Como usar a calculadora
- Informe a receita bruta dos últimos 12 meses.
- Informe a folha dos últimos 12 meses, com encargos: salários, pró-labore, 13º, FGTS e INSS patronal pagos.
- Informe a receita do mês para ver o DAS no Anexo III e no Anexo V lado a lado.
Como a conta é feita
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. A lei manda tributar pelo Anexo III as atividades da lista "caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento)" (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J). Abaixo de 28%, valem as alíquotas do Anexo V.
A folha inclui os encargos. A Receita lista o que entra: as remunerações de empregados, o pró-labore, "O valor do 13º salário" e o que foi efetivamente recolhido "De Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e Para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço" (FGTS) (Perguntas e Respostas do Simples, 5.11). Se você digitar só os salários, o Fator R sai menor do que o real. Com menos de 13 meses de atividade, a folha e a receita são anualizadas, pelos mesmos critérios da RBT12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 26, § 4º).
Exemplo
Os números já preenchidos são ilustrativos. Uma consultoria faturou R$ 600.000 em 12 meses e teve R$ 150.000 de folha com encargos. O Fator R é 150.000 ÷ 600.000 = 25%, abaixo de 28%: a atividade paga pelo Anexo V.
Com R$ 50.000 de receita no mês, o DAS no Anexo V é de R$ 8.925,00 (alíquota efetiva de 17,85%). No Anexo III, seria de R$ 5.280,00 (10,56%). Para chegar a 28%, a folha precisaria somar R$ 168.000 em 12 meses: faltam R$ 18.000, ou R$ 1.500 por mês.
Quando a conta não basta
- Perto de 28%, qualquer item esquecido troca o anexo. Confira a folha com o que foi declarado no eSocial e no DCTFWeb.
- Aumentar a folha tem custo. Salários a mais pagam FGTS e INSS; pró-labore a mais paga INSS e pode pagar imposto de renda. A diferença do DAS é o ganho; o custo da folha a mais é o preço. Compare os dois com o seu contador.
- A partir de 2027, a folha e a receita do Fator R passam a ser contadas até o mês anterior ao anterior ao da apuração, (LC 214/2025), e nos dois primeiros meses de atividade o Fator R conta como 28% (Resolução CGSN 190/2026, art. 26, § 6º). Esta página usa as regras de 2026 e será atualizada antes de janeiro.
- RBT12 acima de R$ 3,6 milhões. O DAS mostrado é só a parte federal (6ª faixa). O ISS sai do DAS só quando a receita do ano passa do sublimite; até lá, continua no DAS pela 5ª faixa (LC 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A). Com a RBT12 acima de R$ 4,8 milhões, a calculadora não faz a conta.
O resultado é uma estimativa para planejar. O enquadramento oficial sai do sistema da Receita, e a decisão sobre o pró-labore deve ser tomada com o seu contador.