Exame admissional: o que a empresa faz, quem paga e prazos
"Contratei, ele já começou, e ninguém lembrou do exame." É a frase que costuma aparecer quando uma equipe pequena descobre, depois, que o exame admissional existe. O instinto diz que o exame é um papel que o candidato resolve e a empresa só recebe. O problema real é que ninguém é o dono do processo: ninguém marca antes do primeiro dia, ninguém guarda o ASO, ninguém sabe quando vence o próximo.
O exame admissional é o exame médico que a empresa faz e paga antes de o empregado começar a trabalhar. Este guia é para o dono: o que a lei manda, em que prazo, quanto custa por ano numa empresa de 6 pessoas e em que ordem organizar. Ele complementa o onboarding de funcionários, em que o exame é a primeira etapa antes do primeiro dia.
Exame admissional: o que é e o que a empresa precisa fazer
Pela NR-7, o exame clínico admissional deve ser realizado "antes que o empregado assuma suas atividades" (item 7.5.8, I). A mesma norma manda a empresa "custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO" (item 7.4.1, b), e a CLT diz que o exame médico é "por conta do empregador" na admissão, na demissão e periodicamente (art. 168). Resumo: quem paga é a empresa, e o desconto no salário não tem base nessas regras.
PCMSO é o programa de controle médico de saúde ocupacional, a parte da NR-7 que define os exames. Para cada exame clínico, o médico emite o ASO, o atestado de saúde ocupacional, com a definição de apto ou inapto para a função (item 7.5.19.1, e). Exame e ASO são coisas diferentes: o exame é o ato médico, e o ASO é o documento que o médico emite para cada exame clínico realizado (item 7.5.19).
O ASO e o PCMSO têm assunto próprio e aqui entram só no que mexe na rotina da contratação.
Duas perguntas aparecem sempre. Quem faz o exame já está contratado? E é obrigatório ir trabalhar no dia do exame? A NR-7 fixa só que o exame vem antes de o empregado assumir as atividades. Este guia não trata de quando o contrato começa nem de comparecimento no dia do exame: isso pede o contador ou um advogado trabalhista.
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Os 5 exames do ciclo do empregado: prazo, quem paga e quando dispensar
A NR-7 lista cinco exames obrigatórios (item 7.5.6). Em todos, a empresa custeia. A tabela mostra o prazo de cada um e o que vale para a empresa dispensada de PCMSO, assunto da próxima seção.
| Exame | Quando | Empresa dispensada de PCMSO (7.7.1) |
|---|---|---|
| Admissional | Exame clínico antes de o empregado assumir (7.5.8, I) | Faz e custeia |
| Periódico | A cada ano ou menos para quem tem riscos identificados no PGR, a critério do médico; a cada dois anos para os demais (7.5.8, II) | Faz e custeia, a cada dois anos |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir, após ausência de 30 dias ou mais por doença ou acidente (7.5.9) | A 7.7 não cita; consulte o médico do trabalho |
| Mudança de risco | Antes da data da mudança (7.5.10) | A 7.7 não cita; consulte o médico do trabalho |
| Demissional | Em até 10 dias do término do contrato (7.5.11) | Faz e custeia |
O demissional tem uma regra de dispensa: ele pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido feito há menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de grau 3 e 4 (item 7.5.11). Esses prazos de 135 e 90 dias são do demissional. É comum vê-los citados como validade do admissional, mas são do demissional.
Então, o exame admissional vale por quanto tempo? A NR-7 não define validade para o ASO. O que existe é o prazo de cada exame, os da tabela. Para o admissional, só há uma regra de 90 dias, e ela é de outra coisa: o médico pode aceitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores (item 7.5.17).
Na prática, a conta do periódico é a que mais pega o dono desprevenido, porque ninguém avisa. O prazo de cada exame funciona como uma conta sem boleto: ela vence do mesmo jeito, e a clínica não vai lembrar você.
MEI, ME e EPP sem PCMSO: o que continua valendo
Aqui está o erro mais caro. O MEI, a ME e a EPP de grau de risco 1 e 2 que declaram as informações digitais (NR-1, item 1.6.1) e não identificam exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos ergonômicos ficam dispensados de elaborar o PCMSO (NR-1, item 1.8.6). Mas a dispensa é do programa, não do exame: a NR-1 diz que "a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO" (item 1.8.7.1).
A NR-7 completa. Essas empresas devem realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos (item 7.7.1), encaminhando o empregado a um médico do trabalho ou a um serviço médico especializado em medicina do trabalho (7.7.1.1). Além disso, a empresa deve informar ao médico que está dispensada de PCMSO e que a função do empregado não apresenta riscos ocupacionais (7.7.2). Cada exame clínico gera um ASO, que o empregado recebe mediante recibo, em meio físico, quando pedir (7.7.3).
Como saber o seu grau de risco? Ele vem do CNAE da atividade, na tabela do Anexo I da NR-4. Procure o CNAE principal do seu CNPJ. Os graus de risco 1 e 2 citados na NR-1 são os da NR-4 (item 1.8.7).
A 7.7 cita só admissional, demissional e periódico. Retorno ao trabalho e mudança de risco ficam fora do texto da 7.7, e o caminho é perguntar ao médico do trabalho. Se a sua atividade tem grau 3 ou 4, ou exposição a algum dos agentes citados, a dispensa não vale e o PCMSO é seu.
Quanto custa: a conta do ano numa empresa de 6 empregados
Não há tabela oficial de preços do exame: cada clínica cobra o seu, e o valor muda com a região e com os exames complementares que o médico pedir. Por isso o exemplo usa preços fictícios, e você troca pelo orçamento da sua clínica.
Imagine uma ME de comércio, de grau de risco 1 ou 2 e dispensada de PCMSO, com 6 empregados. No ano, contrata 2 pessoas e dispensa 1. Todos fazem o periódico a cada dois anos, então, em média, metade dos 6 faz o exame por ano.
Exemplo com números
Comércio com 6 empregados · exames do ano, com dois preços fictícios
| Exame | Quantidade no ano | A R$ 60 cada | A R$ 100 cada |
|---|---|---|---|
| Admissional | 2 | R$ 120 | R$ 200 |
| Demissional | 1 | R$ 60 | R$ 100 |
| Periódico (6 empregados ÷ 2 anos) | 3 | R$ 180 | R$ 300 |
| Total | 6 | R$ 360 | R$ 600 |
Conta: 2 + 1 + 6 ÷ 2 = 6 exames por ano. A R$ 60, 6 × R$ 60 = R$ 360. A R$ 100, 6 × R$ 100 = R$ 600. Para usar o seu número, multiplique 6 (ou a sua contagem) pelo orçamento da clínica.
O que fica de fora: o retorno ao trabalho e a mudança de risco, que dependem de acontecer; os exames complementares pedidos pelo médico, que podem subir o preço por exame; e a possível dispensa do demissional, que reduziria a conta (o exemplo supõe que não houve). O periódico de 3 por ano é média: na prática, os exames caem em anos alternados.
Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.
Infográfico

Ler o infográfico em texto
Os 5 exames da NR-7 e a conta de uma empresa fictícia de 6 empregados
- Admissional: Antes de o empregado assumir.
- Periódico: A cada 2 anos, na regra geral.
- Retorno: Antes de reassumir, após 30 dias ou mais de ausência.
- Mudança de risco: Antes da data da mudança.
- Demissional: Em até 10 dias do fim do contrato.
Quantos exames por ano
2 + 1 + 3 = 6 exames
- 2: admissionais
- + 1: demissional
- + 3: periódicos (6 empregados ÷ 2)
- = 6 exames: por ano
O mesmo ano, dois preços fictícios
A R$ 60 por exame
- 6 exames × R$ 60: R$ 360
- R$ 360: por ano
A R$ 100 por exame
- 6 exames × R$ 100: R$ 600
- R$ 600: por ano
Fonte: NR-7 (itens 7.5.6 a 7.5.11), Portaria MTP 567/2022; preços e empresa fictícios. Exemplo fictício, com números redondos. Não inclui retorno, mudança de risco nem complementares. Troque pelo orçamento da sua clínica.
Eu usaria essa conta como o orçamento fixo de exames do ano, refeita quando a equipe crescer.
E se a empresa não fizer o exame? A NR-1 diz que o descumprimento das regras de segurança e saúde acarreta as penalidades previstas na legislação (item 1.9.1). Este guia não trata de valor de multa; a penalidade vem da legislação pertinente e da fiscalização (NR-1, 1.9.1), e o contador ou um advogado trabalhista dá o número do seu caso.
Como é feito o exame e o que pode reprovar
O exame admissional tem uma parte clínica, feita pelo médico, e, quando a função e os riscos pedirem, exames complementares (item 7.5.7). A NR-7 não lista exames por cargo: os complementares dependem dos riscos da função e da decisão do médico (itens 7.5.7 e 7.5.18). Se houver complementares, o empregado deve ser informado, durante o exame clínico, das razões deles e do significado dos resultados (item 7.5.16).
O resultado é apto ou inapto para a função (item 7.5.19.1, e). Reprovar, portanto, é o médico concluir que aquela pessoa não está apta àquela função. Como a conclusão é do médico, o dono não decide o que reprova. Cabe ao dono informar a função com clareza, para o médico avaliar o que ela exige.
Há um limite que protege a pessoa e a empresa: a NR-7 diz que o PCMSO "não deve ter caráter de seleção de pessoal" (item 7.3.2.2). E a Lei 9.029/1995 define como crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos a esterilização ou a estado de gravidez, com pena de detenção de um a dois anos e multa (art. 2º, I). O exame serve para cuidar da saúde na função.
Este texto diz à empresa o que pode e o que deve exigir no exame.
Erros comuns do dono
- Deixar o empregado começar antes do exame. A NR-7 fixa o exame clínico antes de assumir as atividades.
- Cobrar ou descontar do empregado. O custeio é da empresa, sem ônus para ele (item 7.4.1, b).
- Achar que a dispensa de PCMSO dispensa o exame. A NR-1 diz o contrário (item 1.8.7.1).
- Esquecer o periódico. Na regra geral, o prazo é de dois anos, e ninguém te avisa.
- Confundir 135 e 90 dias com a validade do admissional. Esses prazos são do demissional.
- Não conferir o envio ao eSocial. Quando é emitido um ASO, o evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão; no ASO admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão (passa para o primeiro dia útil, se o dia 15 cair em dia não útil), segundo o manual do eSocial. Esse prazo não altera o prazo legal de realização do exame: só o registro no eSocial pode esperar até o dia 15. O contador ou o sistema de folha costuma cuidar disso: pergunte quem envia.
Checklist de contratação e exercício de 15 minutos
Este é o checklist que eu usaria em toda contratação, na ordem.
Checklist
- Marque o exame antes do primeiro dia, com um médico do trabalho ou serviço de medicina do trabalho (NR-7, 7.5.8, I).
- Envie a função à clínica e, se a empresa é dispensada de PCMSO, a informação de que está dispensada e de que a função não tem riscos ocupacionais (7.7.2).
- Receba o ASO com os 7 itens mínimos: razão social e CNPJ ou CAEPF; nome, CPF e função do empregado; os riscos da função classificados no PGR ou a sua inexistência; os exames feitos e as datas; apto ou inapto; o médico responsável pelo PCMSO, se houver; data, registro profissional e assinatura do médico que examinou (7.5.19.1).
- Arquive o ASO e entregue ao empregado a via que ele pedir (7.5.19 e 7.7.3).
- Anote a data do próximo periódico na sua lista, dois anos à frente na regra geral.
- Não peça exame que não seja ocupacional: o exame não serve para seleção de pessoal, e a exigência de teste de gravidez ou de esterilização é crime (Lei 9.029/1995, art. 2º).
- Guarde o prontuário por 20 anos depois do desligamento (7.6.1.1). O prontuário fica sob responsabilidade do médico, e a empresa o mantém.
Mão na massa · 30 minutos
Liste a sua equipe e as datas dos exames
- Minutos 0 a 5: escreva o nome de cada empregado e a data de admissão.
- Minutos 5 a 10: ao lado, anote a data do último exame clínico e onde está o ASO. Onde não houver, marque em vermelho.
- Minutos 10 a 15: calcule a data do próximo periódico (dois anos depois do último, na regra geral) e ligue para a clínica pedindo orçamento dos que estão vencidos.
- Pronto quando: cada empregado tem última data, próxima data e o ASO guardado.
Hoje, faça só a lista. Quem tem as datas na mão deixa de ser surpreendido: o exame entra na rotina como uma data conhecida, e a contratação começa sem pendência para o primeiro dia. Para a conta do custo total de cada contratação, use a calculadora de custo de funcionário. Para a prática de gestão das regras da empresa, veja também o artigo sobre compliance.
O exame não atrasa a contratação. O que atrasa é ninguém ser o dono do prazo.
Padrão Consylion de aconselhamento
Como usar este conselho
- De onde vem
- O texto da NR-7 (Portaria MTP 567/2022), os itens 1.8.6 e 1.8.7.1 da NR-1, o art. 168 da CLT, a Lei 9.029/1995 e o manual do eSocial, traduzidos para a rotina de uma empresa pequena. O calendário e o checklist são a organização que eu recomendo; a norma não exige esse formato. As 6 fontes estão listadas no fim do artigo.
- Quando se aplica
- Quem tem empregados CLT, de MEI a empresa com até 9 pessoas, em atividade de grau de risco 1 ou 2, com ou sem PCMSO.
- Quem vai contratar e quer o processo em ordem antes do primeiro dia.
- Limites
- Não substitui o médico do trabalho, que define os exames de cada função.
- Empresa de grau de risco 3 ou 4, com agentes de risco ou com NR específica (altura, espaço confinado, trabalho hiperbárico) tem outras exigências: ouça o médico responsável.
- Este guia trata de empregados CLT (NR-7, item 7.2.1); estagiário, doméstico e trabalho temporário ficam fora e pedem o contador ou um advogado trabalhista. O preço do exame varia por clínica e por região: o exemplo é fictício.
- Na prática
- Uma lista com o nome de cada empregado, a data do último exame e a data do próximo, e uma clínica de medicina do trabalho para pedir orçamento.
- Como medir o resultado
- Todos os empregados têm ASO arquivado e a data do próximo periódico anotada.
- Nenhum empregado começa antes do ASO, medido nas próximas 3 contratações.
- Quando revisar
- A NR-7 ou a NR-1 forem alteradas.
- O eSocial ou a CLT mudarem a regra do exame ocupacional.
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Perguntas frequentes
- O exame admissional online ou por telemedicina vale?
- Este guia não trata de exame remoto; pergunte à clínica se o exame atende a NR-7 e se o ASO sai com os sete itens mínimos (item 7.5.19.1). Se a clínica não souber responder, procure outra que atenda a NR-7.
- O exame admissional vale para estagiário?
- Este guia trata de empregados CLT (NR-7, item 7.2.1); estagiário, doméstico e trabalho temporário ficam fora e pedem o contador ou um advogado trabalhista. Não use a tabela deste texto para eles sem essa conferência.
- O que acontece se a empresa não fizer o exame admissional?
- A NR-1 diz que o descumprimento das regras de segurança e saúde acarreta as penalidades previstas na legislação (item 1.9.1). Este guia não trata de valor de multa; a penalidade vem da legislação pertinente e da fiscalização (NR-1, 1.9.1), e o contador ou um advogado trabalhista dá o número do seu caso. Além da penalidade, a NR-7 fixa o exame clínico antes de o empregado assumir (item 7.5.8, I): quem começa sem ele já está fora da regra no primeiro dia.
- Exame admissional exige jejum ou exame de sangue?
- Depende da função e dos riscos, e quem decide é o médico. A NR-7 não lista exames por cargo: o exame clínico é a base, e os complementares (como os de sangue) são pedidos conforme os riscos da função e a avaliação do médico. Ao marcar, pergunte à clínica se haverá algum preparo, como jejum, e avise o empregado.
- Posso aproveitar um exame feito para outra empresa?
- Só em parte, e a critério do médico. A NR-7 (item 7.5.17) permite que o médico responsável aceite exames complementares feitos nos 90 dias anteriores ao admissional. O exame clínico em si deve ser feito antes de o empregado assumir as atividades, e o ASO é emitido pelo médico a cada exame clínico.
Quem escreveu
Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™
Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.
Como produzimos este conteúdo
A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.
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Fontes citadas
- 01 NR-7 (PCMSO), texto vigente com a Portaria MTP 567/2022: itens 7.3.2.2, 7.4.1, 7.5.6 a 7.5.11, 7.5.17, 7.5.19, 7.6.1.1 e 7.7
- 02 NR-1, com a Portaria MTE 765/2025: itens 1.6.1, 1.8.6, 1.8.7, 1.8.7.1 e 1.9.1
- 03 NR-4, Anexo I: grau de risco por CNAE
- 04 CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 168: exame médico por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente
- 05 Lei 9.029/1995, art. 2º: exigência de exame de gravidez ou esterilização é crime
- 06 eSocial, Manual de Orientação S-1.3: evento S-2220, monitoramento da saúde do trabalhador
