Como usar a calculadora
- Informe o salário bruto e a jornada semanal do contrato.
- Informe as horas extras em dias úteis do mês e o adicional delas (50%, ou o da convenção coletiva, se for maior), as horas em domingos e feriados sem folga e, se houver, as horas trabalhadas entre 22h e 5h.
- Para o DSR, informe os dias úteis e os domingos e feriados do mês.
- Informe os dependentes para o IR e o regime tributário da empresa, para o custo.
A calculadora mostra a hora extra do mês com o DSR, quanto sobra no líquido e quanto ela custa para a empresa.
Como a conta é feita
Valor da hora. A CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária (art. 64). Na prática, o divisor é (horas por semana ÷ 6 dias úteis) × 30: 220 para 44 horas, 200 para 40 (Súmula 431 do TST) e 180 para 36. O TST fixou esse critério no IRR Tema 1, de 2016.
Adicional. A Constituição garante que a hora extra seja paga com pelo menos 50% a mais que a hora normal (CF, art. 7º, XVI). Em domingos e feriados sem folga, o pagamento é em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, para os feriados; Decreto 10.854/2021, art. 154, § 3º; e Súmula 146 do TST).
Reflexo no DSR. O repouso de quem faz hora extra com frequência é pago "computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas" (Lei 605/1949, art. 7º). A calculadora usa a conta usual: horas extras em dias úteis e adicional noturno do mês, divididos pelos dias úteis e multiplicados pelos domingos e feriados. Essa fórmula é a prática, não está escrita em lei nem em súmula. Também não há regra expressa sobre o sábado: a calculadora o conta como dia útil, como o TST faz para o bancário (Súmula 113) e no cálculo do divisor (IRR Tema 1). Se a convenção da sua categoria trata o sábado como repouso, some os sábados aos domingos e feriados. A calculadora também deixa fora do DSR o domingo pago em dobro.
Adicional noturno. Entre 22h e 5h, a hora vale pelo menos 20% a mais e é contada como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73): 7 horas de relógio viram 8 horas noturnas.
Líquido. As horas extras somam ao salário do mês. A calculadora calcula o INSS e o IR de 2026 com e sem elas, e a diferença é o que elas custam em impostos.
Custo para a empresa. Encargos do regime e os reflexos no 13º e nas férias, supondo horas extras habituais. No Simples (Anexos I, II, III e V), o encargo é só o FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15); no Lucro Presumido ou Real, a calculadora soma INSS patronal de 20% (Lei 8.212/1991, art. 22), RAT de 2% e terceiros de 5,8%, que mudam de empresa para empresa. Desde 20/3/2023, o DSR aumentado pelas horas extras também entra nesses cálculos (OJ 394 do TST).
Exemplo
Os números já preenchidos são ilustrativos: salário de R$ 2.640, 44 horas por semana, 10 horas extras a 50% num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.
A hora normal vale R$ 12,00 (R$ 2.640 ÷ 220), e a extra, R$ 18,00. As 10 horas dão R$ 180,00, e o reflexo no DSR, R$ 36,00 (R$ 180 ÷ 25 × 5). A hora extra do mês soma R$ 216,00. Desse valor, R$ 19,44 vão para o INSS e sobram R$ 196,56 no líquido. Para uma empresa do Simples, o custo é de R$ 259,20 no mês.
Quando a conta não basta
- Hora extra à noite. A hora extra feita entre 22h e 5h é calculada sobre a hora já com o adicional noturno (OJ 97 do TST). A calculadora soma as duas coisas em separado e, nesse caso, mostra um valor menor.
- Banco de horas. Se a empresa tem banco de horas válido, a hora compensada não é paga como extra. O que não for compensado no prazo, ou na saída, é pago com o adicional (CLT, art. 59, §§ 2º, 3º, 5º e 6º).
- Convenção coletiva. Muitas categorias têm adicional maior que 50% e regras próprias de DSR. Use o percentual da sua convenção.
- Bancário tem divisor próprio: 180 para 6 horas por dia e 220 para 8 horas (Súmula 124 do TST). Informe esse divisor no campo do divisor.
- Doméstico, rural e tempo parcial têm regras próprias. A calculadora segue a CLT para o trabalhador urbano.
- Fim da escala 6x1. A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Congresso em 14/10/2026, com promulgação marcada para 16/10/2026 (Agência Senado). Os prazos contam da publicação no Diário Oficial. Na data da publicação, as regras de jornada deixam de valer para quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (R$ 21.188,88 em 2026), salvo acordo, convenção ou liberalidade do empregador. Dois meses depois, o repouso semanal passa a ser de dois dias e a jornada máxima cai para 42 horas por semana; um ano depois disso, para 40. O divisor e a conta do DSR devem mudar. Até lá, a calculadora usa as regras atuais.
O resultado é uma estimativa. O valor oficial é o do seu holerite; em caso de dúvida, fale com o RH, o contador da empresa ou o sindicato.