Como usar a calculadora
- Informe o salário bruto e o regime tributário da empresa.
- Fora do Simples ou no Anexo IV, confira o RAT ajustado pelo FAP e, no Lucro Presumido ou Real, o percentual de terceiros do seu código FPAS.
- Informe o gasto com vale-transporte e o valor dos benefícios, como vale-refeição e plano de saúde.
A calculadora mostra o custo mensal, o custo anual, quantas vezes o salário isso dá e para onde vai cada parte.
Como a conta é feita
Provisões. Todo mês, a empresa reserva 1/12 do salário para o 13º e 1/12 de um terço do salário para o adicional de férias. O salário do mês de férias já está nos 12 salários do ano, porque é pago no lugar do salário daquele mês, e não além dele. A Constituição garante o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral" e as "férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (CF, art. 7º, VIII e XVII).
Encargos. Incidem sobre o salário e as provisões, conforme o regime:
- Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: FGTS de 8%. A contribuição patronal ao INSS já está no DAS, e o Simples não paga terceiros (LC 123/2006, art. 13).
- Simples Nacional, Anexo IV: contribuição patronal de 20%, RAT ajustado pelo FAP e FGTS de 8%, sem terceiros.
- Lucro Presumido ou Real: contribuição patronal de 20% e RAT (Lei 8.212/1991, art. 22), FAP (Lei 10.666/2003, art. 10), terceiros pelo código FPAS (IN RFB 2.110/2022, Anexo III) e FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15).
- MEI: contribuição patronal de 3% e FGTS de 8%. O MEI pode ter um único empregado, "que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional" (LC 123/2006, art. 18-C). Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
Vale-transporte. O funcionário paga até 6% do salário básico; a empresa paga o que passar disso (Lei 7.418/1985, art. 4º).
Exemplo
Os números já preenchidos são ilustrativos: salário de R$ 3.000, empresa do Simples nos Anexos I, II, III ou V, R$ 400 de vale-transporte e R$ 600 de benefícios.
Salário, 13º (R$ 250) e terço de férias (R$ 83,33) somam R$ 3.333,33 por mês. O FGTS de 8% sobre isso é de R$ 266,67. A empresa paga R$ 220 do vale-transporte (R$ 400 menos os 6% do salário, R$ 180) e R$ 600 de benefícios. O custo mensal fica em R$ 4.420,00, 1,47 vez o salário, ou R$ 53.040 por ano.
Na mesma situação, sem vale-transporte nem benefícios, o custo seria de R$ 3.600,00 por mês no Simples e de R$ 4.526,67 no Lucro Presumido, com RAT de 2% e terceiros de 5,8%.
Quando a conta não basta
- A conta não inclui o custo de uma demissão, como aviso prévio e multa do FGTS, nem horas extras, adicionais e o piso da convenção coletiva da categoria.
- No Simples, contratar também muda o Fator R. Para atividades dos Anexos III e V, mais folha pode baixar o DAS. Veja a calculadora do Fator R.
- RAT, FAP e terceiros mudam de empresa para empresa. Confirme os seus percentuais com o seu contador.
- Setores da desoneração da folha. Quem ainda recolhe a contribuição sobre a receita bruta paga sobre a folha 10% em 2026 e 15% em 2027, em vez de 20%, além de uma parte da contribuição sobre a receita (Lei 12.546/2011, art. 9º-A, incluído pela Lei 14.973/2024). A calculadora usa os 20% da regra geral.
- MEI em 2027. O PLP 186/2026, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção em 15/10/2026, muda regras do MEI a partir de 2027, inclusive o número de empregados em alguns casos. Até a sanção e a regulamentação, vale um empregado.
- As regras mudam. Esta página usa as regras e os valores de 2026 e será revista em janeiro.
O resultado é uma estimativa para decidir uma contratação. Os valores oficiais saem da folha de pagamento da empresa.