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Compliance na pequena empresa: o que é e como começar

"Aqui todo mundo se conhece, não precisa de compliance." Entendo de onde vem a frase: a palavra soa como departamento, consultoria cara e multinacional. Mas, numa empresa de poucas pessoas, a falta de regra clara aparece de outro jeito.

Você se reconhece?

  • A mesma pessoa pede, aprova e paga Ninguém desconfia de ninguém, e ninguém consegue conferir nada.
  • A licença que vence sem aviso O papel está numa gaveta, e a data só é lembrada quando alguém cobra.
  • O combinado de boca Desconto, folga e adiantamento acertados na conversa, que cada um lembra de um jeito.

O instinto diz que compliance é coisa de empresa grande. No seu tamanho, compliance é decidir antes quem decide, e anotar. Penso nele como o freio de mão: ninguém pensa nele todo dia, mas é ele que mantém o carro parado na ladeira. Este texto é um apoio da série de liderança da equipe: mostra o que é, o que a lei exige e como começar em cinco passos.

Compliance na pequena empresa: o que é e para que serve

Compliance é manter a empresa dentro das leis, das regras do setor e das próprias regras internas. Essa é a definição da Consylion, não de norma.

A lei brasileira tem um conceito vizinho, o programa de integridade. O Decreto 11.129/2022 (art. 56) o define como o "conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes". O objetivo é prevenir e sanar fraudes e atos ilícitos contra a administração pública e manter uma cultura de integridade.

Dois termos vizinhos confundem. Governança corporativa é como a empresa decide: quem manda e como os sócios se entendem. Auditoria é a conferência de que as regras estão sendo seguidas. São explicações minhas.

A pergunta que costuma aparecer é se isso é só para empresa grande. O próprio decreto responde que não: ao avaliar o programa, considera "o porte e as especificidades da pessoa jurídica", como a quantidade de funcionários e o faturamento, inclusive se é microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 57, § 1º). O programa se proporciona ao tamanho. Segundo o Sebrae, os pequenos negócios são 95% das empresas ativas do país (divulgação de 30/06/2026).

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Compliance é obrigatório por lei?

Para a pequena empresa privada em geral, não encontrei norma que imponha um programa de compliance. O que existe são três coisas diferentes, e misturá-las gera medo à toa.

  1. A Lei Anticorrupção. A Lei 12.846/2013 vale para sociedades empresárias e simples "independentemente da forma de organização", mas trata de atos contra a administração pública, como "prometer, oferecer ou dar" vantagem indevida a agente público (art. 5º, I). Nesses casos, a multa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício (art. 6º). O programa de integridade não é exigido; ele entra como um dos fatores considerados na aplicação das sanções (art. 7º, VIII). O risco que a lei descreve está na relação com o poder público.
  2. Contratos públicos de grande vulto. A Lei 14.133/2021 (art. 25, § 4º) prevê que o edital exija programa de integridade do vencedor, em 6 meses. O valor que define "grande vulto" está no art. 6º, XXII, da própria lei; vale conferir se o seu contrato chega a ele.
  3. Obrigações trabalhistas, de segurança e de licença. Essas existem por norma própria, e é nelas que a maioria dos negócios pequenos precisa estar em dia (veja a seção seguinte).

A CGU mantém publicada a Portaria Conjunta 2.279/2015, que admite "medidas de integridade mais simples, com menor rigor formal" para microempresas e empresas de pequeno porte. Ela foi editada sob o Decreto 8.420/2015, revogado em 2022, e não localizei norma que a substitua, então não a trato como regra atual. O decreto novo (art. 67, III) atribui à CGU editar normas sobre a avaliação do programa, inclusive a forma simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte; acompanhe o site de normativos da CGU.

A conclusão que eu tiro: o que a lei já exige você cumpre por obrigação. O resto (código de conduta, canal de relato, alçadas, calendário) é boa prática que eu recomendo, porque reduz erro e conflito. Chamar isso de obrigatório seria exagero.

Compliance trabalhista: o que a lei já exige de quem tem funcionário

É o terreno onde o compliance deixa de ser opção. Cada item vem do texto oficial; multas e prazos de transmissão eu não cito.

  • Registro e CTPS. A CLT obriga o registro dos empregados (art. 41) e dá 5 dias úteis para anotar a admissão na CTPS (art. 29).
  • Jornada. O horário de trabalho é anotado no registro de empregados (art. 74). O registro de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º), então abaixo disso o controle é mais flexível. A leitura é minha: confirme com o contador.
  • Segurança e saúde. Na NR-1, o MEI está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1). Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, e fizerem a declaração digital, também (item 1.8.4). Ela depende do grau de risco (NR-4): uma oficina mecânica pode ficar fora. A dispensa não afasta as demais normas (1.8.5) nem os exames médicos e o ASO (1.8.7.1).
  • Riscos psicossociais. Segundo o gov.br, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos, entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Leia o capítulo com o contador ou o responsável por segurança do trabalho.
  • eSocial. O eSocial é o sistema em que o empregador comunica ao governo vínculos, folha, FGTS e acidentes. O cronograma incluiu os optantes do Simples Nacional entre 2019 e 2022, e há canal próprio para o MEI.

Antes de contratar, veja o custo na calculadora de custo de funcionário.

Como começar o compliance da sua empresa em 5 passos

Passo a passo

  1. Mapeie os riscos que você realmente tem.
  2. Defina quem aprova, quem compra e quem paga.
  3. Escreva um código de conduta de uma página.
  4. Abra um canal para relatar problemas.
  5. Monte o calendário de licenças e prazos.

Os passos seguem a linha do art. 57 do Decreto 11.129 (riscos, conduta, canal). A ordem, as alçadas e o calendário são critérios meus.

1. Mapeie os riscos que você realmente tem

Liste de 5 a 8 coisas que, se dessem errado, custariam dinheiro, tempo ou cliente: funcionário sem registro, licença vencida, pagamento duplicado, desconto sem controle. Dê a cada uma uma nota de 1 a 3 para a chance e outra para o estrago. Pronto quando: a lista está ordenada por chance vezes estrago.

2. Defina quem aprova, quem compra e quem paga

Esta é a regra central: quem pede não aprova, e quem aprova não paga sozinho. Para cada decisão de dinheiro, escreva até quanto cada pessoa decide e quem confere depois (a tabela de exemplo vem logo abaixo). Pronto quando: cada decisão tem um nome que aprova e outro que paga ou confere.

3. Escreva um código de conduta de uma página

Poucas regras, em linguagem de conversa, sobre cliente, presente de fornecedor e dinheiro da empresa. O decreto lista o código entre os parâmetros de um programa (art. 57, II). Pronto quando: cabe em uma folha, todos leram e assinaram. Um modelo está mais abaixo.

4. Abra um canal para relatar problemas

O decreto fala em "canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados", com proteção a quem relata de boa-fé (art. 57, X). O critério que eu uso: um e-mail ou WhatsApp que chegue a alguém fora da cadeia do problema, como o sócio que não gere a área ou o contador. Pronto quando: a equipe sabe o canal, e quem relata sabe que não sofre retaliação.

5. Monte o calendário de licenças e prazos

Cada obrigação com órgão, responsável, data e aviso antecipado. Comece pelas trabalhistas da seção anterior e some o alvará e as licenças do seu setor. Um plano com marcos ajuda a tirar as pendências do papel. Pronto quando: não existe vencimento sem responsável.

Infográfico

Infográfico com os 5 passos do compliance na pequena empresa: mapear riscos, definir alçadas, escrever o código de conduta, abrir um canal de relato e manter o calendário de prazos.
Compliance na pequena empresa: 5 passos para começarBaixar o infográfico
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Do mapa de riscos ao calendário de prazos, em ordem

  1. Mapeie os riscos: Liste de 5 a 8 riscos que você realmente tem e ordene por chance e estrago.
  2. Defina as alçadas: Quem aprova, quem compra e quem paga, com limites em R$.
  3. Escreva o código de conduta: Uma página, em linguagem de conversa, lida e assinada por todos.
  4. Abra um canal de relato: E-mail ou WhatsApp que chega a alguém fora da cadeia do problema.
  5. Monte o calendário: Cada obrigação com órgão, responsável, data e aviso antecipado.

Fonte: Decreto 11.129/2022, art. 57 (parâmetros de programa de integridade); ordem, alçadas e calendário são critérios do autor. Alçadas e calendário são critérios do autor, não parâmetros do decreto.

Exemplo completo: tabela de alçadas de uma oficina mecânica em Londrina

A oficina é fictícia, com números redondos: 5 pessoas, dois sócios (um administra, o outro cuida da parte técnica), um chefe de oficina, uma atendente e um auxiliar administrativo. A estrutura é a da tabela de alçadas do Manual de Governança e Compliance; os valores são ilustrativos.

Exemplo com números

Oficina mecânica · tabela de alçadas

Decisão Quem aprova, por faixa Quem paga ou executa Quem confere
Compra de peças e insumos Até R$ 500: chefe de oficina. Até R$ 3.000: sócio técnico. Acima: os dois sócios Auxiliar administrativo Sócia administradora
Desconto ao cliente Até R$ 100: atendente. Até R$ 400: chefe de oficina. Acima: sócio técnico Atendente lança no sistema Auxiliar, no fechamento do dia
Pagamento a fornecedor Até R$ 3.000: sócia administradora. Acima: os dois sócios Auxiliar, após conferir nota e recebimento Sócio técnico, no extrato semanal
Contratação Os dois sócios Auxiliar faz o registro Contador
Retirada dos sócios Valor mensal combinado; fora dele, os dois por escrito Auxiliar administrativo Contador

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

Em outubro, a oficina fez 8 compras de peças: R$ 180, R$ 420, R$ 90, R$ 750, R$ 1.200, R$ 2.800, R$ 3.400 e R$ 5.600, num total de R$ 14.440.

Faixa de aprovação Compras Valor
Até R$ 500 (chefe de oficina) 3 R$ 690
De R$ 500,01 a R$ 3.000 (sócio técnico) 3 R$ 4.750
Acima de R$ 3.000 (os dois sócios) 2 R$ 9.000
Total 8 R$ 14.440

Só 2 das 8 compras, ou 25%, exigem os dois sócios, mas elas somam R$ 9.000, ou 62,3% do dinheiro (9.000 ÷ 14.440). A regra põe a atenção dos sócios onde está o valor e deixa as 3 compras pequenas (R$ 690, 4,8% do total) andarem sem fila. Sem faixa, o dono aprova tudo e vira gargalo.

Modelo pronto: calendário de obrigações e código de conduta

Copie sem cadastro. Alvará e licenças variam por município e atividade, e ficam para você.

Modelo pronto para copiar

Calendário de obrigações

Item Norma ou órgão Responsável Prazo ou regra Aviso antes Status
Registro de empregado e CTPS CLT, arts. 41 e 29 Auxiliar administrativo 5 dias úteis da admissão Na contratação
Registro de jornada CLT, art. 74 Auxiliar administrativo Horário no registro de empregados; entrada e saída acima de 20 trabalhadores Mensal
PGR ou declaração digital NR-1, item 1.8 Sócia administradora Dispensa varia com o grau de risco (NR-4); confirmar Anual
Exames médicos e ASO NR-1, item 1.8.7.1 Sócia administradora Seguem obrigatórios Anual
Riscos psicossociais no gerenciamento de riscos NR-1, cap. 1.5 Sócia administradora Em vigor desde 26/05/2026 Anual
eSocial gov.br/esocial Contador Conforme o cronograma e o seu contador Mensal
Alvará de funcionamento Prefeitura
Outras licenças do seu setor

Modelo pronto para copiar

Código de conduta, uma página

  1. Tratamos cada cliente com respeito e dizemos o que será feito e quanto custa antes de fazer.
  2. Não aceitamos nem damos presente ou favor que possa influenciar uma decisão.
  3. Dinheiro da empresa só sai por quem tem alçada, e quem pede não aprova.
  4. Não combinamos desconto, folga ou adiantamento só de boca: anotamos.
  5. Quem vê um problema relata no canal, sem medo. Ninguém sofre retaliação por relatar de boa-fé.

Para conversar com a equipe sobre conduta, use o feedback.

Quanto compliance o seu negócio pede

É a régua que eu uso, um critério da Consylion e não uma norma: ela cresce com o risco e o porte.

  1. Sem funcionário e sem licença especial (um MEI que presta serviço sozinho): conta separada da pessoal e registro de quem decidiu o quê. Meia hora por mês.
  2. Com equipe, dinheiro de terceiros ou licenças: os cinco passos completos, com tabela de alçadas, código de conduta, canal e calendário. Procure o contador para as obrigações trabalhistas.
  3. Setor regulado (saúde, alimentos, finanças, dados sensíveis) ou contrato com o poder público: tudo do nível 2 e orientação de advogado ou especialista do setor, porque as normas próprias mandam. Dados pessoais de clientes têm lei própria, a LGPD, que também pede cuidado específico.

O custo é tempo: cerca de duas horas para a primeira versão e meia hora por mês, mais o contador ou o advogado quando precisar.

O erro mais comum

Copiar o código de ética de uma empresa grande, arquivar na pasta e achar que acabou. Código que ninguém lê não muda nada. A equipe usa a tabela de alçadas e o calendário, porque respondem ao dia a dia: posso dar esse desconto? Quem paga essa nota? Quando vence essa licença?

Exercício de 15 minutos

Mão na massa · 30 minutos

Divida uma decisão hoje

  • Minutos 0 a 7: liste as 5 decisões que só uma pessoa toma, paga e confere hoje na sua empresa (pode ser você).
  • Minutos 7 a 12: escolha a de maior valor e escreva o limite em R$ até onde essa pessoa decide sozinha.
  • Minutos 12 a 15: escolha quem aprova acima do limite e quem confere depois.
  • Pronto quando: existe um nome para aprovar e outro para conferir.

A empresa que decide antes quem decide dorme melhor.

Para levar
Regra clara não engessa a empresa pequena. Protege quem a construiu.

Padrão Consylion de aconselhamento

Como usar este conselho

De onde vem
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e Decreto 11.129/2022, CLT, NR-1 e eSocial nos textos oficiais, e a tabela de alçadas e o calendário do Manual de Governança e Compliance da Consylion, traduzidos para uma empresa de 1 a 9 pessoas. As 12 fontes estão listadas no fim do artigo.
Quando se aplica
  • Donos de comércio ou serviço com 1 a 9 pessoas que querem regras claras de decisão, pagamento e prazos.
  • Negócios sem departamento jurídico, com sócios, funcionários e licenças a renovar.
Limites
  • Não é parecer jurídico e não substitui advogado ou contador.
  • Setores regulados (saúde, alimentos, finanças, dados sensíveis) têm normas próprias que pedem orientação profissional.
  • Alçadas, régua de risco e calendário são critérios meus, não normas. O exemplo da oficina é fictício, com números ilustrativos.
  • Eu não afirmo que a Portaria CGU 2.279/2015 esteja em vigor: ela foi editada sob um decreto revogado.
Na prática
Uma planilha ou uma folha de papel, o extrato do mês, a lista de funcionários e cerca de duas horas para a primeira versão das regras.
Como medir o resultado
  • Em 30 dias: toda decisão de dinheiro relevante com um nome que aprova e outro que paga ou confere.
  • Calendário com todos os vencimentos e um responsável por item, revisado todo mês.
  • Em 90 dias: nenhuma obrigação ou licença vencida sem aviso antecipado.
Quando revisar
  • A Lei 12.846/2013 ou o Decreto 11.129/2022 mudarem, ou a CGU publicar a avaliação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte.
  • A CLT, a NR-1 ou o eSocial mudarem (o leiaute S-1.3 do eSocial está em implantação até 18/01/2027).
  • O Manual de Governança e Compliance mudar a tabela de alçadas ou os modelos.

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Perguntas frequentes

Compliance é obrigatório para pequena empresa?
Não existe norma que imponha um programa de compliance à pequena empresa privada em geral. O que existe são obrigações específicas: trabalhistas, de segurança do trabalho, de licenças e, em contrato público de grande vulto, programa de integridade do vencedor da licitação. Programa de integridade também pesa na dosimetria da sanção da Lei 12.846. Confira com contador ou advogado o que vale para o seu setor.
MEI precisa ter compliance?
O MEI não precisa de um programa formal, mas as regras que valem para ele continuam valendo. A NR-1 dispensa o MEI de elaborar o PGR, o programa de gerenciamento de riscos, sem afastar as demais normas regulamentadoras. Se tiver empregado, valem o registro e as demais regras da CLT. Separar a conta do negócio e anotar quem decide o que já é compliance.
Compliance é a mesma coisa que auditoria?
Não. Compliance é o conjunto de regras e rotinas que a empresa mantém para agir dentro da lei e do que combinou. Auditoria é a conferência, feita por alguém de dentro ou de fora, de que essas regras estão sendo seguidas. Uma empresa pequena pode ter compliance sem auditoria formal: a conferência semanal do extrato por outra pessoa já cumpre esse papel.
Qual a diferença entre compliance e governança corporativa?
Esta é a explicação que eu uso, não uma definição de norma. Governança é como a empresa decide: quem manda, como os sócios se entendem e como se prestam contas. Compliance é como ela cumpre as regras, as da lei e as dela. Na empresa de 5 pessoas, as duas se encontram na tabela de alçadas.
Quem deve cuidar do compliance numa empresa de 5 pessoas?
O critério que eu uso: um sócio ou o gestor responde pelo tema, e outra pessoa confere. O responsável mantém o calendário e as regras. Quem confere olha o extrato e os vencimentos todo mês. Não precisa ser cargo novo: precisa ser um nome, escrito, e não o próprio dono que também aprova e paga tudo.
Edson Oliveira

Quem escreveu

Edson Oliveira

Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™

Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.

Como produzimos este conteúdo

A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.

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Fontes citadas

  1. 01 Planalto: Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), texto compilado
  2. 02 Planalto: Decreto nº 11.129/2022 (regulamenta a Lei 12.846/2013)
  3. 03 Senado: Decreto nº 11.129/2022, texto de publicação
  4. 04 Diário Oficial da União: Portaria Conjunta CGU/SMPE nº 2.279, de 9/9/2015
  5. 05 CGU: Integridade privada, normativos
  6. 06 Planalto: Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, XXII, e art. 25, § 4º)
  7. 07 Planalto: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
  8. 08 gov.br/trabalho-e-emprego: NR-1, página da norma
  9. 09 gov.br/trabalho-e-emprego: NR-1 atualizada 2025 (texto, itens 1.5 e 1.8)
  10. 10 gov.br/esocial: Conheça o eSocial
  11. 11 gov.br/esocial: Cronograma de implantação
  12. 12 Agência Sebrae: Pequenos negócios somam 24 milhões de empresas ativas (30/06/2026)