% (R$ 97.200 em 2026, 81.000 × 1,2) 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso Parcela única, sem acréscimos, com o DAS de janeiro (art. 18-A, §10)
Excesso de mais de 20% Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início da atividade se o MEI abriu naquele ano Receitas mensais no PGDAS-D e diferenças com acréscimos legais (Resolução CGSN 140, art. 115, §9º)

No caso C do exemplo (R$ 120 mil), o excesso passa de 20% e o efeito é retroativo. Os cálculos de cada faixa estão no guia de limite do MEI; o do excesso maior fica com o contador.

Por opção

Quem quer sair antes de passar do teto pode optar pelo desenquadramento, e a data de efeito muda de um ano para o outro. Na regra de 2026, a Resolução CGSN 140 (art. 115, §2º, I) diz que a opção comunicada em janeiro produz efeitos em 1º de janeiro do mesmo ano, e a comunicada nos demais meses, em 1º de janeiro do ano seguinte.

A partir de 1º/1/2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a prever a opção "a qualquer tempo", com efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte ao da comunicação.

A LC 123, no art. 18-A, §7º, I, fala em opção feita "no início do ano-calendário", na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, e traz uma remissão à Lei Complementar 227/2026, que este guia não trata. Por isso, confirme a data de efeito com o contador antes de comunicar.

Depois da comunicação

O desenquadramento do Simei não exclui o contribuinte do Simples Nacional (Resolução CGSN 140, art. 115, §1º). A empresa passa a recolher pela regra geral a partir da data em que o desenquadramento produz efeitos (LC 123, art. 18-A, §9º).

Passo a passo

  1. Escolha o caminho: excesso (até 20% ou mais) ou opção, e anote a data de efeito pelo quadro acima.
  2. Comunique no Portal do Simples Nacional: menu Simei, Serviços, Desenquadramento. O acesso é por código de acesso ou pelo e-CAC.
  3. Peça ao contador o ajuste do cadastro e dos registros da empresa e a confirmação do anexo e da contribuição do titular.
  4. Passe a calcular o DAS pelo Simples a partir da data de efeito, e anote o acumulado para a próxima conferência.

Exercício de 15 minutos: faça a sua conta

Mão na massa · 30 minutos

Seu acumulado, suas respostas e a sua diferença em R$

  • Minutos 0 a 4: some o faturamento dos próximos 12 meses que você espera e compare com o limite do ano (R$ 81 mil em 2026). Anote se passa ou se chega a 75%.
  • Minutos 4 a 8: responda às três perguntas por escrito, com "sim" ou "não".
  • Minutos 8 a 12: calcule o DAS da ME na calculadora do Simples Nacional, com a alíquota efetiva do seu anexo, e some o INSS do titular que o contador confirmar.
  • Minutos 12 a 15: compare com o DAS do MEI (R$ 1.032,60 por ano em serviços) e some o orçamento do contador. Anote a diferença em R$ por ano.
  • Pronto quando: você tem as três respostas, a diferença em R$ por ano e a data da próxima conferência escritas.

Hoje, escreva em uma linha o que você precisa fazer e o MEI não deixa. Se você não consegue escrever essa linha, ainda não há um motivo para a troca, e o trabalho da semana é acompanhar o acumulado.

Para levar
Troque de porte pelo que o negócio precisa fazer, não pelo faturamento que você gostaria de ter.

Padrão Consylion de aconselhamento

Como usar este conselho

De onde vem
O texto da Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 18-A) e da Lei Complementar 238/2026, as Resoluções CGSN 140/2018 e 190/2026, o valor do DAS do MEI em 2026 divulgado pela Receita Federal e a página da Receita sobre contribuições previdenciárias. As três perguntas e a régua de 75% são critério da Consylion. As 8 fontes estão listadas no fim do artigo.
Quando se aplica
  • MEI ou futuro MEI de serviços que fatura perto do limite e quer saber quanto muda no imposto.
  • Dono que ouviu 'tem que virar ME' e quer entender o motivo antes de falar com o contador.
  • Quem pensa em contratar mais gente ou assumir uma atividade que o MEI não pode exercer.
Limites
  • O negócio do exemplo é fictício, com números redondos: instalação de ar-condicionado, sem empregados, tratada como Anexo III do Simples Nacional, com receita dos últimos 12 meses igual ao faturamento do ano.
  • A conta usa as regras de 2026 e não inclui os honorários do contador nem as mudanças de 2027 (CBS e IBS); para outro anexo ou para o Fator R, o resultado muda.
  • O INSS do exemplo é uma premissa (11% sobre um pró-labore de um salário mínimo); confirme a contribuição do titular com o contador.
  • Este guia não decide por abrir, ficar nem sair do MEI, não trata de LTDA, S/A nem lucro presumido, e a comunicação do desenquadramento é uma obrigação com prazo: não dependa só do texto.
Na prática
O faturamento dos últimos 12 meses, o DAS que você paga hoje, o orçamento de um contador e 15 minutos.
Como medir o resultado
  • Faturamento acumulado dos últimos 12 meses dividido pelo limite do MEI do ano (75% e 100%).
  • Diferença em R$ entre o custo anual da ME e o DAS do MEI, somada ao orçamento do contador.
  • A data da próxima conferência do acumulado.
Quando revisar
  • Ato do Comitê Gestor do Simples Nacional com as regras de 2027 e de 2028 para o MEI (a Resolução CGSN 140 ainda traz R$ 81 mil e um único empregado).
  • Mudança do salário mínimo ou do DAS em janeiro de 2027.
  • Mudança nas tabelas do Anexo III ou no teto do Simples Nacional.
  • Veto, republicação ou regulamento da LC 238/2026, ou lei orçamentária que afete a ampliação do limite.

Última revisão em .

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Tabela Simples Nacional 2026: anexos, faixas e alíquotas

Tabela Simples Nacional 2026 com os cinco anexos, as faixas e a alíquota efetiva, a conta do DAS em dois exemplos e o que muda em 2027.

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Perguntas frequentes

Pode ser MEI e ME ao mesmo tempo?
Não como titular de duas empresas. A LC 123, no art. 18-A, §4º, III, veda a opção pelo MEI a quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Quando o MEI é desenquadrado, a mesma empresa passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional. Não é um segundo CNPJ.
A ME pode voltar a ser MEI?
Este guia não traz uma regra de retorno. O que a LC 123 diz sobre a opção pelo MEI, no art. 18-A, §5º, é que ela deve ser feita no início do ano-calendário e é irretratável durante o ano. O art. 18-A, §4º, lista quem não pode optar. Para o seu caso, confirme com o contador antes de comunicar qualquer mudança.
E o MEI caminhoneiro?
O MEI transportador autônomo de cargas tem regras e limite próprios, que este guia não trata. O guia de limite do MEI explica a diferença e o valor, e os números deste texto são os do MEI geral.
Onde este guia termina e o contador começa?
Este guia explica as regras, mostra a conta e organiza a decisão. O contador confirma o anexo da sua atividade, a contribuição do titular, o custo dos honorários e a data da comunicação do seu caso. Leve a sua conta do exercício final: ela encurta a conversa.
Edson Oliveira

Quem escreveu

Edson Oliveira

Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™

Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.

Como produzimos este conteúdo

A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.

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Fontes citadas

  1. 01 Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 18-A (§§1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 9º e 10), art. 18-C e Anexo III, texto consolidado no portal de normas do Congresso Nacional
  2. 02 Lei Complementar 238/2026: R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028, dois empregados, art. 3º e art. 10
  3. 03 Resolução CGSN 140/2018, arts. 100, 105 e 115, Diário Oficial da União
  4. 04 Resolução CGSN 190/2026, art. 115 (opção a partir de 1º/1/2027), Diário Oficial da União
  5. 05 Receita Federal, MEI: atualização de valores devidos em 2026 (02/01/2026)
  6. 06 Decreto 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/1/2026
  7. 07 Receita Federal, contribuições previdenciárias (pessoas físicas): 11% do contribuinte individual que presta serviço à empresa
  8. 08 Portal do Simples Nacional, serviços do Simei (Desenquadramento, Opção, Cálculo e Declaração)