Como usar a calculadora
- Escolha o anexo da sua atividade (I a V).
- Informe a receita bruta dos últimos 12 meses, a RBT12: a soma das receitas dos 12 meses anteriores ao mês do cálculo. Com menos de 12 meses de atividade, veja a pergunta sobre isso abaixo.
- Informe a receita do mês. A calculadora mostra a faixa, a alíquota nominal, a parcela a deduzir, a alíquota efetiva e o DAS.
Como a conta é feita
A Lei Complementar 123 diz que "a alíquota efetiva é o resultado de: RBT12xAliq-PD / RBT12", em que Aliq é a alíquota nominal e PD, a parcela a deduzir, das tabelas dos Anexos I a V (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). O DAS do mês é a receita do mês × a alíquota efetiva.
O próprio Perguntas e Respostas do Simples traz um exemplo, no Anexo I: com RBT12 de R$ 220.000 e receita do mês de R$ 25.000, a alíquota efetiva é de 4,60% e o DAS, de R$ 1.150,00 (Receita Federal, pergunta 5.3.1). A calculadora chega ao mesmo valor.
Exemplo
Os números já preenchidos são ilustrativos. Uma empresa de serviços do Anexo III faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses e R$ 50.000 no mês. Ela está na 3ª faixa (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000), com alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640. A alíquota efetiva é (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%, e o DAS do mês fica em R$ 5.280,00.
Os cinco anexos, em linhas gerais
- Anexo I: comércio (revenda de mercadorias).
- Anexo II: indústria (venda do que a própria empresa fabrica).
- Anexo III: a maior parte dos serviços, locação de bens móveis e as atividades do Fator R com folha de 28% ou mais.
- Anexo IV: obras e construção, vigilância, limpeza e conservação, e advocacia. Nele, a contribuição patronal ao INSS é paga fora do DAS.
- Anexo V: serviços intelectuais e técnicos, como engenharia, consultoria, auditoria e publicidade, e as atividades do Fator R com folha abaixo de 28%.
Quando a conta não basta
- RBT12 acima de R$ 3,6 milhões. A calculadora usa a 6ª faixa, que não tem ICMS nem ISS: o DAS mostrado é só a parte federal. Esses impostos saem do DAS quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3,6 milhões, válido em 2026 para todos os estados (Portal do Simples), a partir do mês seguinte ou, se o excesso for de até 20%, no ano seguinte (LC 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A). Até lá, continuam no DAS, calculados pela 5ª faixa (Resolução CGSN 140/2018, art. 21, III, "b").
- Receita acima de R$ 4,8 milhões no ano. A empresa é excluída do Simples Nacional: no mês seguinte ao excesso ou, se ele for de até 20%, no ano seguinte (LC 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A). A calculadora não calcula o DAS com a RBT12 acima desse valor.
- Receitas com substituição tributária, ISS retido, produtos monofásicos ou exportação são separadas na apuração e pagam menos. A calculadora não trata esses casos: o seu contador faz essa separação no sistema da Receita.
O que muda em 2027
A reforma tributária muda o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025): a RBT12 passa a ser contada até o mês anterior ao anterior ao da apuração, a alíquota nominal da 6ª faixa cai 0,1 ponto em 2027 e 2028, a indústria passa, em regra, para o Anexo I, e o regime de caixa deixa de existir (Perguntas e Respostas do Simples, 5.7). O DAS passa a incluir a CBS e o IBS, e a empresa pode optar por pagar esses dois por fora, com escolha em setembro ou em março. A janela de setembro de 2026, para o 1º semestre de 2027, já fechou; a próxima é em março de 2027, para o 2º semestre. Esta página será atualizada antes de janeiro.
O resultado é uma estimativa para planejar. O valor oficial do DAS sai do sistema da Receita (PGDAS-D), e o enquadramento da sua atividade deve ser confirmado com o seu contador.