ConsylionEntrar

CalculadorasGestão

Cálculo de férias 2026: calculadora com 1/3, INSS e IR

O cálculo de férias soma o salário dos dias de descanso e o terço constitucional e, se você vender 10 dias, o abono pecuniário. A calculadora desconta o INSS e o imposto de renda de 2026, calculado só sobre as férias, considera as faltas sem justificativa e a média das variáveis, e mostra o valor líquido que cai na conta até 2 dias antes do início das férias.

Exemplo preenchido: troque pelos seus números. Tabelas de 2026.

Média mensal de horas extras (com o reflexo no DSR), adicionais e comissões. Horas extras e adicionais: média do período aquisitivo; comissões: dos 12 meses antes das férias (CLT, art. 142).

Até 30 dias, ou 20 se vender 10. Dá para dividir em até 3 períodos: um de 14 dias ou mais e os outros de 5 ou mais.

Até 5 faltas, 30 dias de férias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12.

Férias líquidas

R$ 3.631,40

De R$ 4.000,00 brutos, descontados R$ 368,60 de INSS e R$ 0,00 de IR. Pagas até 2 dias antes do início das férias.

30 dias de férias

R$ 3.000,00

R$ 100,00 por dia

1/3 constitucional

R$ 1.000,00

INSS

R$ 368,60

Sobre as férias e o 1/3. Exato quando o mês inteiro é de férias; nos outros casos, aproximado.

IR

R$ 0,00

Pela tabela, R$ 114,76; a redução de 2026 tira R$ 114,76.

FGTS sobre as férias (pago pela empresa)

R$ 320,00

8% das férias e do 1/3 (sem o abono), depositado na conta do FGTS. Não sai das suas férias.

A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado para a Consylion. O resultado é uma estimativa e não substitui o seu contador.

Como usar a calculadora

  1. Informe o salário bruto e, se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, a média mensal delas no período aquisitivo.
  2. Diga se vai vender 10 dias (abono pecuniário) e quantos dias de férias vai tirar agora.
  3. Informe as faltas sem justificativa no período aquisitivo e os dependentes para o IR.

A calculadora mostra as férias, o terço, o abono, o INSS, o IR e o valor líquido.

Como a conta é feita

Dias de férias. Depois de 12 meses de trabalho, são 30 dias, que caem conforme as faltas sem justificativa: 24 dias com 6 a 14 faltas, 18 com 15 a 23 e 12 com 24 a 32 (CLT, art. 130). Dá para dividir em até três períodos, um de 14 dias ou mais e os outros de pelo menos 5, com a concordância do empregado (art. 134).

Valor. A remuneração da época das férias dividida por 30, vezes os dias. Horas extras, comissões e adicionais entram pela média do período (art. 142). Sobre isso vem o terço: a Constituição garante férias "com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (CF, art. 7º, XVII).

Venda de 10 dias. O empregado pode "converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário" (CLT, art. 143). O terço é pago uma vez só, sobre os 30 dias: o TST considera errado pagar um segundo terço sobre os dias vendidos (TST, SBDI-1, E-RR-98-46.2011.5.07.0012, DEJT de 19/12/2013; SBDI-2, RO-11-83.2014.5.12.0000, DEJT de 06/10/2023, na pesquisa oficial do TST). Quem ganha R$ 6.000 e vende 10 dias recebe, no total, R$ 8.000 brutos, o mesmo que 30 dias com o terço.

INSS. Incide sobre as férias e o terço (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 4º), mas não sobre o abono (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Sobre o terço dos dias vendidos, a Receita tem duas respostas que se contradizem: a Solução de Consulta Cosit 126/2014 diz que não incide e a Solução de Consulta Interna Cosit 8/2015, mais nova, diz que incide. A calculadora segue a mais nova. O INSS das férias é do mês em que elas caem, somado ao salário dos dias trabalhados naquele mês (art. 214, § 14): quando as férias não ocupam o mês inteiro, o valor da calculadora é aproximado.

Imposto de renda. O IR das férias é calculado "separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês" (Regulamento do IR, art. 682). O abono não paga IR (IN RFB 936/2009), mas o terço dos dias vendidos paga (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Do valor tributável saem o INSS e os dependentes ou, como a calculadora entende pela remissão da IN RFB 1.500/2014 (art. 29, § 3º, ao art. 52), o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. A Receita não tem exemplo oficial disso para férias.

A redução de 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do IR para quem recebe até R$ 7.350 por mês (Lei 9.250/1995, art. 3º-A). A lei leva a aplicá-la também às férias, mas a Receita ainda não disse se a faixa é medida só pelas férias ou pela soma com o salário do mês. A calculadora mede só pelas férias, do mesmo jeito que o IR delas é calculado: em separado do salário. Pela outra leitura, o IR pode sair maior.

Exemplos

Os números já preenchidos são ilustrativos.

  • Salário de R$ 3.000, 30 dias, sem vender. Férias de R$ 3.000 e terço de R$ 1.000: R$ 4.000 brutos. O INSS é de R$ 368,60. O IR pela tabela seria de R$ 114,76, e a redução de 2026 zera o imposto. O líquido fica em R$ 3.631,40.
  • Salário de R$ 6.000, vende 10 dias. Férias de 20 dias (R$ 4.000), terço sobre os 20 dias (R$ 1.333,33), abono de 10 dias (R$ 2.000) e terço sobre os 10 dias (R$ 666,67): R$ 8.000 brutos. O INSS é de R$ 641,51 e o IR, de R$ 385,10. O líquido fica em R$ 6.973,39.
  • Salário de R$ 3.000 e 10 faltas sem justificativa. O direito cai para 24 dias: R$ 2.400 de férias e R$ 800 de terço, R$ 3.200 brutos.

Para a empresa

A empresa deposita 8% de FGTS sobre as férias e o terço, sem o abono (Lei 8.036/1990, art. 15). Sobre o terço dos dias vendidos, a calculadora inclui o FGTS, pela mesma leitura que usa no INSS. Fora do Simples ou no Anexo IV, paga também a contribuição patronal ao INSS sobre esses valores. Para ver o custo de um funcionário no mês, com as férias provisionadas, use a calculadora de custo de funcionário.

Quando a conta não basta

  • Férias na rescisão (vencidas ou proporcionais, pagas em dinheiro) não têm INSS, FGTS nem IR. Esta calculadora é para férias tiradas durante o contrato.
  • Férias que atravessam dois meses dividem o INSS entre as duas competências. A calculadora mostra uma aproximação.
  • Doméstico tem regras próprias: o abono é pedido com 30 dias de antecedência e as férias se dividem em no máximo dois períodos (LC 150/2015).
  • Fim da escala 6x1. A PEC 221/2019, aprovada pelo Congresso em 14/10/2026 e com promulgação marcada para 16/10/2026, ainda não está em vigor. Dois meses depois da publicação, o repouso semanal passa a ser de dois dias, o que muda os dias em que as férias não podem começar (CLT, art. 134, § 3º). A emenda proíbe reduzir o salário. Esta página será revista quando a emenda for publicada.
  • As tabelas mudam todo ano. Esta página usa as de 2026 e será revista em janeiro.

O resultado é uma estimativa. O valor oficial é o do seu recibo de férias; em caso de dúvida, fale com o RH ou o contador da empresa.

Consylion Insights · a carta das 7h10

Uma ideia por dia para aplicar no negócio e na vida. E 5 guias grátis para começar.

Ao se inscrever, você recebe a carta diária, o acesso aos 5 guias e e-mails da Consylion. Para sair, basta um clique. Política de privacidade.

Perguntas frequentes

Como é feito o cálculo de férias?
Divide-se a remuneração do mês por 30 e multiplica-se pelos dias de férias. Soma-se um terço desse valor, garantido pela Constituição. Do total saem o INSS e o imposto de renda. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, as férias brutas são R$ 4.000 e o líquido, R$ 3.631,40.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
O abono dos 10 dias vendidos não paga INSS nem imposto de renda, então ele rende mais no bolso que o mesmo valor em salário. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143).
O terço dos dias vendidos paga imposto?
Sim, segundo a Receita Federal: o abono é isento, mas o terço calculado sobre os dias vendidos é tributado quando pago durante o contrato (Solução de Consulta Cosit 209/2021). E o terço é um só, sobre os 30 dias: os dias vendidos não ganham um segundo terço.
Até quando as férias têm de ser pagas?
Até 2 dias antes do início (CLT, art. 145). O atraso no pagamento não gera mais o pagamento em dobro: o STF derrubou a Súmula 450 do TST em 2022 (ADPF 501). A dobra continua para férias concedidas depois do período concessivo, os 12 meses que seguem o período aquisitivo (CLT, arts. 134 e 137).
Faltas diminuem as férias?
Faltas sem justificativa no período aquisitivo, sim: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias (CLT, art. 130). As ausências que a lei considera justificadas (art. 131) não contam.

Continue lendo

Artigos de gestão

Fontes · conferidas em 16 out 2026

  1. 01Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço de férias)
  2. 02CLT, arts. 130, 134, 137, 142, 143 e 145 (dias, fracionamento, abono e pagamento)
  3. 03Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º (abono fora do INSS)
  4. 04Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 4º e 14 (INSS sobre férias)
  5. 05Decreto nº 9.580/2018, art. 682 (IR das férias em separado)
  6. 06IN RFB nº 1.500/2014, art. 29 (IR das férias)
  7. 07IN RFB nº 936/2009 (abono pecuniário sem IR)
  8. 08Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 (IR sobre o terço dos dias vendidos)
  9. 09Solução de Consulta Interna Cosit nº 8/2015 (INSS sobre o terço)
  10. 10Solução de Consulta Cosit nº 126/2014 (INSS e o terço do abono)
  11. 11Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178 (férias)
  12. 12Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (redução do IR de 2026, Lei 15.270/2025)
  13. 13TST: jurisprudência sobre o terço e o abono e Súmula 450 (pesquisa oficial)
  14. 14STF, ADPF 501 (Súmula 450 do TST declarada inconstitucional, 2022)
  15. 15Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS)
  16. 16Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS de 2026)

As contas rodam no seu navegador e os valores não são enviados. Veja como testamos e revisamos as calculadoras na política editorial.

Outras calculadoras