Como usar a calculadora
- Informe o salário bruto e, se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, a média mensal delas no período aquisitivo.
- Diga se vai vender 10 dias (abono pecuniário) e quantos dias de férias vai tirar agora.
- Informe as faltas sem justificativa no período aquisitivo e os dependentes para o IR.
A calculadora mostra as férias, o terço, o abono, o INSS, o IR e o valor líquido.
Como a conta é feita
Dias de férias. Depois de 12 meses de trabalho, são 30 dias, que caem conforme as faltas sem justificativa: 24 dias com 6 a 14 faltas, 18 com 15 a 23 e 12 com 24 a 32 (CLT, art. 130). Dá para dividir em até três períodos, um de 14 dias ou mais e os outros de pelo menos 5, com a concordância do empregado (art. 134).
Valor. A remuneração da época das férias dividida por 30, vezes os dias. Horas extras, comissões e adicionais entram pela média do período (art. 142). Sobre isso vem o terço: a Constituição garante férias "com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (CF, art. 7º, XVII).
Venda de 10 dias. O empregado pode "converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário" (CLT, art. 143). O terço é pago uma vez só, sobre os 30 dias: o TST considera errado pagar um segundo terço sobre os dias vendidos (TST, SBDI-1, E-RR-98-46.2011.5.07.0012, DEJT de 19/12/2013; SBDI-2, RO-11-83.2014.5.12.0000, DEJT de 06/10/2023, na pesquisa oficial do TST). Quem ganha R$ 6.000 e vende 10 dias recebe, no total, R$ 8.000 brutos, o mesmo que 30 dias com o terço.
INSS. Incide sobre as férias e o terço (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 4º), mas não sobre o abono (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Sobre o terço dos dias vendidos, a Receita tem duas respostas que se contradizem: a Solução de Consulta Cosit 126/2014 diz que não incide e a Solução de Consulta Interna Cosit 8/2015, mais nova, diz que incide. A calculadora segue a mais nova. O INSS das férias é do mês em que elas caem, somado ao salário dos dias trabalhados naquele mês (art. 214, § 14): quando as férias não ocupam o mês inteiro, o valor da calculadora é aproximado.
Imposto de renda. O IR das férias é calculado "separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês" (Regulamento do IR, art. 682). O abono não paga IR (IN RFB 936/2009), mas o terço dos dias vendidos paga (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Do valor tributável saem o INSS e os dependentes ou, como a calculadora entende pela remissão da IN RFB 1.500/2014 (art. 29, § 3º, ao art. 52), o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. A Receita não tem exemplo oficial disso para férias.
A redução de 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do IR para quem recebe até R$ 7.350 por mês (Lei 9.250/1995, art. 3º-A). A lei leva a aplicá-la também às férias, mas a Receita ainda não disse se a faixa é medida só pelas férias ou pela soma com o salário do mês. A calculadora mede só pelas férias, do mesmo jeito que o IR delas é calculado: em separado do salário. Pela outra leitura, o IR pode sair maior.
Exemplos
Os números já preenchidos são ilustrativos.
- Salário de R$ 3.000, 30 dias, sem vender. Férias de R$ 3.000 e terço de R$ 1.000: R$ 4.000 brutos. O INSS é de R$ 368,60. O IR pela tabela seria de R$ 114,76, e a redução de 2026 zera o imposto. O líquido fica em R$ 3.631,40.
- Salário de R$ 6.000, vende 10 dias. Férias de 20 dias (R$ 4.000), terço sobre os 20 dias (R$ 1.333,33), abono de 10 dias (R$ 2.000) e terço sobre os 10 dias (R$ 666,67): R$ 8.000 brutos. O INSS é de R$ 641,51 e o IR, de R$ 385,10. O líquido fica em R$ 6.973,39.
- Salário de R$ 3.000 e 10 faltas sem justificativa. O direito cai para 24 dias: R$ 2.400 de férias e R$ 800 de terço, R$ 3.200 brutos.
Para a empresa
A empresa deposita 8% de FGTS sobre as férias e o terço, sem o abono (Lei 8.036/1990, art. 15). Sobre o terço dos dias vendidos, a calculadora inclui o FGTS, pela mesma leitura que usa no INSS. Fora do Simples ou no Anexo IV, paga também a contribuição patronal ao INSS sobre esses valores. Para ver o custo de um funcionário no mês, com as férias provisionadas, use a calculadora de custo de funcionário.
Quando a conta não basta
- Férias na rescisão (vencidas ou proporcionais, pagas em dinheiro) não têm INSS, FGTS nem IR. Esta calculadora é para férias tiradas durante o contrato.
- Férias que atravessam dois meses dividem o INSS entre as duas competências. A calculadora mostra uma aproximação.
- Doméstico tem regras próprias: o abono é pedido com 30 dias de antecedência e as férias se dividem em no máximo dois períodos (LC 150/2015).
- Fim da escala 6x1. A PEC 221/2019, aprovada pelo Congresso em 14/10/2026 e com promulgação marcada para 16/10/2026, ainda não está em vigor. Dois meses depois da publicação, o repouso semanal passa a ser de dois dias, o que muda os dias em que as férias não podem começar (CLT, art. 134, § 3º). A emenda proíbe reduzir o salário. Esta página será revista quando a emenda for publicada.
- As tabelas mudam todo ano. Esta página usa as de 2026 e será revista em janeiro.
O resultado é uma estimativa. O valor oficial é o do seu recibo de férias; em caso de dúvida, fale com o RH ou o contador da empresa.