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ASO: o que é, o que deve constar e como conferir

"Chegou o ASO por e-mail, eu salvei e nunca mais abri." Se essa frase é sua, você está no grupo de quase todo dono de empresa pequena. O instinto diz que o ASO é um papel que a clínica manda e a pasta guarda. O problema é outro: ninguém lê o documento, e um ASO com a função errada ou sem a descrição dos riscos não entrega o que a NR-7 pede dele.

O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, o documento que o médico emite a cada exame clínico ocupacional, com a definição de apto ou inapto para a função. Este guia é para quem recebeu um ASO e quer saber se está certo. Ele mostra o documento aberto, os sete itens que a norma exige e um roteiro de conferência. O exame, o prazo e a conta do ano ficam no guia de exame admissional.

ASO: o que é o atestado de saúde ocupacional

Pela NR-7, "para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO" (item 7.5.19). Quem emite é o médico que fez o exame clínico, e quem paga é a empresa: cabe ao empregador "custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO" (item 7.4.1, b), e a CLT diz que o exame médico é "por conta do empregador" (art. 168). Descontar o exame do salário não tem base nessas regras.

Exame e ASO são coisas diferentes. O exame é o ato médico, e a NR-7 define que ele compreende o exame clínico e, quando necessário, os exames complementares (item 7.5.7). O ASO é o documento que resume o resultado. Pense nele como o recibo do exame: você confere antes de guardar.

O PCMSO é o programa de controle médico de saúde ocupacional, a parte da NR-7 que define quais exames cada função faz e quando. O ASO é o produto de cada exame que o programa manda fazer. O assunto do programa tem artigo próprio sobre o PCMSO; aqui entra só o documento.

E quem pode examinar? Na empresa dispensada de PCMSO, a NR-7 manda encaminhar o empregado a um médico do trabalho ou a um serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado (item 7.7.1.1).

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O que precisa constar no ASO: os 7 itens da NR-7

A NR-7 lista o mínimo: o ASO deve conter sete itens, de a a g (item 7.5.19.1). A tabela mostra um ASO fictício de uma loja de roupas, com uma empregada vendedora, e quem informa cada item. A empresa informa à clínica quem é, quem é a pessoa e qual é a função. O médico preenche o resto.

Exemplo com números

ASO fictício · loja de roupas, 1 empregada, exame admissional

Letra (7.5.19.1) O que o ASO traz Quem informa
a Moda Exemplo Ltda ME, CNPJ 00.000.000/0001-00 Empresa
b Ana Exemplo, CPF 000.000.000-00, função: vendedora Empresa
c Riscos ocupacionais da função que exijam controle médico: inexistentes Empresa informa; médico registra
d Exame clínico ocupacional admissional, em 10/11/2026; nenhum exame complementar Médico
e Apto para a função de vendedora Médico
f Médico responsável pelo PCMSO: não se aplica, empresa dispensada de PCMSO Clínica
g 10/11/2026, Dra. Helena Exemplo, CRM 00000/UF, assinatura Médico

Como ler: a empresa do exemplo é fictícia, ME, de grau de risco 1, e cumpre as condições da dispensa de PCMSO.

Nesse caso, a NR-7 pede que a empresa informe ao médico que está dispensada e que a função não apresenta riscos ocupacionais (item 7.7.2). É essa informação que sustenta o item c. Se houvesse PCMSO, o item c traria os perigos identificados no PGR e o item f, o nome e o registro do médico responsável pelo programa. Tudo no quadro é inventado e não é modelo oficial.

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

Infográfico

Infográfico com os 7 itens mínimos do ASO pela NR-7, de a a g, e quem informa cada um: a empresa dá razão social, CNPJ, nome, CPF, função e riscos; o médico e a clínica preenchem o restante.
Os 7 itens do ASO e quem informa cada umBaixar o infográfico
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O mínimo da NR-7 (item 7.5.19.1), da letra a à g, num ASO fictício de loja de roupas

  1. a · Empresa: Razão social e CNPJ. Quem informa: a empresa.
  2. b · Empregado: Nome, CPF e função. Quem informa: a empresa.
  3. c · Riscos da função: Os que exijam controle médico, ou sua inexistência. A empresa informa; o médico registra.
  4. d · Exames: O exame clínico, os complementares e as datas. Quem preenche: o médico.
  5. e · Apto ou inapto: A conclusão para a função. Quem preenche: o médico.
  6. f · Médico do PCMSO: Nome e registro, ou o aviso de empresa dispensada. Quem preenche: a clínica.
  7. g · Data e assinatura: Data, registro profissional (CRM) e assinatura de quem examinou. Quem preenche: o médico.

Fonte: NR-7 (Portaria MTP 567/2022), itens 7.5.19.1 e 7.7.2. Exemplo fictício: nome, CNPJ, CPF e CRM são inventados. Não é modelo oficial.

Dois detalhes. Primeiro, o item c pede "a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência". O ASO não pode ficar em branco aí. Segundo, quando uma NR define aptidão para atividades específicas, essa aptidão deve ser consignada no ASO (item 7.5.19.2).

Os 5 tipos de ASO: o que muda em cada um

A NR-7 lista cinco exames obrigatórios (item 7.5.6), e cada exame clínico gera um ASO. O documento tem os mesmos sete itens nos cinco; muda o momento e o que você confere.

Exame Quando O que conferir no ASO
Admissional Exame clínico antes de o empregado assumir (7.5.8, I) Função e riscos do cargo que ele vai ocupar
Periódico A cada ano ou menos para quem tem riscos identificados no PGR, a critério do médico; a cada dois anos para os demais (7.5.8, II) Se função e riscos ainda são os mesmos do ASO anterior
Retorno ao trabalho Antes de reassumir, após ausência de 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não (7.5.9) Função e riscos do posto para onde ele volta
Mudança de risco Antes da data da mudança (7.5.10) Função e riscos novos, não os antigos
Demissional Exame clínico em até 10 dias contados do término do contrato (7.5.11) Data do exame dentro do prazo

O erro de leitura mais comum está na última linha. A NR-7 diz que o exame clínico demissional pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido feito há menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de grau 3 e 4 (item 7.5.11). Esses dias são regra de dispensa do demissional. Não são a validade do ASO.

Para o ASO de um empregado comum, a NR-7 traz o prazo de cada exame (7.5.8 a 7.5.11), e os 135 e 90 dias não são validade. Se o demissional for dispensado, guarde o ASO do exame mais recente. O único prazo de 90 dias do admissional é de outra coisa: o médico pode aceitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores (item 7.5.17).

Infográfico

Infográfico que corrige um erro: os 135 dias (grau de risco 1 e 2) e os 90 dias (grau 3 e 4) da NR-7 são regra de dispensa do exame demissional, não a validade do ASO.
90 e 135 dias não são a validade do ASOBaixar o infográfico
Ler o infográfico em texto

O que a NR-7 diz do exame demissional (item 7.5.11), lado a lado com a leitura errada

Os mesmos números, duas leituras

Jeito errado (Ler os dias como validade do ASO)

  • Grau de risco 1 e 2: 135 dias
  • Grau de risco 3 e 4: 90 dias
  • Não é validade: a NR-7 traz o prazo de cada exame

Jeito certo (Regra de dispensa do demissional)

  • Grau 1 e 2: dispensa se menos de: 135 dias
  • Grau 3 e 4: dispensa se menos de: 90 dias
  • Guarde o ASO: do exame mais recente

Fonte: NR-7 (Portaria MTP 567/2022), item 7.5.11

Como conferir o ASO que a clínica entregou

Receber o ASO não encerra a tarefa. O roteiro abaixo é o que eu uso: passe o documento por ele antes de arquivar, na ordem. Se faltar qualquer item, devolva à clínica e peça a correção. Não complete à mão.

Checklist

  • Razão social e CNPJ da empresa corretos (7.5.19.1, a). Confira também se é o CNPJ da empresa que contrata, e não o de outra.
  • Nome completo, CPF e função do empregado corretos (b). A função errada muda o que o médico avaliou.
  • Riscos da função descritos ou sua inexistência (c). Campo em branco não vale: peça a correção.
  • Exames feitos e as datas (d). O exame clínico e os complementares, se houve.
  • Apto ou inapto para a função, e aptidão específica quando houver (e e 7.5.19.2).
  • Nome e registro do médico do PCMSO, se a empresa tem o programa (f). Sem PCMSO, o campo traz que a empresa é dispensada.
  • Data, registro profissional e assinatura do médico que examinou (g). Sem CRM ou sem assinatura, o ASO está incompleto.
  • Via entregue ao empregado e ASO arquivado. O ASO deve ser "comprovadamente disponibilizado ao empregado", em meio físico quando ele pedir (7.5.19). Na empresa dispensada de PCMSO, a entrega é mediante recibo, em meio físico, quando solicitado (7.7.3). O critério que eu uso é pedir o recibo sempre. O prontuário é mantido por no mínimo 20 anos após o desligamento (7.6.1.1).

Para o item de arquivo, o critério que eu uso é uma pasta por empregado, com o ASO e o recibo juntos. Quando o empregado sai, a pasta continua. Essa organização é minha: a norma fixa o prazo, não o formato.

Apto, inapto e o que a empresa faz com o resultado

Apto ou inapto é a conclusão do médico sobre aquela pessoa naquela função (item 7.5.19.1, e). O dono não decide o resultado. Cabe a ele dar ao médico a função e os riscos com clareza, porque é essa informação que o médico avalia.

Um caso tem regra própria. Quando os exames constatam a ocorrência ou o agravamento de doença relacionada ao trabalho, ou uma alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares, cabe à empresa, depois de informada pelo médico responsável pelo PCMSO, quatro providências: emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), afastar o empregado da situação ou do trabalho, quando necessário, encaminhá-lo à Previdência Social quando o afastamento passar de 15 dias e reavaliar os riscos e as medidas de prevenção no PGR (item 7.5.19.5).

Essa regra vale para esse caso. Não é a resposta para todo ASO inapto.

Este guia não trata das consequências trabalhistas de um resultado inapto. Isso pede o médico do trabalho e um advogado trabalhista que conheçam o seu caso.

E se a empresa não fizer o exame, e portanto não houver ASO? A NR-1 diz que o descumprimento das regras de segurança e saúde acarreta as penalidades previstas na legislação (item 1.9.1). Este guia não cita valor de multa: a penalidade vem da legislação pertinente e da fiscalização.

Erros comuns do dono com o ASO

  1. Salvar e nunca abrir. O documento só protege a empresa se estiver correto; sem a conferência, você não sabe.
  2. Aceitar ASO sem a função ou sem os riscos. São os itens b e c da norma. Devolva para correção.
  3. Tratar 90 ou 135 dias como validade do ASO. São prazos de dispensa do exame demissional (7.5.11).
  4. Deixar o empregado começar antes do admissional. A NR-7 fixa o exame clínico antes de ele assumir as atividades (7.5.8, I).
  5. Descontar o exame do empregado. O custeio é da empresa, sem ônus para ele (7.4.1, b).
  6. Achar que a dispensa de PCMSO dispensa o ASO. MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2, que declaram as informações digitais e não identificam exposição a agentes físicos, químicos, biológicos nem a riscos ergonômicos, ficam dispensados do PCMSO (NR-1, item 1.8.6). Mas a NR-1 diz que "a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO" (item 1.8.7.1).

A NR-7 completa: essas empresas realizam e custeiam os exames admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos (item 7.7.1). Então, sim: o MEI com empregado precisa de ASO.

Para o ASO entrar na rotina de contratação desde o primeiro dia, veja o onboarding de funcionários.

Exercício de 15 minutos: abra o ASO mais recente de cada empregado

Mão na massa · 30 minutos

Confira os ASOs que estão na pasta

  • Minutos 0 a 5: liste os empregados e separe o ASO mais recente de cada um. Onde não achar, anote "sem ASO".
  • Minutos 5 a 12: passe cada ASO pelo roteiro de 8 itens e marque o que falta.
  • Minutos 12 a 15: ligue para a clínica pedindo a correção dos que estão incompletos e anote a data do pedido.
  • Pronto quando: cada empregado tem um ASO conferido nos 7 itens ou um pedido de correção feito.

Hoje, faça só a conferência. Para ver o custo de cada empregado na equipe, use a calculadora de custo de funcionário.

Quem abre o documento uma vez deixa de depender da sorte no dia em que precisar mostrá-lo, e o ASO passa de arquivo esquecido a registro de que o cuidado com a equipe foi feito.

Para levar
O ASO é o recibo do exame: confira antes de guardar.

Padrão Consylion de aconselhamento

Como usar este conselho

De onde vem
O texto da NR-7 (Portaria MTP 567/2022), itens 7.4.1, 7.5.6 a 7.5.11, 7.5.19 a 7.5.19.5, 7.6.1.1 e 7.7.1 a 7.7.3, os itens 1.8.6, 1.8.7.1 e 1.9.1 da NR-1 e o art. 168 da CLT. O roteiro de 8 itens e o ASO fictício são a organização que eu recomendo; a norma não exige esse formato nem traz modelo oficial. As 3 fontes estão listadas no fim do artigo.
Quando se aplica
  • Quem tem empregados CLT, de MEI a empresa com até 9 pessoas, em atividade de grau de risco 1 ou 2, com ou sem PCMSO.
  • Quem recebe ASO de clínica e quer saber se o documento está correto antes de arquivar.
Limites
  • Não substitui o médico do trabalho, que define os exames e emite o ASO.
  • Empresa de grau de risco 3 ou 4, com agentes de risco ou com NR específica tem outras exigências: ouça o médico responsável.
  • Este guia trata de empregados CLT. Estagiário, aprendiz, doméstico e temporário têm regras próprias e pedem o contador ou um advogado trabalhista. As consequências trabalhistas de um ASO inapto pedem o médico do trabalho e um advogado trabalhista.
  • O ASO fictício do exemplo não é modelo oficial; nome, CNPJ, CPF e CRM são inventados.
Na prática
A pasta com o ASO mais recente de cada empregado, o roteiro de 8 itens impresso e o contato da clínica.
Como medir o resultado
  • Todos os empregados têm ASO conferido nos 7 itens e arquivado.
  • Nenhum ASO novo entra na pasta sem passar pelo roteiro, medido nas próximas 3 contratações ou exames.
Quando revisar
  • A NR-7 ou a NR-1 forem alteradas.
  • A CLT mudar a regra do exame ocupacional ou do ASO.

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Perguntas frequentes

O ASO online ou digital vale?
Este guia não trata de exame remoto nem de ASO digital. Pergunte à clínica se o exame atende a NR-7 e confira se o documento traz os sete itens mínimos do item 7.5.19.1, com data, registro e assinatura do médico que fez o exame clínico. Se a clínica não souber responder, procure outra.
ASO vale para estagiário e empregada doméstica?
Este guia trata de empregados CLT. Estagiário, aprendiz, doméstico e temporário têm regras próprias e ficam fora da tabela e do roteiro deste texto. Para eles, o caminho é o contador ou um advogado trabalhista, que confirmam o que se aplica ao seu caso antes de você contratar a clínica.
Posso usar o ASO que o candidato fez em outra empresa?
A NR-7 diz que o médico emite um ASO para cada exame clínico realizado (item 7.5.19), e o ASO traz a razão social da empresa e a função do empregado (item 7.5.19.1, a e b). O ASO de outra empresa não substitui o seu. A norma prevê que, no admissional, o médico pode aceitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores (item 7.5.17).
Por quanto tempo a empresa guarda o ASO?
O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização por no mínimo 20 anos após o desligamento (NR-7, item 7.6.1.1). O prontuário fica sob responsabilidade do médico do PCMSO ou, na empresa dispensada de PCMSO, do médico que fez o exame (item 7.6.1). O critério que eu uso é arquivar o ASO junto, por esse mesmo prazo.
Edson Oliveira

Quem escreveu

Edson Oliveira

Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™

Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.

Como produzimos este conteúdo

A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.

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Fontes citadas

  1. 01 NR-7 (PCMSO), texto vigente com a Portaria MTP 567/2022: itens 7.4.1, 7.5.6 a 7.5.11, 7.5.17, 7.5.19 a 7.5.19.5, 7.6.1, 7.6.1.1 e 7.7.1 a 7.7.3
  2. 02 NR-1, com a Portaria MTE 765/2025: itens 1.8.6, 1.8.7, 1.8.7.1 e 1.9.1
  3. 03 CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 168: exame médico por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente