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Calcular décimo terceiro 2026: parcelas, INSS e IR

Para calcular décimo terceiro, a calculadora divide a remuneração por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano. Depois mostra a 1ª parcela, paga até novembro sem descontos, e a 2ª, paga até 20 de dezembro com o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro, calculados à parte do salário, com as tabelas de 2026 e a redução do IR da Lei 15.270/2025.

Exemplo preenchido: troque pelos seus números. Tabelas de 2026.

Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Ano inteiro: 12.

Horas extras, comissões e adicionais que entram na remuneração.

13º líquido no ano

R$ 3.631,40

De R$ 4.000,00 brutos, descontados R$ 368,60 de INSS e R$ 0,00 de IR.

1ª parcela, até novembro

R$ 2.000,00

Sem desconto de INSS nem de IR.

2ª parcela, até 20 de dezembro

R$ 1.631,40

Já com os descontos do 13º inteiro.

INSS do 13º

R$ 368,60

Calculado à parte do salário.

IR do 13º

R$ 0,00

Pela tabela, R$ 114,76; a redução de 2026 tira R$ 114,76.

FGTS do 13º (pago pela empresa)

R$ 320,00

8% do 13º bruto, depositado na conta do FGTS. Não sai do seu 13º.

A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado para a Consylion. O resultado é uma estimativa e não substitui o seu contador.

Como usar a calculadora

  1. Informe o salário bruto mensal e quantos meses você trabalhou no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro.
  2. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, informe a média mensal.
  3. Informe quantos dependentes você tem para o imposto de renda.

A calculadora mostra o 13º bruto, as duas parcelas, o INSS, o IR e o valor líquido no ano. Mostra também o FGTS que a empresa deposita sobre o 13º.

Como a conta é feita

Valor. "A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente", e "a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral" (Lei 4.090/1962, art. 1º).

1ª parcela. "Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento [...], de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior" (Lei 4.749/1965, art. 2º). Sem desconto de INSS nem de IR. Quando o 13º é proporcional e menor que meio salário, a calculadora limita o adiantamento ao 13º devido.

2ª parcela. Paga até 20 de dezembro, ela desconta o adiantamento, o INSS e o IR do 13º inteiro. Com 6 meses ou menos de trabalho no ano, a 1ª parcela já paga o 13º inteiro, e não sobra 2ª parcela: a calculadora mostra quanto de INSS e IR fica para ser descontado em dezembro. Confira com o RH como a empresa faz esse desconto.

INSS. Incide "sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da tabela" (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º). A tabela de 2026 é progressiva: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55, cada alíquota só sobre a parte do valor dentro da sua faixa (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).

Imposto de renda. O 13º é tributado "exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos" (Lei 8.134/1990, art. 16), pela mesma tabela mensal do IR, aplicada só ao 13º. Do valor, descontam-se o INSS do 13º e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior (Receita Federal, e pergunta 332 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).

A redução de 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto: até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5.000, o que zera o imposto, e R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A lei diz que ela "também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário" (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025). A calculadora aplica a redução sobre o valor bruto do 13º, como a Receita faz com o salário. A Receita ainda não publicou um exemplo do 13º com a redução.

Exemplos

Os números já preenchidos são ilustrativos.

  • Salário de R$ 4.000, ano inteiro, sem dependentes. O 13º bruto é de R$ 4.000. A 1ª parcela é de R$ 2.000. O INSS do 13º é de R$ 368,60. O IR pela tabela seria de R$ 114,76, mas a redução zera o imposto. A 2ª parcela fica em R$ 1.631,40, e o 13º líquido, em R$ 3.631,40.
  • Salário de R$ 6.000, ano inteiro, sem dependentes. O INSS é de R$ 641,51. O IR pela tabela seria de R$ 564,85; a redução tira R$ 179,75, e o IR fica em R$ 385,10.
  • Salário de R$ 4.000, 6 meses trabalhados. O 13º é de R$ 2.000, todo pago na 1ª parcela. O INSS de R$ 155,69 fica para dezembro, e não há IR. O 13º líquido é de R$ 1.844,31.

Para a empresa

Sobre o 13º, a empresa deposita 8% de FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15) e, fora do Simples ou no Anexo IV, paga também a contribuição patronal ao INSS. Para ver o custo de um funcionário no mês, com o 13º e as férias provisionados, use a calculadora de custo de funcionário.

Quando a conta não basta

  • Salário variável: o regulamento manda calcular a parte variável pela média dos meses trabalhados até novembro e acertar a diferença até 10 de janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77). A calculadora usa a média que você informar.
  • Dois empregos, pensão alimentícia ou previdência privada mudam o INSS e o IR. A calculadora não trata esses casos.
  • As tabelas mudam todo ano. Esta página usa as de 2026 e será revista em janeiro.

O resultado é uma estimativa. O valor oficial é o do seu holerite; em caso de dúvida, fale com o RH ou com o contador da empresa.

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Perguntas frequentes

Até quando o 13º tem de ser pago?
A 1ª parcela, o adiantamento, sai entre fevereiro e novembro, e a 2ª, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º). Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo; a lei não trata de fim de semana, então combine com a empresa ou confira com o seu contador.
A 1ª parcela tem desconto?
Não. A lei diz que "não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações" (Lei 8.134/1990, art. 16), e o INSS é cobrado no pagamento da última parcela. Os dois descontos, calculados sobre o 13º inteiro, saem da 2ª parcela.
O IR do 13º ficou menor em 2026?
Para quem ganha até cerca de R$ 7.350, sim. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera o IR de quem recebe até R$ 5 mil e diminui o de quem recebe até R$ 7.350, e ela também vale para o 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º).
Quem trabalhou só parte do ano recebe?
Recebe proporcional: 1/12 da remuneração por mês de serviço, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º).
E se eu tiver dois empregos?
Cada empresa calcula o 13º do seu vínculo. Para o INSS, as remunerações dos vínculos se somam até o teto de R$ 8.475,55, e o desconto total pode mudar. Esta calculadora considera um vínculo só.

Fontes · conferidas em 16 out 2026

  1. 01Lei nº 4.090/1962 (13º salário)
  2. 02Lei nº 4.749/1965 (prazos e adiantamento do 13º)
  3. 03Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 78 (13º com salário variável e adiantamento)
  4. 04Lei nº 8.134/1990, art. 16 (IR do 13º)
  5. 05Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º (INSS do 13º)
  6. 06Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS de 2026)
  7. 07Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026
  8. 08Lei nº 15.270/2025 (redução do imposto de renda)
  9. 09Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
  10. 10IN RFB nº 1.500/2014, arts. 13 e 65-A (IR do 13º e a redução)
  11. 11Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 332 (deduções no 13º)
  12. 12Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS)

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