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Calculadora Simples Nacional 2026: DAS e alíquota efetiva

Na calculadora Simples Nacional, você informa a receita bruta dos últimos 12 meses e ela acha a faixa da empresa, calcula a alíquota efetiva pela fórmula da Lei Complementar 123 e mostra o DAS (a guia mensal do Simples) do mês, nos Anexos I a V. Ela usa as regras de 2026; em 2027 algumas regras mudam, e a página será atualizada antes.

Exemplo preenchido: troque pelos seus números. Regras de 2026.

Anexo da sua atividade

Anexo III: Serviços em geral. Algumas atividades ficam no III ou no V conforme o Fator R.

Os 12 meses anteriores ao mês do cálculo. Com menos de 12 meses de atividade, use a média mensal × 12.

DAS do mês

R$ 5.280,00

Alíquota efetiva de 10,56% sobre a receita do mês

Faixa

3ª

Anexo III

Alíquota nominal

13,5%

Parcela a deduzir de R$ 17.640,00

A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado para a Consylion. O resultado é uma estimativa e não substitui o seu contador.

Como usar a calculadora

  1. Escolha o anexo da sua atividade (I a V).
  2. Informe a receita bruta dos últimos 12 meses, a RBT12: a soma das receitas dos 12 meses anteriores ao mês do cálculo. Com menos de 12 meses de atividade, veja a pergunta sobre isso abaixo.
  3. Informe a receita do mês. A calculadora mostra a faixa, a alíquota nominal, a parcela a deduzir, a alíquota efetiva e o DAS.

Como a conta é feita

A Lei Complementar 123 diz que "a alíquota efetiva é o resultado de: RBT12xAliq-PD / RBT12", em que Aliq é a alíquota nominal e PD, a parcela a deduzir, das tabelas dos Anexos I a V (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). O DAS do mês é a receita do mês × a alíquota efetiva.

O próprio Perguntas e Respostas do Simples traz um exemplo, no Anexo I: com RBT12 de R$ 220.000 e receita do mês de R$ 25.000, a alíquota efetiva é de 4,60% e o DAS, de R$ 1.150,00 (Receita Federal, pergunta 5.3.1). A calculadora chega ao mesmo valor.

Exemplo

Os números já preenchidos são ilustrativos. Uma empresa de serviços do Anexo III faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses e R$ 50.000 no mês. Ela está na 3ª faixa (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000), com alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640. A alíquota efetiva é (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%, e o DAS do mês fica em R$ 5.280,00.

Os cinco anexos, em linhas gerais

  • Anexo I: comércio (revenda de mercadorias).
  • Anexo II: indústria (venda do que a própria empresa fabrica).
  • Anexo III: a maior parte dos serviços, locação de bens móveis e as atividades do Fator R com folha de 28% ou mais.
  • Anexo IV: obras e construção, vigilância, limpeza e conservação, e advocacia. Nele, a contribuição patronal ao INSS é paga fora do DAS.
  • Anexo V: serviços intelectuais e técnicos, como engenharia, consultoria, auditoria e publicidade, e as atividades do Fator R com folha abaixo de 28%.

Quando a conta não basta

  • RBT12 acima de R$ 3,6 milhões. A calculadora usa a 6ª faixa, que não tem ICMS nem ISS: o DAS mostrado é só a parte federal. Esses impostos saem do DAS quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3,6 milhões, válido em 2026 para todos os estados (Portal do Simples), a partir do mês seguinte ou, se o excesso for de até 20%, no ano seguinte (LC 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A). Até lá, continuam no DAS, calculados pela 5ª faixa (Resolução CGSN 140/2018, art. 21, III, "b").
  • Receita acima de R$ 4,8 milhões no ano. A empresa é excluída do Simples Nacional: no mês seguinte ao excesso ou, se ele for de até 20%, no ano seguinte (LC 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A). A calculadora não calcula o DAS com a RBT12 acima desse valor.
  • Receitas com substituição tributária, ISS retido, produtos monofásicos ou exportação são separadas na apuração e pagam menos. A calculadora não trata esses casos: o seu contador faz essa separação no sistema da Receita.

O que muda em 2027

A reforma tributária muda o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025): a RBT12 passa a ser contada até o mês anterior ao anterior ao da apuração, a alíquota nominal da 6ª faixa cai 0,1 ponto em 2027 e 2028, a indústria passa, em regra, para o Anexo I, e o regime de caixa deixa de existir (Perguntas e Respostas do Simples, 5.7). O DAS passa a incluir a CBS e o IBS, e a empresa pode optar por pagar esses dois por fora, com escolha em setembro ou em março. A janela de setembro de 2026, para o 1º semestre de 2027, já fechou; a próxima é em março de 2027, para o 2º semestre. Esta página será atualizada antes de janeiro.

O resultado é uma estimativa para planejar. O valor oficial do DAS sai do sistema da Receita (PGDAS-D), e o enquadramento da sua atividade deve ser confirmado com o seu contador.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A nominal é a da tabela do anexo, para a faixa em que a empresa está. A efetiva é a que você paga de fato: a lei desconta uma parcela fixa, e o resultado é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Na 1ª faixa, a parcela é zero e as duas são iguais; a partir da 2ª, a efetiva é menor.
Como sei em qual anexo está a minha atividade?
Pela atividade e pelo CNAE: comércio no Anexo I, indústria no II, a maior parte dos serviços no III, obras, vigilância, limpeza e advocacia no IV, e serviços intelectuais e técnicos no V. Algumas atividades ficam no III ou no V conforme o Fator R. A lista completa está na Resolução CGSN 140/2018, art. 25. Confirme com o seu contador.
E se a empresa tem menos de 12 meses?
No 1º mês, a receita do próprio mês × 12 faz as vezes da RBT12. Nos 11 meses seguintes, usa-se a média das receitas dos meses anteriores × 12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 22, §§ 2º e 3º). Informe esse valor na calculadora. A partir de 2027, nos dois primeiros meses de atividade vale a 1ª faixa (Resolução CGSN 190/2026, art. 22, § 2º).
O teto do MEI mudou?
Em 16/10/2026, o teto continua em R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). O Congresso aprovou o PLP 186/2026, que sobe o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, mas ele ainda depende da sanção presidencial e não é lei.

Fontes · conferidas em 16 out 2026

  1. 01Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, art. 18-A e Anexos I a V (texto compilado)
  2. 02Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, e art. 20, §§ 1º e 1º-A (teto e sublimite)
  3. 03Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 21, 22 e 25 (Receita Federal)
  4. 04Perguntas e Respostas do Simples Nacional, atualizado em 09/10/2026
  5. 05Portal do Simples Nacional: sublimite de R$ 3,6 milhões para 2026
  6. 06Resolução CGSN nº 190/2026 (regras do Simples a partir de 2027)
  7. 07Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária), regras do Simples a partir de 2027
  8. 08Senado Federal: tramitação do PLP 186/2026 (limite do MEI)

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