MEI ou ME: diferença, imposto e quando trocar (com a conta)
"Meu MEI está crescendo. Será que já está na hora de virar ME?" É a dúvida de quem pesquisa MEI ou ME, e quase sempre vem com um palpite: ME é o MEI maior, o passo seguinte, a promoção do negócio.
Eu penso diferente. Porte de empresa não é status. A ME não é um MEI maior: é uma empresa que custa mais para fazer o que o MEI não deixa. A pergunta certa não é qual é melhor, e sim o que eu preciso fazer que o MEI não me deixa fazer, e quanto eu pago por isso. Pense no carro popular e na van de carga: nenhum é melhor, o que decide é a carga que você leva e a estrada que vem.
Se o seu assunto é só o teto de faturamento, o guia de limite do MEI traz a régua mensal. Aqui a conta é outra: quanto o mesmo negócio paga nos dois portes.
MEI ou ME: o que cada um é e quanto pode faturar
O MEI fatura até R$ 81 mil por ano em 2026 e paga um valor fixo por mês. A ME fatura até R$ 360 mil por ano, e a EPP (empresa de pequeno porte) passa de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Quem sai do MEI continua no Simples Nacional.
| Porte | Receita bruta por ano | Empregados |
|---|---|---|
| MEI | R$ 81 mil em 2026; R$ 110 mil em 2027; R$ 140 mil a partir de 2028 | Um em 2026; até dois a partir de 1º/1/2027 |
| ME | Até R$ 360 mil | O art. 3º da LC 123 não fixa limite |
| EPP | Acima de R$ 360 mil, até R$ 4,8 milhões | O art. 3º da LC 123 não fixa limite |
Os limites de ME e EPP estão no art. 3º da Lei Complementar 123/2006. O do MEI está no art. 18-A, §1º. Para o MEI, a LC 123 mede a receita "no ano-calendário anterior".
Hoje, em 28/10/2026, vale R$ 81 mil e um empregado. A Lei Complementar 238/2026, de 21/10/2026, já é lei: eleva o limite a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028 e permite até dois empregados a partir de 1º/1/2027.
O art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária de 2027 a 2029. A Resolução CGSN 140 ainda traz R$ 81 mil e "único empregado" (arts. 100 e 105), e a adaptação cabe ao Comitê Gestor. O artigo sobre o limite do MEI detalha essa linha do tempo.
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MEI ou ME: quem paga mais imposto, na conta do mesmo negócio
Na mesma receita, a ME paga bem mais do que o MEI. Por isso o motivo para trocar nunca é imposto menor.
Para ver o tamanho da diferença, imagine um instalador de ar-condicionado, sem empregados, em três anos de faturamento. Os números são fictícios e redondos. As premissas:
- MEI: o DAS de serviços em 2026 soma R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025) e R$ 5,00 de ISS, segundo a Receita Federal. São R$ 86,05 por mês, ou R$ 1.032,60 por ano, em qualquer faturamento até o limite.
- ME no Simples Nacional: atividade tratada como Anexo III, cuja primeira faixa (receita dos últimos 12 meses até R$ 180 mil) tem alíquota de 6%, sem parcela a deduzir. Para simplificar, a receita dos últimos 12 meses é igual ao faturamento do ano.
- INSS do titular na ME: premissa de um pró-labore de um salário mínimo com 11% de contribuição, que a Receita informa para o contribuinte individual que presta serviço à empresa. R$ 1.621 × 11% = R$ 178,31 por mês, ou R$ 2.139,72 por ano. Confirme esse ponto com o contador.
Exemplo com números
Instalador de ar-condicionado fictício · 2026 · sem empregados
| Faturamento no ano | MEI (DAS no ano) | ME: Simples a 6% | ME: INSS do titular | ME: total no ano | ME ÷ MEI |
|---|---|---|---|---|---|
| A: R$ 60.000 | R$ 1.032,60 | R$ 3.600,00 | R$ 2.139,72 | R$ 5.739,72 | 5,6 vezes |
| B: R$ 81.000 | R$ 1.032,60 | R$ 4.860,00 | R$ 2.139,72 | R$ 6.999,72 | 6,8 vezes |
| C: R$ 120.000 | não cabe | R$ 7.200,00 | R$ 2.139,72 | R$ 9.339,72 | não se aplica |
Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.
As contas: 86,05 × 12 = 1.032,60. Em A, 60.000 × 6% = 3.600 e 3.600 + 2.139,72 = 5.739,72. Em B, 81.000 × 6% = 4.860 e 4.860 + 2.139,72 = 6.999,72. Em C, 120.000 × 6% = 7.200 e 7.200 + 2.139,72 = 9.339,72. A ME custa R$ 4.707,12 a mais por ano em A (5.739,72 − 1.032,60), ou R$ 392,26 por mês, e R$ 5.967,12 a mais em B, ou R$ 497,26 por mês.
No caso C o MEI não cabe em 2026 nem em 2027: R$ 120 mil passam de R$ 81 mil e de R$ 110 mil. Em 2028, o limite da lei seria R$ 140 mil, com as ressalvas do art. 3º da LC 238.
Infográfico

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Instalador fictício, regras de 2026, sem os honorários do contador
1 · MEI: o DAS do ano
R$ 86,05 × 12 = R$ 1.032,60
- R$ 86,05: DAS por mês (INSS + ISS)
- × 12: meses
- = R$ 1.032,60: por ano, até R$ 81 mil
2 · ME com R$ 81 mil de faturamento
R$ 81.000 × 6% + R$ 2.139,72 = R$ 6.999,72
- R$ 81.000: faturamento no ano
- × 6%: Anexo III, 1ª faixa
- + R$ 2.139,72: INSS do titular no ano
- = R$ 6.999,72: por ano
Os três faturamentos
| MEI no ano | ME no ano | |
|---|---|---|
| R$ 60 mil | R$ 1.032,60 | R$ 5.739,72 |
| R$ 81 mil | R$ 1.032,60 | R$ 6.999,72 |
| R$ 120 mil | MEI não cabe | R$ 9.339,72 |
Fonte: Receita Federal (DAS do MEI 2026); LC 123/2006, Anexo III; Decreto 12.797/2025. Negócio fictício, números redondos. INSS de 11% sobre um salário mínimo é premissa. Sem honorários do contador.
Ficaram de fora os honorários do contador, que variam de caso a caso: some o orçamento que você receber. Também ficaram de fora a contribuição por exceder o limite, a CBS e o IBS de 2027 e qualquer atividade de outro anexo. A tabela e a alíquota efetiva mudam com a receita, o anexo e o Fator R; o guia da tabela do Simples Nacional mostra como.
O que o MEI não faz e a ME faz
A ME existe para quem precisa de algo que o MEI não permite. A lei mostra quatro limites do MEI.
- Faturamento: R$ 81 mil em 2026 (art. 18-A, §1º), R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 (LC 238).
- Empregados: um único empregado em 2026 (art. 18-C), até dois a partir de 1º/1/2027, com remuneração exclusiva de um salário mínimo ou do piso da categoria (LC 238). O art. 3º da LC 123 só limita a receita da ME e não fixa número de empregados.
- Estabelecimentos e outra empresa: o MEI não pode ter mais de um estabelecimento nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (art. 18-A, §4º, II e III).
- Atividade: o MEI exerce as ocupações da lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140. Incluir no CNPJ uma atividade fora dela, ou mudar a natureza jurídica, equivale a comunicar o desenquadramento (Resolução CGSN 140, art. 115, §3º).
O que muda no dia a dia é a forma de pagar: o MEI recolhe valores fixos mensais (art. 18-A, §3º, V) e, na ME, o Simples Nacional aplica um percentual sobre a receita, por anexo, como no exemplo acima. O guia o que é MEI explica o DAS e as regras de quem abre o CNPJ.
Quando vale trocar: três perguntas
Eu uso três perguntas para saber se a troca está na agenda. É critério meu, não norma. A conta do exemplo é a razão: como a ME custa mais, só se troca por um motivo concreto.
Passo a passo
- O faturamento projetado dos próximos 12 meses passa do limite do MEI do ano, ou chega a 75% dele? Os 75% são uma escolha minha, a mesma régua do guia de limite do MEI: R$ 60.750 em 2026 (81.000 × 75%), R$ 82.500 em 2027 e R$ 105.000 em 2028.
- Há um cliente ou contrato que você quer fechar e que o MEI não permite, por atividade, por forma de contratação ou por exigência de quem compra?
- O negócio vai precisar de mais empregados do que o MEI permite (um em 2026, dois a partir de 2027) ou de uma atividade que o MEI não pode exercer?
Como eu leio o resultado: duas ou três respostas "sim" indicam que a troca está na agenda, e o próximo passo é falar com o contador e escolher a data.
Uma resposta "sim" pede acompanhamento mensal do acumulado. Nenhuma resposta "sim" indica que o MEI atende ao que o negócio faz hoje, e a conta mostra que a ME custaria de cinco a sete vezes mais, sem contar o contador. Este guia não decide por você: a decisão do seu caso é sua, com o seu contador.
Infográfico

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O critério da Consylion e os limites de cada porte
- Pergunta 1: O faturamento dos próximos 12 meses passa do limite ou chega a 75%?
- Pergunta 2: Um cliente ou contrato exige o que o MEI não permite?
- Pergunta 3: Vai precisar de mais empregados ou de uma atividade fora do MEI?
Limites de receita por ano
| Receita por ano | Empregados | |
|---|---|---|
| MEI | 81 mil · 110 mil · 140 mil | Um; dois a partir de 2027 |
| ME | Até R$ 360 mil | Sem limite no art. 3º |
| EPP | Até R$ 4,8 milhões | Sem limite no art. 3º |
Fonte: LC 123/2006, arts. 3º e 18-A; LC 238/2026; critério da Consylion. Duas ou três respostas sim: troca na agenda. Uma: acompanhar. Nenhuma: o MEI atende. Os 75% são escolha editorial.
Como o MEI vira ME: três caminhos e as datas
O MEI vira ME pelo desenquadramento, que acontece por excesso de faturamento ou por opção. Qualquer que seja o caminho, a empresa continua no Simples Nacional e passa a recolher pela regra geral.
Por excesso de faturamento
Quem passa do limite deve comunicar até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso (LC 123, art. 18-A, §7º, III). O efeito depende de quanto passou.
| Caminho | Efeito | Diferença do imposto |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% (R$ 97.200 em 2026, 81.000 × 1,2) | 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso | Parcela única, sem acréscimos, com o DAS de janeiro (art. 18-A, §10) |
| Excesso de mais de 20% | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início da atividade se o MEI abriu naquele ano | Receitas mensais no PGDAS-D e diferenças com acréscimos legais (Resolução CGSN 140, art. 115, §9º) |
No caso C do exemplo (R$ 120 mil), o excesso passa de 20% e o efeito é retroativo. Os cálculos de cada faixa estão no guia de limite do MEI; o do excesso maior fica com o contador.
Por opção
Quem quer sair antes de passar do teto pode optar pelo desenquadramento, e a data de efeito muda de um ano para o outro. Na regra de 2026, a Resolução CGSN 140 (art. 115, §2º, I) diz que a opção comunicada em janeiro produz efeitos em 1º de janeiro do mesmo ano, e a comunicada nos demais meses, em 1º de janeiro do ano seguinte.
A partir de 1º/1/2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a prever a opção "a qualquer tempo", com efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte ao da comunicação.
A LC 123, no art. 18-A, §7º, I, fala em opção feita "no início do ano-calendário", na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, e traz uma remissão à Lei Complementar 227/2026, que este guia não trata. Por isso, confirme a data de efeito com o contador antes de comunicar.
Depois da comunicação
O desenquadramento do Simei não exclui o contribuinte do Simples Nacional (Resolução CGSN 140, art. 115, §1º). A empresa passa a recolher pela regra geral a partir da data em que o desenquadramento produz efeitos (LC 123, art. 18-A, §9º).
Passo a passo
- Escolha o caminho: excesso (até 20% ou mais) ou opção, e anote a data de efeito pelo quadro acima.
- Comunique no Portal do Simples Nacional: menu Simei, Serviços, Desenquadramento. O acesso é por código de acesso ou pelo e-CAC.
- Peça ao contador o ajuste do cadastro e dos registros da empresa e a confirmação do anexo e da contribuição do titular.
- Passe a calcular o DAS pelo Simples a partir da data de efeito, e anote o acumulado para a próxima conferência.
Exercício de 15 minutos: faça a sua conta
Mão na massa · 30 minutos
Seu acumulado, suas respostas e a sua diferença em R$
- Minutos 0 a 4: some o faturamento dos próximos 12 meses que você espera e compare com o limite do ano (R$ 81 mil em 2026). Anote se passa ou se chega a 75%.
- Minutos 4 a 8: responda às três perguntas por escrito, com "sim" ou "não".
- Minutos 8 a 12: calcule o DAS da ME na calculadora do Simples Nacional, com a alíquota efetiva do seu anexo, e some o INSS do titular que o contador confirmar.
- Minutos 12 a 15: compare com o DAS do MEI (R$ 1.032,60 por ano em serviços) e some o orçamento do contador. Anote a diferença em R$ por ano.
- Pronto quando: você tem as três respostas, a diferença em R$ por ano e a data da próxima conferência escritas.
Hoje, escreva em uma linha o que você precisa fazer e o MEI não deixa. Se você não consegue escrever essa linha, ainda não há um motivo para a troca, e o trabalho da semana é acompanhar o acumulado.
Troque de porte pelo que o negócio precisa fazer, não pelo faturamento que você gostaria de ter.
Padrão Consylion de aconselhamento
Como usar este conselho
- De onde vem
- O texto da Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 18-A) e da Lei Complementar 238/2026, as Resoluções CGSN 140/2018 e 190/2026, o valor do DAS do MEI em 2026 divulgado pela Receita Federal e a página da Receita sobre contribuições previdenciárias. As três perguntas e a régua de 75% são critério da Consylion. As 8 fontes estão listadas no fim do artigo.
- Quando se aplica
- MEI ou futuro MEI de serviços que fatura perto do limite e quer saber quanto muda no imposto.
- Dono que ouviu 'tem que virar ME' e quer entender o motivo antes de falar com o contador.
- Quem pensa em contratar mais gente ou assumir uma atividade que o MEI não pode exercer.
- Limites
- O negócio do exemplo é fictício, com números redondos: instalação de ar-condicionado, sem empregados, tratada como Anexo III do Simples Nacional, com receita dos últimos 12 meses igual ao faturamento do ano.
- A conta usa as regras de 2026 e não inclui os honorários do contador nem as mudanças de 2027 (CBS e IBS); para outro anexo ou para o Fator R, o resultado muda.
- O INSS do exemplo é uma premissa (11% sobre um pró-labore de um salário mínimo); confirme a contribuição do titular com o contador.
- Este guia não decide por abrir, ficar nem sair do MEI, não trata de LTDA, S/A nem lucro presumido, e a comunicação do desenquadramento é uma obrigação com prazo: não dependa só do texto.
- Na prática
- O faturamento dos últimos 12 meses, o DAS que você paga hoje, o orçamento de um contador e 15 minutos.
- Como medir o resultado
- Faturamento acumulado dos últimos 12 meses dividido pelo limite do MEI do ano (75% e 100%).
- Diferença em R$ entre o custo anual da ME e o DAS do MEI, somada ao orçamento do contador.
- A data da próxima conferência do acumulado.
- Quando revisar
- Ato do Comitê Gestor do Simples Nacional com as regras de 2027 e de 2028 para o MEI (a Resolução CGSN 140 ainda traz R$ 81 mil e um único empregado).
- Mudança do salário mínimo ou do DAS em janeiro de 2027.
- Mudança nas tabelas do Anexo III ou no teto do Simples Nacional.
- Veto, republicação ou regulamento da LC 238/2026, ou lei orçamentária que afete a ampliação do limite.
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Tabela Simples Nacional 2026: anexos, faixas e alíquotas
Tabela Simples Nacional 2026 com os cinco anexos, as faixas e a alíquota efetiva, a conta do DAS em dois exemplos e o que muda em 2027.
Ler o próximo →Perguntas frequentes
- Pode ser MEI e ME ao mesmo tempo?
- Não como titular de duas empresas. A LC 123, no art. 18-A, §4º, III, veda a opção pelo MEI a quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Quando o MEI é desenquadrado, a mesma empresa passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional. Não é um segundo CNPJ.
- A ME pode voltar a ser MEI?
- Este guia não traz uma regra de retorno. O que a LC 123 diz sobre a opção pelo MEI, no art. 18-A, §5º, é que ela deve ser feita no início do ano-calendário e é irretratável durante o ano. O art. 18-A, §4º, lista quem não pode optar. Para o seu caso, confirme com o contador antes de comunicar qualquer mudança.
- E o MEI caminhoneiro?
- O MEI transportador autônomo de cargas tem regras e limite próprios, que este guia não trata. O guia de limite do MEI explica a diferença e o valor, e os números deste texto são os do MEI geral.
- Onde este guia termina e o contador começa?
- Este guia explica as regras, mostra a conta e organiza a decisão. O contador confirma o anexo da sua atividade, a contribuição do titular, o custo dos honorários e a data da comunicação do seu caso. Leve a sua conta do exercício final: ela encurta a conversa.
Quem escreveu
Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™
Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.
Como produzimos este conteúdo
A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.
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- FinanceiroO que é MEI: quanto paga por mês e o que podeO que é MEI, quanto paga por mês em 2026 (DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05), o que pode e não pode, com um mês fictício de uma MEI preenchido em R$.
- FinanceiroLucro presumido: quando compensa sair do SimplesLucro presumido: como funciona, a tabela de presunção de IRPJ e CSLL e a conta em R$ contra o Simples, com a folha que decide quando compensa sair.
Fontes citadas
- 01 Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 18-A (§§1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 9º e 10), art. 18-C e Anexo III, texto consolidado no portal de normas do Congresso Nacional
- 02 Lei Complementar 238/2026: R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028, dois empregados, art. 3º e art. 10
- 03 Resolução CGSN 140/2018, arts. 100, 105 e 115, Diário Oficial da União
- 04 Resolução CGSN 190/2026, art. 115 (opção a partir de 1º/1/2027), Diário Oficial da União
- 05 Receita Federal, MEI: atualização de valores devidos em 2026 (02/01/2026)
- 06 Decreto 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/1/2026
- 07 Receita Federal, contribuições previdenciárias (pessoas físicas): 11% do contribuinte individual que presta serviço à empresa
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