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Limite do MEI: R$ 81 mil, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil

"Eu fecho o ano abaixo dos R$ 81 mil, então não preciso me preocupar com o limite." É o que muita gente pensa, e a parte que falha é o "fecho o ano". O limite do MEI é decidido mês a mês, no acumulado, muito antes de dezembro.

O instinto do dono é tratar o limite como um muro que só aparece no fim do ano, ou esperar a lei do aumento para decidir. A pergunta certa não é qual é o limite, mas em que mês eu vou chegar nele. Eu gosto da imagem do velocímetro: o limite é o ponteiro que você olha todo mês, e não o muro que você só vê quando bate.

O artigo o que é MEI explica o DAS e as regras de quem abre o CNPJ. Aqui o assunto é o limite, o que acontece se passar e como acompanhar.

Limite do MEI: quanto pode faturar em 2026, 2027 e 2028

Em 2026 o limite do MEI é de R$ 81 mil de receita bruta por ano. Em 2027 passa a R$ 110 mil e, a partir de 2028, a R$ 140 mil. O número de empregados sobe de um para até dois a partir de 1º de janeiro de 2027.

Infográfico

Infográfico do limite do MEI: R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, com médias mensais de R$ 6.750, R$ 9.166,67 e R$ 11.666,67 e até 2 empregados em 2027.
Limite do MEI: o que vale em 2026, 2027 e 2028Baixar o infográfico
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Faturamento por ano, média por mês e número de empregados

O limite de receita bruta por ano

  1. Em 2026: R$ 81 mil, até 31/12/2026.
  2. Em 2027: R$ 110 mil, a partir de 1º/1/2027.
  3. Desde 2028: R$ 140 mil, a partir de 1º/1/2028.

Média por mês e empregados

Média por mêsEmpregados
2026R$ 6.750,00Até 1
2027R$ 9.166,67Até 2
2028R$ 11.666,67Até 2

Fonte: LC 123/2006, art. 18-A; LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10; a média mensal é o limite dividido por 12. Os limites de 2027 e 2028 dependem do art. 3º da LC 238 (previsão na lei orçamentária).

O que vale em 2026

O art. 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006 define o MEI como quem teve receita bruta de até R$ 81.000 no ano-calendário anterior. O texto consolidado no Planalto ainda traz esse valor, com a anotação de que a LC 238 produz efeitos futuros. Para o faturamento de 2026 e para a DASN-SIMEI de 2027 (ano-base 2026), o teto é R$ 81 mil.

A Resolução CGSN 140/2018, no texto original do Diário Oficial, fala em R$ 81 mil e em "único empregado" (arts. 100 e 105); a adaptação à LC 238 cabe ao Comitê Gestor.

A LC 238/2026: o que mudou e quando começa

A Lei Complementar 238 é de 21 de outubro de 2026, saiu no Diário Oficial em edição extra e, no Congresso Nacional, consta como "transformada em norma jurídica". O texto publicado não traz veto. O que ela estabelece:

  • 2027: o art. 2º fixa o limite de R$ 110.000 para o ano-calendário de 2027.
  • 2028 em diante: o art. 1º muda o §1º do art. 18-A para R$ 140.000. O art. 10 diz que essa mudança produz efeitos a partir de 1º/1/2028.
  • Empregados: o art. 18-C passa a permitir até 2 empregados, com efeitos a partir de 1º/1/2027.

Três ressalvas valem mais do que a manchete.

A primeira é o art. 3º: a ampliação fica condicionada a que a renúncia de receita seja considerada na lei orçamentária de 2027 a 2029. A segunda é uma dúvida de leitura: o §1º mede a receita "no ano-calendário anterior", e a lei não diz com todas as letras se, em 2028, o enquadramento olha a receita de 2027 contra R$ 110 mil ou R$ 140 mil. Isso depende da regulamentação do CGSN.

A terceira é a tolerância de 20%: a LC 238 não mexe no §7º, e a conta que fiz (110.000 × 1,2 = R$ 132.000 em 2027 e 140.000 × 1,2 = R$ 168.000 em 2028) é leitura minha, não regra publicada. Não planeje o caixa em cima dela.

O que virou lei é o que está na LC 238; qualquer outro valor que você tenha visto circular, como o de R$ 130 mil, não consta dela.

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O limite do MEI é mensal? A média de R$ 6.750 e quem abre no meio do ano

O limite do MEI é anual: não existe teto de R$ 6.750 por mês. Esse valor é só 81.000 ÷ 12, uma média para você ter ritmo. Você pode faturar R$ 10 mil em um mês e R$ 3 mil em outro, desde que o ano feche dentro do limite.

O número mensal vira regra para quem abre o CNPJ no ano. O art. 18-A, §2º, diz que o limite é R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, e que fração de mês conta como mês inteiro. Quem abre em agosto de 2026 tem cinco meses (agosto a dezembro): 5 × 6.750 = R$ 33.750.

A LC 238 traz a mesma regra com os valores novos: R$ 9.166,67 por mês para quem começa em 2027 e R$ 11.666,67 para quem começar de 2028 em diante. Quem abrir em julho de 2027 terá 6 × 9.166,67 = R$ 55.000,02.

O que conta como faturamento e como conferir o limite do MEI

O que entra na conta é a receita bruta total do ano. A DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, pede exatamente isso: a receita bruta total do ano-calendário anterior, a parte das atividades sujeitas ao ICMS e a informação sobre empregado, quando houver (Resolução CGSN 140, art. 109).

Por isso, a conferência mensal é somar tudo que entrou de vendas e serviços ao acumulado do ano.

A declaração anual (DASN-SIMEI)

O MEI entrega a DASN-SIMEI até o último dia de maio do ano seguinte. O ano de 2026 é declarado de janeiro a 31 de maio de 2027. O atraso tem multa de 2% por mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 (manual da Receita, item 4.9).

Ao preencher, a Receita confere a receita informada com o limite. Se passou até 20%, a declaração é transmitida e o excesso é tributado; se passou mais, o sistema não permite transmitir.

O MEI paga imposto de renda?

A empresa MEI é isenta de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (Receita, perguntas e respostas MEI e Simei). O titular tem outra conta: ser MEI não obriga ninguém a declarar o imposto de renda da pessoa física, mas o que ele retira da empresa pode ser rendimento isento ou tributável.

Pelas perguntas e respostas do IRPF 2026 (pergunta 184), o lucro do titular é isento até a receita bruta multiplicada pelo percentual de presunção da Lei 9.249/1995, art. 15: 8% para comércio e 32% para serviços em geral.

O exemplo oficial é uma receita de R$ 80.000 em atividade comercial: 80.000 × 8% = R$ 6.400 isentos. O que passa disso deixa de ser isento, salvo escrituração contábil que mostre lucro maior, e pró-labore, aluguéis e serviços prestados também não são isentos.

Quanto à obrigação de declarar, no IRPF 2026 (ano-calendário 2025) ela vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou isentos acima de R$ 200 mil. Este guia não trata de dividendos nem de outras rendas.

Régua mensal do limite do MEI: onde está o seu acumulado

O critério que eu uso é olhar o acumulado do ano sobre o limite, em três faixas: até 75% é verde, o plano segue; de 75% a 100% é amarelo, você deixa de fechar uma venda grande sem fazer a conta e começa a preparar a mudança para ME; acima de 100% é vermelho, e a comunicação tem prazo.

Os 75% são escolha minha, não norma. Em reais: R$ 60.750 e R$ 81.000 em 2026, R$ 82.500 e R$ 110.000 em 2027, R$ 105.000 e R$ 140.000 em 2028.

Exemplo com números

MEI fictícia de serviços · 2026 · faturou R$ 100.000 no ano

Mês Faturou no mês Acumulado % de R$ 81.000 Faixa
Jan R$ 6.000 R$ 6.000 7,4% Verde
Fev R$ 6.500 R$ 12.500 15,4% Verde
Mar R$ 7.000 R$ 19.500 24,1% Verde
Abr R$ 7.500 R$ 27.000 33,3% Verde
Mai R$ 8.000 R$ 35.000 43,2% Verde
Jun R$ 8.000 R$ 43.000 53,1% Verde
Jul R$ 8.500 R$ 51.500 63,6% Verde
Ago R$ 9.000 R$ 60.500 74,7% Verde
Set R$ 9.500 R$ 70.000 86,4% Amarela
Out R$ 10.000 R$ 80.000 98,8% Amarela
Nov R$ 10.000 R$ 90.000 111,1% Vermelha
Dez R$ 10.000 R$ 100.000 123,5% Vermelha

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

Os valores são fictícios, com números redondos. A leitura é esta: em setembro a MEI entrou na faixa amarela (R$ 70.000 passam dos R$ 60.750). Em novembro o acumulado cruzou os R$ 81.000, e em dezembro cruzou os R$ 97.200 (81.000 × 1,2). Quem olhava o acumulado viu o amarelo em setembro, com três meses para decidir.

O que acontece se o MEI passar do limite

Passar do limite obriga o MEI a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu (LC 123, art. 18-A, §7º, III). O efeito depende de quanto passou. Três coisas valem nas duas situações: o desenquadramento do Simei não tira ninguém do Simples Nacional, o MEI passa a pagar pela regra geral do Simples, e a falta de comunicação tem multa de R$ 50 (Resolução CGSN 140, arts. 115 e 117).

Infográfico

Infográfico: limite de 81.000 reais vezes 1,2 dá 97.200 reais. Até esse valor, o efeito é em 1º de janeiro seguinte e a diferença do imposto é paga com o DAS de janeiro. Acima, é retroativo a 1º de janeiro do ano.
Passou do limite do MEI: até 20% ou mais de 20%?Baixar o infográfico
Ler o infográfico em texto

O efeito muda conforme o tamanho do excesso (limite de R$ 81 mil, 2026)

1 · Onde termina a faixa de até 20%

R$ 81.000 × 1,2 = R$ 97.200

  • R$ 81.000: limite de 2026
  • × 1,2: o limite mais 20%
  • = R$ 97.200: acima disso, mais de 20%

2 · O que muda em cada faixa

Até R$ 97.200 (Excesso de até 20%)

  • Efeito: Em 1º/1 seguinte
  • Diferença: No DAS de janeiro
  • Sem acréscimos: na diferença do imposto

Acima de R$ 97.200 (Excesso de mais de 20%)

  • Efeito: Retroativo a 1º/1
  • Diferença: Com acréscimos
  • Retroativo: ao ano inteiro do excesso

Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, §7º, III e §10; Resolução CGSN 140/2018, art. 115. Regras de 2026. O limite de 2027 e de 2028 depende do regulamento do CGSN.

Até 20% acima do limite

O exemplo A é um MEI fictício de serviços, contribuinte só de ISS, que faturou R$ 90.000 em 2026. O excesso é 90.000 − 81.000 = R$ 9.000, que é 11,1% do limite (9.000 ÷ 81.000), dentro dos 20% (até R$ 97.200). Os efeitos do desenquadramento começam em 1º de janeiro de 2027, e ele passa a recolher pela regra geral do Simples.

A diferença do imposto incide sobre o excesso e é paga em parcela única, sem acréscimos, com o DAS de janeiro (art. 18-A, §10).

O manual da Receita (setembro de 2024) aplica, para quem é contribuinte só de ISS, a alíquota de 4,61% (2,60% de INSS e 2,01% de ISS) sobre o excesso: 9.000 × 4,61% = R$ 414,90. Para comparar, o DAS de serviços de 2026 soma R$ 1.032,60 no ano (12 × R$ 86,05), e com os R$ 414,90 o ano custaria R$ 1.447,50.

Esse valor é ilustrativo e vale pelas regras de 2026. A Resolução CGSN 190/2026 muda a redação da conta do excesso a partir de 1º/1/2027, para incluir CBS e IBS, e o DAS de janeiro de 2027 pode cair nessa redação. Confira o percentual no PGMEI e na DASN antes de pagar.

Mais de 20% acima do limite

No exemplo B, o MEI fictício faturou R$ 100.000, a mesma conta da tabela. O excesso é R$ 19.000, ou 23,5% do limite (19.000 ÷ 81.000), acima dos 20%. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro de 2026 (art. 18-A, §7º, III, b), e o MEI deve informar no PGDAS-D as receitas mensais efetivas e recolher as diferenças com os acréscimos legais (Resolução CGSN 140, art. 115, §9º). O cálculo depende do anexo e dos valores mês a mês, e por isso fica com o contador.

Na tabela, o excesso ocorreu em novembro, e a comunicação vence no último dia útil de dezembro. Em dezembro o acumulado passou também dos R$ 97.200, e o manual da Receita manda comunicar de novo quem já comunicou um excesso de até 20% e passa de 20% no mesmo ano.

Como comunicar

Passo a passo

  1. Some o acumulado e confirme o mês em que passou de R$ 81.000.
  2. Comunique o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte, no Portal do Simples Nacional (menu Simei, Serviços, Desenquadramento).
  3. Se o excesso foi de até 20%, separe o valor da diferença do imposto para pagar com o DAS de janeiro.
  4. Se passou de 20%, informe as receitas mensais no PGDAS-D e procure um contador para o cálculo.

Quem passa do limite migra para ME: continua no Simples Nacional, pela regra geral, e deixa de pagar o valor fixo do DAS.

Dois empregados e outras mudanças da LC 238

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI pode ter até 2 empregados, que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123, art. 18-C, na redação da LC 238). Em 2026, vale um único empregado, e a Resolução CGSN 140, art. 105, ainda usa essa redação.

A LC 238 também concede remissão dos créditos da União de MEI até 13 de outubro de 2026 (DAS em atraso e acessórios), com a contrapartida de manter os recolhimentos em dia nos 6 meses seguintes e de desistir de ações judiciais em curso, quando houver. O benefício depende de regulamento da PGFN (art. 9º). Não prometo a remissão a ninguém: se você tem DAS em atraso, acompanhe o regulamento.

O DAS e a nota fiscal do MEI também mudam em 2027, com a Resolução CGSN 190/2026, como explica o guia de reforma tributária.

Exercício de 15 minutos: onde você está no limite

Mão na massa · 30 minutos

Seu acumulado e sua faixa

  • Minutos 0 a 8: some o faturamento bruto do ano até hoje, pelo extrato e pelo caderno de vendas.
  • Minutos 8 a 11: divida o acumulado pelo limite do ano (R$ 81.000 em 2026) e anote a porcentagem.
  • Minutos 11 a 13: marque a faixa: até 75% verde, de 75% a 100% amarela, acima de 100% vermelha.
  • Minutos 13 a 15: anote a data da próxima conferência (mensal) e, se estiver na amarela, o mês em que espera chegar a 100%.
  • Pronto quando: você tem o acumulado, a porcentagem, a faixa e a data da próxima conferência escritos.

Hoje, pegue o faturamento do ano até agora, divida pelo limite e anote a porcentagem e a data da próxima conferência. O fluxo de caixa mostra como enxergar o que entra e o que sai.

Para levar
Quem confere o acumulado todo mês nunca é surpreendido pelo limite em dezembro.

Padrão Consylion de aconselhamento

Como usar este conselho

De onde vem
O texto da Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A) e da Lei Complementar 238/2026, as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, o manual da DASN-SIMEI e as perguntas e respostas da Receita Federal. A régua de 75% e 100% é critério da Consylion. As 13 fontes estão listadas no fim do artigo.
Quando se aplica
  • MEI com faturamento próximo ou acima de R$ 81 mil em 2026.
  • Quem quer saber a regra de 2027 e de 2028 antes de decidir o próximo ano.
  • Quem vai entregar a DASN-SIMEI e quer conferir o faturamento antes.
Limites
  • Os dois MEIs do exemplo são fictícios, com números redondos; o imposto do exemplo A segue as regras de 2026 e muda de redação em 2027.
  • Este guia não decide por abrir, sair ou ficar no MEI, e não substitui contador em caso de desenquadramento.
  • A remissão de dívidas da LC 238 depende de regulamento da PGFN; não prometo o benefício a ninguém.
  • Este guia não trata de MEI caminhoneiro além de uma nota, nem de dividendos e outras rendas do titular.
Na prática
O extrato do negócio, o caderno de vendas e 15 minutos por mês para somar o acumulado do ano.
Como medir o resultado
  • Faturamento acumulado do ano dividido pelo limite do ano, a cada mês.
  • O mês em que o acumulado cruza 75% e 100% do limite.
Quando revisar
  • Veto, republicação ou regulamento da LC 238/2026, ou ato do Comitê Gestor do Simples Nacional com as regras de 2027.
  • Leis orçamentárias de 2027 a 2029, às quais a lei condiciona a ampliação (art. 3º).
  • Mudança do salário mínimo em janeiro, que altera o DAS.
  • Antes de 1º/1/2027 e de 1º/1/2028, quando o limite e os empregados mudam.

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Perguntas frequentes

O limite do MEI caminhoneiro é outro?
Sim. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o manual da DASN-SIMEI da Receita traz o limite de R$ 251.600 por ano, ou R$ 20.966,67 por mês de atividade no ano de início. A LC 238/2026 não mexe nesse limite, que está no art. 18-F da LC 123. Os números deste guia são os do MEI geral.
O MEI desenquadrado sai do Simples Nacional?
Não. A Resolução CGSN 140/2018 diz, no art. 115, §1º, que o desenquadramento do Simei não implica a exclusão do Simples Nacional. O ex-MEI passa a recolher pela regra geral do Simples, a partir da data em que o desenquadramento produz efeitos. O que muda é a forma de pagar os tributos.
MEI com mais de uma atividade tem dois limites?
O limite é um só, medido sobre a receita bruta total do MEI. A DASN-SIMEI pede a receita bruta total do ano e, separadamente, a parte das atividades sujeitas ao ICMS (Resolução CGSN 140/2018, art. 109). Somar todas as atividades é o que permite conferir o limite de verdade.
O MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. O gov.br lista a emissão de notas fiscais entre as vantagens do MEI. O que muda na nota e no DAS em 2027, com a reforma tributária e a Resolução CGSN 190/2026, está no guia de reforma tributária.
Edson Oliveira

Quem escreveu

Edson Oliveira

Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™

Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.

Como produzimos este conteúdo

A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.

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Próximos artigos para você

Fontes citadas

  1. 01 Lei Complementar 238/2026 (sanção do PLP 186/2026): limites de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, empregados, vigência e remissão
  2. 02 Congresso Nacional, matéria do PLP 186/2026: sancionada em 21/10/2026 e transformada em norma jurídica
  3. 03 Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (§1º, §2º, §7º, §10) e art. 18-C, texto consolidado
  4. 04 Resolução CGSN 140/2018 (arts. 100, 109, 115 e 118), Diário Oficial da União
  5. 05 Resolução CGSN 190/2026 (efeitos a partir de 1º/1/2027, com CBS e IBS), Diário Oficial da União
  6. 06 Receita Federal, Manual da DASN-SIMEI (limite, excesso, comunicação, prazo e multa)
  7. 07 Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (isenções do MEI e DASN-SIMEI)
  8. 08 Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 184 (lucro do titular do MEI)
  9. 09 Receita Federal, o MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?
  10. 10 Receita Federal, quem está obrigado a declarar o IRPF 2026
  11. 11 Lei 9.249/1995, art. 15 (percentuais de presunção de 8% e 32%)
  12. 12 gov.br, Por que ser um MEI? (vantagens, entre elas a nota fiscal)
  13. 13 Receita Federal, MEI: atualização de valores devidos em 2026 (02/01/2026)