PCMSO: sua empresa precisa? Quem faz, conteúdo e agenda
"A clínica me entregou o PCMSO, guardei na pasta e esqueci." É um destino comum nas empresas pequenas, e o instinto diz que o PCMSO é um papel que se compra uma vez e vale para sempre. O problema é outro: o PCMSO não é um papel, é um ciclo que nasce do levantamento de riscos da empresa e precisa de data para voltar à mesa.
Este guia responde, nesta ordem, se o seu negócio precisa elaborar o PCMSO, quem faz, o que o programa contém e quando ele renova. Ele não repete o calendário e a conta dos exames, que estão no guia do exame admissional.
PCMSO: o que é e para que serve
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Pela NR-7, ele existe para proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR da organização (item 7.1.1).
A imagem que eu uso é a do plano de manutenção de um carro. O PGR é o diagnóstico do que pode quebrar. O PCMSO decide quais revisões o carro faz e quando. A nota fiscal da oficina, o papel que a clínica entrega, não é o plano.
Duas diferenças evitam confusão. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos, NR-1) levanta e classifica os riscos; o PCMSO parte deles, porque "deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR" (item 7.5.1). E o ASO, o atestado de saúde ocupacional, é o documento que o médico emite a cada exame clínico; o programa planeja, o ASO registra.
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Quem precisa do PCMSO: a árvore de decisão
A resposta curta é que quase toda empresa com empregado CLT precisa, e a exceção é estreita. A NR-7 se aplica a organizações que tenham empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). Sem empregado CLT, a norma não se aplica.
A exceção está na NR-1 (item 1.8.6): o MEI, a ME e a EPP de grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais (item 1.6.1) e não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos relacionados a fatores ergonômicos ficam dispensados de elaborar o PCMSO. O grau de risco é o da NR-4 (item 1.8.7), por CNAE, na tabela do Anexo I.
Percorra estas quatro perguntas, na ordem:
- Tenho empregado CLT? Se não, a NR-7 não se aplica a você.
- Sou MEI, ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2? Se não, você elabora o PCMSO.
- Declarei as informações digitais de segurança e saúde no trabalho (NR-1, 1.6.1)? O sistema, segundo o MTE, é o pgr.trabalho.gov.br. Se não declarou, você elabora.
- O levantamento preliminar de perigos identificou agente físico, químico, biológico ou risco ergonômico? Se sim, você elabora. Se não, está dispensado de elaborar o programa.
O quadro mostra os desfechos.
Infográfico

Ler o infográfico em texto
As 4 situações de porte e risco, do MEI à empresa com exposição
O que elabora (3 primeiras: grau de risco 1 e 2)
| PGR | PCMSO | Exames e ASO | |
|---|---|---|---|
| MEI com empregado | Dispensado | Dispensado, sem exposição | Faz e custeia |
| ME ou EPP sem exposição | Dispensada | Dispensada | Faz e custeia |
| ME ou EPP só com ergonômico | Dispensada | Elabora | Dentro do PCMSO |
| Grau 3 ou 4, ou com agente | Elabora | Elabora | Dentro do PCMSO |
Fonte: NR-1 (itens 1.8.1, 1.8.4, 1.8.6), NR-7 (itens 7.7.1 a 7.7.3) e FAQ do MTE sobre GRO e PGR (perguntas 73 e 76). Agente = físico, químico ou biológico. MEI com agente elabora o PCMSO e segue dispensado de PGR.
Na tabela, o que se aplica a cada situação, com o relatório analítico anual na última coluna:
| Situação | PGR | PCMSO | Exames e ASO | Relatório analítico |
|---|---|---|---|---|
| MEI com empregado | Dispensado (1.8.1) | Dispensado se não há exposição (1.8.6) | Faz e custeia (7.7.1) | Não exigido (7.7.4) |
| ME ou EPP, grau 1 e 2, sem exposição | Dispensada (1.8.4) | Dispensada (1.8.6) | Faz e custeia (7.7.1) | Não exigido (7.7.4) |
| ME ou EPP, grau 1 e 2, com risco ergonômico e sem agente físico, químico ou biológico | Dispensada (1.8.4) | Elabora (1.8.6) | Dentro do PCMSO | Exigido; versão simplificada (7.6.6) se grau 1 ou 2 com até 25 empregados |
| Demais empresas (grau 3 ou 4, ou com agente físico, químico ou biológico) | Elabora | Elabora | Dentro do PCMSO | Exigido |
O MEI com exposição cai na última linha para o PCMSO, que elabora, mas segue dispensado de PGR (NR-1, item 1.8.1).
A terceira linha é o erro mais comum. A dispensa de PGR e a de PCMSO não são iguais: o MTE explica que, para ser dispensada do PCMSO, a empresa também não pode ter identificado riscos ligados a fatores ergonômicos, e que a ME ou EPP pode estar desincumbida do PGR e não do PCMSO (FAQ do MTE, perguntas 73 e 76).
E a dispensa não é carta branca. Mesmo dispensada, a empresa faz e custeia os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos (NR-7, item 7.7.1) e recebe o ASO de cada exame clínico (item 7.7.3).
O subitem seguinte ao 1.8.6 da NR-1 (numerado 1.8.7.1 na consolidação de 2025 do MTE e 1.8.6.1 no FAQ do MTE) diz: "a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO".
Duas observações. A declaração tem de refletir a realidade: o MTE diz que a empresa com declaração de inexistência de riscos não condizente com o ambiente de trabalho está sujeita a autuação (FAQ, pergunta 72), e recomenda orientação de profissional competente para prestar essas informações (pergunta 71). E, se o seu grau de risco não é claro, o CNAE do CNPJ e o Anexo I da NR-4 são o ponto de partida; se há mais de uma atividade, peça confirmação ao médico do trabalho ou ao contador.
Quanto a "PCMSO para PJ": a NR-7 fala de empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). O enquadramento de quem presta serviço como PJ pede o contador ou um advogado trabalhista.
Quem faz o PCMSO e o que ele precisa conter
Quem elabora é o médico, e quem o indica é você. Compete ao empregador "garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO", "custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO" e "indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO" (NR-7, item 7.4.1). Se não há médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável (item 7.5.2).
Preço não tem número neste guia: o valor depende da clínica e do escopo do programa. Peça orçamento comparando o mesmo escopo.
Para conferir o que o médico entrega, use este checklist. Cada item é uma exigência da NR-7.
Checklist
- O empregador indicou o médico responsável pelo programa (7.4.1, c). Na falta dele na localidade, médico de outra especialidade (7.5.2).
- O programa descreve os possíveis agravos à saúde ligados aos riscos identificados e classificados no PGR (7.5.4, a).
- Há planejamento dos exames clínicos e complementares conforme os riscos (7.5.4, b). Quais exames cada função faz é decisão do médico.
- Há critérios de interpretação dos achados e das condutas a seguir (7.5.4, c).
- O programa é conhecido por todo médico que examina os empregados (7.5.4, d).
- O relatório analítico está incluído (7.5.4, e e 7.6.2).
- O prontuário fica no mínimo 20 anos depois do desligamento (salvo previsão diversa nos Anexos) e é transferido formalmente se o médico mudar (7.6.1.1 e 7.6.1.2). A empresa custeia tudo, sem ônus ao empregado (7.4.1, b).
Este guia não diz qual clínica contratar nem quais exames cada cargo faz: isso é do médico.
PCMSO tem validade? A agenda do programa
Em vez de uma data de validade, a norma pede um ciclo, e o dono precisa saber as datas dele. São quatro movimentos:
- Relatório analítico anual. O médico responsável elabora o relatório "anualmente, considerando a data do último relatório" (NR-7, item 7.6.2).
- Revisão da avaliação de riscos a cada dois anos, contada da última avaliação de riscos, ou quando há mudança de tecnologia, ambiente, processo ou organização do trabalho (NR-1, item 1.5.4.4.6). O FAQ do MTE aplica essa revisão ao PGR (pergunta 99).
- Exame periódico de cada empregado. Para quem não tem risco identificado no PGR, o exame clínico é a cada dois anos; com risco, a cada ano ou menos, a critério do médico (NR-7, item 7.5.8, II). A contagem parte do último exame de cada pessoa, não da data do programa.
- Gatilho de risco novo. O MTE diz que o PCMSO, por ser um programa, "deverá ser atualizado quando houver um novo risco que importe agravo ou lesão à saúde do trabalhador" (FAQ, pergunta 99).
Um PCMSO antigo, baseado em PPRA, também não resolve: o MTE responde que a NR-7 atual não prevê mais o PPRA, que deve dar lugar ao PGR, e que os programas existentes precisam atender às novas exigências (FAQ, pergunta 98).
Imagine uma ME de comércio fictícia, grau de risco 2, com 12 empregados e risco ergonômico identificado no balcão e no estoque, que por isso elabora o PCMSO. Suponha a avaliação de riscos concluída em 10/11/2026, com o programa pronto na mesma data. Com 12 empregados e grau 2, ela se enquadra no relatório simplificado: organizações de grau 1 e 2 com até 25 empregados podem fazer o relatório só com o número de exames clínicos e o número e tipos de exames complementares (NR-7, item 7.6.6).
Exemplo com números
Comércio com 12 empregados · agenda de 4 anos, com datas fictícias
| Data | O que vence | Item |
|---|---|---|
| 10/11/2026 | PCMSO elaborado e avaliação de riscos concluída: marco zero da agenda | 7.5.1 e 1.5.4.4.6 |
| 10/11/2027 | 1º relatório analítico anual (simplificado) | 7.6.2 e 7.6.6 |
| 10/11/2028 | 2º relatório anual e revisão da avaliação de riscos, se nada mudou | 7.6.2 e 1.5.4.4.6 |
| 10/11/2029 | 3º relatório anual | 7.6.2 |
| 10/11/2030 | 4º relatório anual e nova revisão da avaliação de riscos | 7.6.2 e 1.5.4.4.6 |
Conta: 10/11/2026 mais 1, 2, 3 e 4 anos dá 10/11/2027, 2028, 2029 e 2030. A revisão a cada dois anos cai em 2028 e 2030. Em 10/11/2029 (sábado) e 10/11/2030 (domingo), trate a data como "até", e entregue na sexta anterior.
Os periódicos não seguem esta tabela. Um empregado sem risco no PGR, cujo último exame foi em 15/03/2027, volta em 15/03/2029 (quinta-feira): dois anos do último exame dele. Se o relatório sair com atraso, o próximo conta a partir da data real do último.
Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.
A regra de bolso é trocar 10/11/2026 pela data em que o seu programa ficou pronto, somar 1 ano para cada relatório, somar 2 anos à data da última avaliação de riscos para cada revisão e, para cada empregado, somar 2 anos à data do último exame dele.
O prontuário do empregado, por sua vez, tem prazo de guarda explícito: no mínimo 20 anos depois do desligamento, salvo previsão diversa nos Anexos (NR-7, item 7.6.1.1). Se o médico mudar, a empresa garante a transferência formal dos prontuários ao sucessor (item 7.6.1.2).
O ciclo, em uma imagem:
Infográfico

Ler o infográfico em texto
Do levantamento de riscos à revisão, nas regras da NR-7 e da NR-1
- PGR: Identifica e classifica os riscos.
- PCMSO: O médico planeja os exames conforme os riscos.
- Exames e ASO: Cada exame clínico gera um ASO.
- Relatório e revisão: Relatório a cada ano; riscos revistos a cada 2 anos.
Depois da última etapa, o ciclo recomeça.
Fonte: NR-7 (itens 7.5.1, 7.5.4, 7.6.2) e NR-1 (item 1.5.4.4.6)
PCMSO e riscos psicossociais da NR-1
Desde 26/05/2026, o gerenciamento de riscos da NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A norma diz que ele "deve abranger" os riscos dos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e relacionados aos fatores ergonômicos, "incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho" (NR-1, item 1.5.3.1.4), e a data vem da Portaria MTE 765/2025, que fixou o início da vigência do capítulo 1.5.
O PCMSO parte do PGR (NR-7, item 7.5.1). Por isso, o que o levantamento de riscos registrar sobre a organização do trabalho, como sobrecarga e assédio, que são exemplos do próprio Guia do MTE, entra no que o médico considera ao elaborar o programa. O Guia diz ainda que o objetivo "não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador", e sim verificar as condições em que o trabalho é feito. Este texto também não faz isso: não diagnostica ninguém.
Para a empresa pequena, o ponto prático é que, segundo o Guia, a avaliação ergonômica preliminar (AEP) vale também para quem está dispensado de PGR. Quanto ao efeito dos psicossociais sobre a dispensa do PCMSO, a leitura da norma pede o médico do trabalho; este guia não afirma nem nega nenhum efeito.
Eu olho para isso como parte do cuidado com quem trabalha: o trabalho também adoece quando a organização dele é ruim. Sobre esgotamento, veja burnout.
Erros comuns do dono
- Achar que a dispensa de PGR é a de PCMSO. A ME ou EPP pode estar dispensada de um e não do outro, por causa do risco ergonômico.
- Guardar o PCMSO e não revisar. Risco novo, processo novo ou função nova pedem atualização.
- Usar um PCMSO feito sob o PPRA. Segundo o MTE, a NR-7 atual não o prevê mais.
- Esquecer o relatório anual quando a empresa não é dispensada dele.
- Trocar de médico sem transferir os prontuários. A transferência é formal (7.6.1.2).
- Usar o exame como seleção de pessoal. A NR-7 diz que o PCMSO "não deve ter caráter de seleção de pessoal" (item 7.3.2.2).
Para organizar essas obrigações no conjunto da empresa, veja o guia de compliance; e o PCMSO entra no onboarding de funcionários pelo exame antes do primeiro dia.
Exercício de 15 minutos
Mão na massa · 30 minutos
Responda às quatro perguntas da árvore
- Minutos 0 a 5: abra o CNPJ e ache o CNAE principal. Na tabela do Anexo I da NR-4, confira o grau de risco.
- Minutos 5 a 10: percorra as quatro perguntas da árvore. Anote o item da norma que sustenta cada resposta.
- Minutos 10 a 15: anote a data do último relatório analítico, ou da declaração de dispensa, e coloque o próximo vencimento na agenda.
- Pronto quando: você escreveu uma frase: "Minha empresa elabora / está dispensada do PCMSO porque...".
Se a resposta ficar duvidosa, leve a frase ao médico do trabalho. O programa só funciona quando o dono sabe, por escrito, em que lado da regra está.
A dispensa é de elaborar o programa. Cuidar da saúde de quem trabalha continua sendo seu.
Padrão Consylion de aconselhamento
Como usar este conselho
- De onde vem
- A NR-7 (PCMSO) e a NR-1 (gerenciamento de riscos e dispensa de MEI, ME e EPP), do Ministério do Trabalho e Emprego, as respostas oficiais do MTE sobre GRO e PGR e o Guia do MTE sobre fatores de riscos psicossociais. A árvore de decisão e a agenda são a organização que eu recomendo; a norma não exige esse formato. As 6 fontes estão listadas no fim do artigo.
- Quando se aplica
- Empregador com empregados CLT, de MEI a empresa com até 9 pessoas, que quer saber se elabora ou está dispensado do PCMSO.
- Empresa de grau de risco 1 e 2 que ainda não sabe responder, por escrito, em qual item da norma se apoia.
- Limites
- Não substitui o médico responsável pelo PCMSO nem a avaliação técnica do levantamento de riscos.
- Empresa de grau de risco 3 ou 4, com agentes de risco ou com NR específica (altura, espaço confinado, construção, trabalho hiperbárico) tem outras exigências: ouça o médico e o responsável de SST.
- A declaração de inexistência de riscos precisa refletir a realidade: o MTE diz que declaração não condizente sujeita a empresa a autuação.
- As datas do exemplo são fictícias. Este guia não indica clínica nem traz preço.
- Na prática
- O CNPJ para achar o CNAE, a tabela do Anexo I da NR-4 para o grau de risco e um caderno com a data do último relatório e a do último exame de cada empregado.
- Como medir o resultado
- Você escreve, em uma frase, se elabora ou está dispensado do PCMSO e em qual item da norma se apoia.
- A data do último relatório analítico (ou a declaração de dispensa) está registrada e o próximo vencimento está na sua agenda.
- Quando revisar
- A NR-7 ou a NR-1 (itens 1.5 ou 1.8) forem alteradas.
- O Anexo I da NR-4 (grau de risco por CNAE) for revisado.
- O MTE publicar orientação sobre a relação entre riscos psicossociais e a dispensa do PCMSO.
- O FAQ do MTE sobre GRO e PGR for atualizado.
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Perguntas frequentes
- O prontuário do empregado pode ser eletrônico?
- Pode, desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina (NR-7, item 7.6.1.3). O prontuário fica sob responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, ou do médico que fez o exame quando a empresa está dispensada, e a organização o mantém por no mínimo 20 anos depois do desligamento do empregado (itens 7.6.1 e 7.6.1.1).
- O médico pode pedir um exame que não está na lista da norma?
- Pode. A NR-7 (item 7.5.18) permite outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO. Quem decide é o médico, não o dono da empresa nem a clínica. Se o pedido não tem relação com os riscos da função, vale perguntar a justificativa.
- O PCMSO substitui o PGR?
- Não. São programas diferentes. O PGR levanta e classifica os riscos da empresa, e o PCMSO é elaborado a partir deles (NR-7, item 7.5.1). Quem está dispensado de PGR pode continuar obrigado ao PCMSO, por causa do risco ergonômico, como o próprio MTE explica no FAQ sobre GRO e PGR (perguntas 73 e 76).
- E se o médico achar erro no inventário de riscos?
- O médico responsável pelo PCMSO que observar inconsistências no inventário de riscos deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR (NR-7, item 7.5.5). Na empresa pequena, isso costuma significar uma conversa entre o médico e quem fez o levantamento de riscos,.
Quem escreveu
Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™
Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.
Como produzimos este conteúdo
A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.
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Fontes citadas
- 01 NR-7 (PCMSO), texto vigente com a Portaria MTP 567/2022: itens 7.1.1, 7.2.1, 7.3.2, 7.3.2.2, 7.4.1, 7.5.1 a 7.5.8, 7.5.18, 7.6.1 a 7.6.6 e 7.7.1 a 7.7.4
- 02 NR-1 consolidada em 2025 (Portaria MTE 765/2025): itens 1.5.3.1.1, 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.6, 1.6.1 e 1.8.1 a 1.8.8
- 03 MTE, perguntas e respostas sobre GRO e PGR da NR-01 (versão 01, 27/04/2022): perguntas 70 a 73, 76, 79 e 97 a 99
- 04 MTE, Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025)
- 05 NR-4, Anexo I: grau de risco por CNAE
- 06 Portaria MTE 765/2025: início da vigência do capítulo 1.5 da NR-1
