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Custo de um funcionário: calculadora com encargos 2026

O custo de um funcionário para a empresa vai muito além do salário. A calculadora soma o salário, as provisões mensais do 13º e do terço de férias, os encargos de cada regime (Simples, Anexo IV, Lucro Presumido ou Real e MEI), a parte do vale-transporte que a empresa paga e os benefícios, e mostra quantas vezes o salário isso dá.

Exemplo preenchido: troque pelos seus números. Regras de 2026.

O funcionário paga até 6% do salário; a empresa paga o resto.

Custo mensal para a empresa

R$ 4.420,00

1,47 vezes o salário. Por ano: R$ 53.040,00, com 13 salários e 1/3 de férias.

Encargos sobre a remuneração

8%

Só o FGTS: a contribuição patronal ao INSS já está dentro do DAS.

Para onde vai o custo do mês

  • SalárioR$ 3.000,0067,9%
  • 13º (provisão mensal)R$ 250,005,7%
  • 1/3 de férias (provisão mensal)R$ 83,331,9%
  • FGTS (8%)R$ 266,676%
  • Vale-transporte (parte da empresa)R$ 220,005%
  • BenefíciosR$ 600,0013,6%

A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado para a Consylion. O resultado é uma estimativa e não substitui o seu contador.

Como usar a calculadora

  1. Informe o salário bruto e o regime tributário da empresa.
  2. Fora do Simples ou no Anexo IV, confira o RAT ajustado pelo FAP e, no Lucro Presumido ou Real, o percentual de terceiros do seu código FPAS.
  3. Informe o gasto com vale-transporte e o valor dos benefícios, como vale-refeição e plano de saúde.

A calculadora mostra o custo mensal, o custo anual, quantas vezes o salário isso dá e para onde vai cada parte.

Como a conta é feita

Provisões. Todo mês, a empresa reserva 1/12 do salário para o 13º e 1/12 de um terço do salário para o adicional de férias. O salário do mês de férias já está nos 12 salários do ano, porque é pago no lugar do salário daquele mês, e não além dele. A Constituição garante o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral" e as "férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (CF, art. 7º, VIII e XVII).

Encargos. Incidem sobre o salário e as provisões, conforme o regime:

Vale-transporte. O funcionário paga até 6% do salário básico; a empresa paga o que passar disso (Lei 7.418/1985, art. 4º).

Exemplo

Os números já preenchidos são ilustrativos: salário de R$ 3.000, empresa do Simples nos Anexos I, II, III ou V, R$ 400 de vale-transporte e R$ 600 de benefícios.

Salário, 13º (R$ 250) e terço de férias (R$ 83,33) somam R$ 3.333,33 por mês. O FGTS de 8% sobre isso é de R$ 266,67. A empresa paga R$ 220 do vale-transporte (R$ 400 menos os 6% do salário, R$ 180) e R$ 600 de benefícios. O custo mensal fica em R$ 4.420,00, 1,47 vez o salário, ou R$ 53.040 por ano.

Na mesma situação, sem vale-transporte nem benefícios, o custo seria de R$ 3.600,00 por mês no Simples e de R$ 4.526,67 no Lucro Presumido, com RAT de 2% e terceiros de 5,8%.

Quando a conta não basta

  • A conta não inclui o custo de uma demissão, como aviso prévio e multa do FGTS, nem horas extras, adicionais e o piso da convenção coletiva da categoria.
  • No Simples, contratar também muda o Fator R. Para atividades dos Anexos III e V, mais folha pode baixar o DAS. Veja a calculadora do Fator R.
  • RAT, FAP e terceiros mudam de empresa para empresa. Confirme os seus percentuais com o seu contador.
  • Setores da desoneração da folha. Quem ainda recolhe a contribuição sobre a receita bruta paga sobre a folha 10% em 2026 e 15% em 2027, em vez de 20%, além de uma parte da contribuição sobre a receita (Lei 12.546/2011, art. 9º-A, incluído pela Lei 14.973/2024). A calculadora usa os 20% da regra geral.
  • MEI em 2027. O PLP 186/2026, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção em 15/10/2026, muda regras do MEI a partir de 2027, inclusive o número de empregados em alguns casos. Até a sanção e a regulamentação, vale um empregado.
  • As regras mudam. Esta página usa as regras e os valores de 2026 e será revista em janeiro.

O resultado é uma estimativa para decidir uma contratação. Os valores oficiais saem da folha de pagamento da empresa.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário que ganha R$ 3.000?
Depende do regime da empresa. Só com salário, 13º, terço de férias e encargos, numa empresa do Simples nos Anexos I, II, III ou V, R$ 3.600 por mês, ou R$ 43.200 por ano, porque o encargo é só o FGTS. No Lucro Presumido, com RAT de 2% e terceiros de 5,8%, cerca de R$ 4.527 por mês, ou R$ 54.320 por ano. Vale-transporte e benefícios somam à parte.
Por que as férias entram só com o terço?
Porque no mês de férias o funcionário recebe a remuneração de férias no lugar do salário, não além dele. Os 12 salários do ano já cobrem esse mês; o que a empresa paga a mais é o terço. Por ano, são 13 salários e 1/3, mais os encargos. Se você precisar de alguém para cobrir as férias, esse custo é à parte.
Por que no Simples o custo é menor?
Porque, nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal ao INSS já está dentro do DAS, que é calculado sobre a receita, e a empresa do Simples não paga as contribuições a terceiros. Sobre a folha, sobra o FGTS. No Anexo IV, a contribuição patronal de 20% e o RAT são pagos por fora.
O que são RAT, FAP e terceiros?
O RAT é a contribuição para os riscos de acidente do trabalho, de 1%, 2% ou 3% conforme a atividade, multiplicada pelo FAP da empresa, que vai de 0,5 a 2,0. Terceiros são as contribuições ao Sistema S, ao salário-educação e ao Incra: 5,8% para comércio, serviços e indústria (FPAS 515 e 507). Os dois valem fora do Simples; no Anexo IV, só o RAT.
Quanto a empresa paga do vale-transporte?
O funcionário paga até 6% do salário básico, e a empresa paga o que passar disso (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único).

Fontes · conferidas em 16 out 2026

  1. 01Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13, 18 e 18-C (Simples Nacional e MEI)
  2. 02Lei nº 8.212/1991, art. 22 (contribuição patronal e RAT)
  3. 03Lei nº 10.666/2003, art. 10 (FAP)
  4. 04IN RFB nº 2.110/2022, Anexo III (alíquotas de terceiros por FPAS)
  5. 05Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS)
  6. 06Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII (13º e férias com 1/3)
  7. 07Lei nº 7.418/1985, art. 4º (vale-transporte)
  8. 08Lei nº 12.546/2011, art. 9º-A, incluído pela Lei 14.973/2024 (transição da desoneração da folha)
  9. 09Senado Federal: tramitação do PLP 186/2026 (MEI)
  10. 10Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)

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