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Calculadora do Fator R: Anexo III ou V do Simples

A calculadora do Fator R divide a folha de salários com encargos dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, as atividades sujeitas ao Fator R pagam o Simples pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, que é mais caro. Ela mostra o DAS nos dois anexos e quanto de folha falta para chegar a 28%.

Exemplo preenchido: troque pelos seus números. Regras de 2026.

Salários, pró-labore, 13º, FGTS e INSS patronal pagos (inclusive o que vai no DAS). Não entram aluguel, lucros, estagiário e MEI.

Fator R

25,00%

Abaixo de 28%: a atividade é tributada no Anexo V.

DAS no Anexo III

R$ 5.280,00

Alíquota efetiva de 10,56%

DAS no Anexo V

R$ 8.925,00

Alíquota efetiva de 17,85%

Folha que falta para chegar a 28%

R$ 18.000,00

Em 12 meses, ou R$ 1.500,00 por mês de folha com encargos. Aumentar o pró-labore também aumenta o INSS e o IR de quem recebe: faça a conta com o seu contador.

A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado para a Consylion. O resultado é uma estimativa e não substitui o seu contador.

Como usar a calculadora

  1. Informe a receita bruta dos últimos 12 meses.
  2. Informe a folha dos últimos 12 meses, com encargos: salários, pró-labore, 13º, FGTS e INSS patronal pagos.
  3. Informe a receita do mês para ver o DAS no Anexo III e no Anexo V lado a lado.

Como a conta é feita

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. A lei manda tributar pelo Anexo III as atividades da lista "caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento)" (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J). Abaixo de 28%, valem as alíquotas do Anexo V.

A folha inclui os encargos. A Receita lista o que entra: as remunerações de empregados, o pró-labore, "O valor do 13º salário" e o que foi efetivamente recolhido "De Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e Para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço" (FGTS) (Perguntas e Respostas do Simples, 5.11). Se você digitar só os salários, o Fator R sai menor do que o real. Com menos de 13 meses de atividade, a folha e a receita são anualizadas, pelos mesmos critérios da RBT12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 26, § 4º).

Exemplo

Os números já preenchidos são ilustrativos. Uma consultoria faturou R$ 600.000 em 12 meses e teve R$ 150.000 de folha com encargos. O Fator R é 150.000 ÷ 600.000 = 25%, abaixo de 28%: a atividade paga pelo Anexo V.

Com R$ 50.000 de receita no mês, o DAS no Anexo V é de R$ 8.925,00 (alíquota efetiva de 17,85%). No Anexo III, seria de R$ 5.280,00 (10,56%). Para chegar a 28%, a folha precisaria somar R$ 168.000 em 12 meses: faltam R$ 18.000, ou R$ 1.500 por mês.

Quando a conta não basta

  • Perto de 28%, qualquer item esquecido troca o anexo. Confira a folha com o que foi declarado no eSocial e no DCTFWeb.
  • Aumentar a folha tem custo. Salários a mais pagam FGTS e INSS; pró-labore a mais paga INSS e pode pagar imposto de renda. A diferença do DAS é o ganho; o custo da folha a mais é o preço. Compare os dois com o seu contador.
  • A partir de 2027, a folha e a receita do Fator R passam a ser contadas até o mês anterior ao anterior ao da apuração, (LC 214/2025), e nos dois primeiros meses de atividade o Fator R conta como 28% (Resolução CGSN 190/2026, art. 26, § 6º). Esta página usa as regras de 2026 e será atualizada antes de janeiro.
  • RBT12 acima de R$ 3,6 milhões. O DAS mostrado é só a parte federal (6ª faixa). O ISS sai do DAS só quando a receita do ano passa do sublimite; até lá, continua no DAS pela 5ª faixa (LC 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A). Com a RBT12 acima de R$ 4,8 milhões, a calculadora não faz a conta.

O resultado é uma estimativa para planejar. O enquadramento oficial sai do sistema da Receita, e a decisão sobre o pró-labore deve ser tomada com o seu contador.

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Perguntas frequentes

O que entra na folha do Fator R?
Salários, pró-labore (a retirada mensal dos sócios), 13º, o FGTS e a contribuição patronal ao INSS efetivamente pagos nos últimos 12 meses, inclusive a parte paga dentro do DAS. Não entram aluguéis, distribuição de lucros, pagamentos a estagiários e a MEI (Perguntas e Respostas do Simples, 5.11).
Vale aumentar o pró-labore para chegar a 28%?
Às vezes. Aumentar o pró-labore sobe a folha e pode levar a atividade ao Anexo III, mas o sócio paga INSS e, conforme o valor, imposto de renda sobre o pró-labore. A calculadora mostra a diferença do DAS entre os anexos; compare com o custo do pró-labore a mais junto com o seu contador.
Quais atividades dependem do Fator R?
As do art. 18, § 5º-I, da LC 123, como engenharia, consultoria, auditoria, publicidade e representação comercial, que vão ao Anexo III com Fator R de 28% ou mais, e as do § 5º-M, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, academias e desenvolvimento de software, que vão ao Anexo V com Fator R abaixo de 28%. A lista completa está na Resolução CGSN 140/2018, art. 25.
E se a empresa não tem folha?
Se a folha dos 12 meses é zero e há receita, o Fator R conta como 0,01, e a atividade fica no Anexo V. Se há folha e a receita é zero, ele conta como 0,28, e a atividade fica no Anexo III (Resolução CGSN 140/2018, art. 26, § 7º). A calculadora faz as duas contas.

Fontes · conferidas em 16 out 2026

  1. 01Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-I a 5º-M e § 24 (texto compilado)
  2. 02Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25 e 26 (Receita Federal)
  3. 03Perguntas e Respostas do Simples Nacional, atualizado em 09/10/2026, pergunta 5.11
  4. 04Resolução CGSN nº 190/2026, art. 26, § 6º (Fator R a partir de 2027)
  5. 05Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária), regras do Simples a partir de 2027

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