ConsylionEntrar

Renda e Patrimônio· Investimentos

CDB: como funciona, quanto rende e o que o FGC cobre

"Meu banco oferece um CDB de 100% do CDI e outro oferece 110%. Qual é melhor, e o que acontece se o banco quebrar?" Eu respondo na ordem inversa: o que acontece depende de quanto dinheiro você já tem naquele banco, e qual é melhor depende do prazo. O percentual vem depois.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é uma promessa de pagamento futuro emitida por um banco para captar recursos, segundo o gov.br/investidor. Na prática, você empresta dinheiro ao banco: ele é o devedor, você é o credor. O instinto é escolher o maior percentual. Antes dele vêm duas contas: quanto sobra depois do imposto no seu prazo, e quanto do seu dinheiro já está no mesmo banco, além do que o FGC cobre.

Aqui eu faço a conta do resgate com números fictícios e mostro o limite do FGC com um exemplo. Não indico banco nem CDB. Este artigo é um degrau da escada de como ganhar dinheiro: primeiro a dívida cara e a reserva, depois o veículo. As regras foram conferidas nas fontes oficiais em 18/10/2026.

CDB: o que é e como o rendimento é definido

Quem emite CDB é uma instituição autorizada: a Resolução CMN 4.812/2020 autoriza as sociedades de crédito, financiamento e investimento a emitir, e lista bancos que captam por depósitos a prazo, com ou sem certificado. O gov.br acrescenta que o CDB é um título negociável.

A forma de rendimento muda de oferta para oferta. O Caderno de Fórmulas da B3 descreve a conta de papéis com juros prefixados, com remuneração por um percentual da taxa DI e com juros fixos combinados a um índice de preços (IPCA, IGP-M). Os nomes de mercado para esses três jeitos são:

  • Pré-fixado: a taxa é combinada na aplicação.
  • Pós-fixado: o rendimento acompanha uma taxa de referência, em geral um percentual do CDI, como 100% ou 110%.
  • Híbrido: uma taxa fixa somada a um índice de preços, como o IPCA, a inflação oficial.

Para o resto do artigo, o foco é o pós-fixado em percentual do CDI, o mais buscado.

Consylion Insights · a carta das 7h10

Uma ideia por dia para aplicar no negócio e na vida. E 5 guias grátis para começar.

Ao se inscrever, você recebe a carta diária, o acesso aos 5 guias e o contato da Consylion por e-mail e WhatsApp. Para sair, basta um clique. Política de privacidade.

O que é CDI e o que significa 100% do CDI

A B3 apura a Taxa DI a partir de operações de depósitos interfinanceiros pré-fixados, pactuadas por um dia útil, entre instituições de conglomerados diferentes. É a taxa que as ofertas chamam de CDI quando escrevem "100% do CDI": o CDB pós-fixado paga um percentual dela.

A regra de cálculo está no Caderno da B3 (item 6.1.2). O fator acumulado é o produto, dia útil a dia útil, de 1 + TDI × (percentual ÷ 100), com TDI = (1 + CDI)^(1/252) − 1. O percentual multiplica a taxa diária, não a taxa do ano. Por isso 110% do CDI não rende "110% do que rende 100%" nem (1 + CDI)^1,1, e a conta mais abaixo mostra a diferença em reais.

O CDI muda quando o Banco Central muda os juros. Neste artigo, suponha CDI de 13,65% ao ano, só para a conta. Não é o CDI de hoje: o do dia está no site do Banco Central, e é ele que você coloca na conta do exercício final.

Quanto sobra no bolso: a conta do resgate e o imposto

Imposto de renda, IOF e o dia que muda a faixa

O imposto de renda incide só sobre o rendimento, com alíquota que cai com o prazo. A Lei 11.033/2004, art. 1º, fixa 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias.

A base é a diferença entre o valor do resgate, líquido do IOF, e o valor aplicado, conforme a IN RFB 1.585/2015, art. 46, § 1º. O imposto é retido na fonte, de forma exclusiva: o rendimento não entra na declaração de ajuste anual, diz a Receita (IRPF 2026, pergunta 735).

O IOF só aparece no resgate com menos de 30 dias. Pelo Decreto 6.306/2007, ele é limitado ao rendimento e vai de 96% dele no primeiro dia a zero no 30º. Como os prazos abaixo passam de 30 dias, o exemplo não tem IOF.

Um detalhe que alguns sites erram: a lei diz "acima de 720 dias" para a faixa de 15%. Logo 720 dias ainda pagam 17,5%, e a alíquota de 15% começa em 721.

A conta com números

Imagine R$ 10.000 aplicados em 20/10/2026 num CDB pós-fixado de 100% do CDI, com o CDI de 13,65% ao ano constante, só como hipótese. Os resgates caem em dias úteis, pelos feriados nacionais da ANBIMA. O bruto é truncado nos centavos e o imposto, arredondado. Os números são fictícios: o CDB real depende do CDI de cada dia.

Exemplo com números

R$ 10.000 em CDB de 100% do CDI, com CDI hipotético de 13,65% ao ano

Resgate Prazo Dias úteis Bruto Rendimento Imposto Líquido Rent. líquida
18/01/2027 (segunda) 90 dias 60 R$ 10.309,33 R$ 309,33 22,5% = R$ 69,60 R$ 10.239,73 2,40%
15/10/2027 (sexta) 360 dias 247 R$ 11.336,18 R$ 1.336,18 20% = R$ 267,24 R$ 11.068,94 10,69%
09/10/2028 (segunda) 720 dias 494 R$ 12.850,90 R$ 2.850,90 17,5% = R$ 498,91 R$ 12.351,99 23,52%
10/10/2028 (terça) 721 dias 495 R$ 12.857,43 R$ 2.857,43 15% = R$ 428,61 R$ 12.428,82 24,29%

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

[cálculo] Em 90 dias: 10.309,33 − 10.000 = 309,33 de rendimento; 22,5% de 309,33 = 69,60; 10.309,33 − 69,60 = 10.239,73. De 720 para 721 dias, o líquido sobe R$ 76,83 (12.428,82 − 12.351,99). Se o bruto de 721 dias fosse tributado a 17,5%, o líquido seria R$ 12.357,38 (12.857,43 − 500,05); a mudança de faixa sozinha vale R$ 71,44. Um dia de calendário mexeu mais no seu bolso do que um dia de rendimento, e o percentual do CDI não mostra isso.

Infográfico

Infográfico da conta do CDB: R$ 10.000 a 100% do CDI hipotético de 13,65% viram R$ 12.428,82 líquidos em 721 dias, com imposto de renda de 22,5% a 15% conforme o prazo.
Quanto sobra de R$ 10.000 num CDB de 100% do CDIBaixar o infográfico
Ler o infográfico em texto

Imposto de renda regressivo por prazo, com CDI hipotético de 13,65% ao ano

Resgate em 721 dias

12.857,43 − 428,61 = 12.428,82

  • 12.857,43: valor bruto, em reais
  • − 428,61: imposto: 15% de R$ 2.857,43
  • = 12.428,82: valor líquido, em reais

Atenção: Com 720 dias, o mesmo CDB paga 17,5% e o líquido é R$ 12.351,99.

Imposto de renda regressivo, só sobre o rendimento

  1. Até 180 dias: 22,5%
  2. 181 a 360 dias: 20%
  3. 361 a 720 dias: 17,5%
  4. Acima de 720 dias: 15%

Os quatro prazos do exemplo

ImpostoLíquido
90 dias22,5%: R$ 69,60R$ 10.239,73
360 dias20%: R$ 267,24R$ 11.068,94
720 dias17,5%: R$ 498,91R$ 12.351,99
721 dias15%: R$ 428,61R$ 12.428,82

Fonte: Lei 11.033/2004, art. 1º; IN RFB 1.585/2015, art. 46; fórmula do fator DI da B3; feriados da ANBIMA. Exemplo fictício: o CDI de 13,65% ao ano é hipótese para a conta, não o CDI de hoje. Sem IOF (prazos acima de 30 dias).

100% ou 110% do CDI?

Com as mesmas hipóteses, a mesma aplicação de R$ 10.000 por 721 dias, em duas ofertas fictícias, fica assim:

Exemplo com números

100% x 110% do CDI, 721 dias (ofertas fictícias, CDI hipotético de 13,65%)

Oferta Bruto Rendimento Imposto (15%) Líquido
100% do CDI R$ 12.857,43 R$ 2.857,43 R$ 428,61 R$ 12.428,82
110% do CDI R$ 13.184,58 R$ 3.184,58 R$ 477,69 R$ 12.706,89

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

[cálculo] A oferta de 110% rende R$ 278,07 a mais depois do imposto (12.706,89 − 12.428,82). No rendimento bruto, a diferença é de 11,45% (3.184,58 ÷ 2.857,43 − 1), e não de 10%, porque os juros se acumulam dia a dia. Dez pontos a mais no percentual valeram R$ 278,07 em dois anos, nesta hipótese. Para saber o que valem na sua oferta, faça a conta com o CDI do dia no simulador de investimentos do portal.

CDB é seguro? O que o FGC cobre e o que não cobre

O risco do CDB é o do emissor: se o banco não pagar, você é um credor dele. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é um limite de proteção, não um cofre sem teto. O Regulamento do FGC, no texto consolidado do Banco Central, define os limites (art. 2º, §§ 2º e 3º):

  • R$ 250.000 por pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;
  • R$ 1.000.000 a cada período de quatro anos consecutivos, somando todas as instituições.

O regulamento lista "depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado", e não escreve a sigla CDB. O enquadramento do CDB nessa categoria vem da Resolução CMN 4.812/2020, e o gov.br também trata o FGC como proteção dos títulos bancários. Não estão cobertos, entre outros, instrumentos com cláusula de subordinação e recursos captados no exterior.

Exemplo com números

Limite do FGC no mesmo conglomerado (valores fictícios)

Item Valor
CDB no banco A R$ 180.000
Poupança no banco B, do mesmo conglomerado R$ 120.000
Total contra o conglomerado R$ 300.000
Coberto pelo FGC (limite por CPF e conglomerado) R$ 250.000
Acima do limite R$ 50.000

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

[cálculo] 180.000 + 120.000 = 300.000; 300.000 − 250.000 = 50.000. Os créditos de cada credor, identificado por CPF, contra as instituições do mesmo conglomerado se somam (art. 2º, § 4º, II).

O exemplo considera só o dinheiro aplicado. Na decretação da intervenção ou da liquidação, o limite vale o vigente nessa data e o valor garantido deixa de ser corrigido pelos índices do contrato, conforme a Resolução CMN 5.279/2026.

Sobre a corretora: o regulamento fala em garantia contra a instituição associada, e a titularidade do investimento intermediado se prova com a nota de negociação (art. 2º, § 4º, III). A norma não diz que a corretora responde pelo banco; eu leio que o risco continua sendo do emissor.

Infográfico

Infográfico do limite do FGC: R$ 300.000 de um CPF no mesmo conglomerado, com R$ 250.000 cobertos e R$ 50.000 acima do limite; teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
O limite do FGC no mesmo conglomeradoBaixar o infográfico
Ler o infográfico em texto

R$ 300.000 contra o mesmo conglomerado: R$ 250.000 cobertos

Para onde vão os R$ 300.000

ParteValor% do total
Coberto pelo FGC (limite por CPF e conglomerado)R$ 250.00083,3%
Acima do limite (fica de fora da garantia)R$ 50.00016,7%
TotalR$ 300.000100%

Os dois limites do regulamento

ValorVale para
Limite por CPFR$ 250.000cada conglomerado
Teto globalR$ 1 milhãoa cada 4 anos

Fonte: Regulamento do FGC, Anexo II da Resolução CMN 4.222/2013 (texto consolidado do Banco Central); Resolução CMN 5.279/2026. Exemplo fictício, só com o dinheiro aplicado (sem juros). O teto global é de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Como comparar duas ofertas de CDB, passo a passo

Estes passos são o meu critério para comparar, e não uma norma. Nenhum deles diz qual CDB escolher.

Passo a passo

  1. Defina o prazo do dinheiro. Escreva para que ele é e quando vai usá-lo. Pronto quando a frase tem uma data.
  2. Confira dívida cara e reserva. Eu começaria pela dívida cara: o juro dela costuma pesar mais que o rendimento líquido do CDB. Compare as taxas. Reserva evita resgate errado. Pronto quando você sabe quanto está livre.
  3. Faça a conta do líquido no seu prazo. Use o CDI do dia, o percentual de cada oferta e a faixa do imposto. Pronto quando você tem dois valores em reais.
  4. Veja a liquidez. Leia se dá para resgatar antes do vencimento e o que acontece com o rendimento. Pronto quando você sabe o custo de precisar do dinheiro antes.
  5. Some o emissor e o limite. Calcule quanto você já tem no mesmo banco ou conglomerado e compare com R$ 250.000. Pronto quando o total está escrito.

CDB, poupança, Tesouro Direto e LCI/LCA: o que muda

Comparo como funciona, a garantia e o imposto, não o rendimento. Nenhuma fonte que abri diz qual é mais seguro ou rende mais.

  • Poupança: a remuneração é definida por lei (a Lei 8.177/1991, art. 12, depende da meta da Selic), e os rendimentos da poupança de pessoa física são isentos (IN RFB 1.585/2015, art. 55, I). Está na lista do FGC.
  • Tesouro Direto: você compra títulos públicos emitidos pelo Governo Federal, que, segundo o gov.br/investidor, são "garantidos pelo Tesouro Nacional". Não é o FGC. Veja Tesouro Direto: como funciona.
  • LCI e LCA: a remuneração é isenta de imposto de renda para pessoa física, na fonte e na declaração, conforme o art. 3º, II (LCI) e IV (LCA), da Lei 11.033/2004. O regulamento do FGC cita as duas entre os instrumentos cobertos.

Se a isenção compensa um percentual menor, depende do prazo e do CDI. O simulador do portal compara os três no mesmo prazo.

Erros comuns com CDB

  • Olhar só o percentual do CDI. Sem prazo e sem emissor, ele é só um número.
  • Esquecer o imposto no seu prazo. A diferença entre 720 e 721 dias foi R$ 76,83 no exemplo.
  • Resgatar antes do prazo numa oferta sem liquidez. O banco pode aplicar um deságio, como diz o gov.br.
  • Concentrar mais de R$ 250.000 no mesmo conglomerado. O que passa do limite fica sem a garantia.
  • Achar que a corretora responde pelo risco do banco. A norma fala em garantia contra a instituição emissora.
  • Tratar o FGC como garantia sem limite. São R$ 250.000 por CPF e conglomerado, e R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Modelo pronto: as 5 perguntas para comparar duas ofertas de CDB

São cinco perguntas, critério da Consylion e não norma. A coluna do meio dá o raciocínio, e a última você preenche.

Modelo pronto para copiar

5 perguntas para comparar duas ofertas de CDB

Pergunta Por que ela vem aqui Oferta A Oferta B
1. Para que é o dinheiro e quando vou precisar dele? O prazo decide a faixa do imposto e a liquidez que importa
2. Quanto sobra depois do imposto no meu prazo? O percentual alto perde sentido se o líquido não bate
3. Posso resgatar antes sem perder rendimento? Liquidez diária ou só no vencimento muda o risco
4. Quem é o emissor e quanto já tenho nele ou no conglomerado? O FGC cobre até R$ 250.000 por CPF e conglomerado
5. Dívida cara e reserva já estão resolvidas? Sem isso, o risco é resgatar na hora errada

Se a resposta à pergunta 5 for "não", eu começaria por ela. Para uma empresa, o fluxo de caixa mostra quanto sobra para investir.

Exercício de 15 minutos

Mão na massa · 30 minutos

Seu prazo, seu banco e a conta do resgate

  • Minutos 0 a 3: escreva para que é o dinheiro e em que prazo vai usá-lo.
  • Minutos 3 a 6: some quanto você já tem no mesmo banco ou conglomerado, em CDB, poupança e outros depósitos.
  • Minutos 6 a 12: pegue o CDI do dia no site do Banco Central e refaça a conta do resgate para o seu prazo, com a faixa de imposto correspondente.
  • Minutos 12 a 15: preencha as 5 perguntas para as duas ofertas que você está comparando.
  • Pronto quando: você tem o prazo, o total no mesmo conglomerado, o líquido em reais e as 5 respostas.

Com o prazo e o total no mesmo banco escritos, o CDB deixa de ser disputa de percentual e vira decisão com data. Para o seu caso, converse com um profissional habilitado pela CVM.

Para levar
Antes de olhar o percentual, descubra o prazo do dinheiro e quanto dele está no mesmo banco.

Padrão Consylion de aconselhamento

Como usar este conselho

De onde vem
A Lei 11.033/2004 e a IN RFB 1.585/2015 (imposto), o Decreto 6.306/2007 (IOF), o Regulamento do FGC no texto consolidado do Banco Central, o Caderno de Fórmulas da B3, a página de títulos bancários do gov.br/investidor e o critério da Consylion de definir o prazo do dinheiro e a exposição ao mesmo banco antes de olhar o percentual do CDI. As 15 fontes estão listadas no fim do artigo.
Quando se aplica
  • Pessoa física que quer entender como o CDB funciona, quanto sobra depois do imposto e o que o FGC cobre.
  • Quem já resolveu a dívida cara e a reserva e quer aprender a comparar ofertas de CDB.
Limites
  • Não indico banco, emissor nem oferta de CDB e não prometo rendimento: o CDI de 13,65% ao ano é uma hipótese só para a conta, não o CDI de hoje.
  • Não substitui orientação de profissional habilitado pela CVM nem de contador para o seu caso.
  • As regras de imposto e de FGC valem na data de revisão (18/10/2026), os números do exemplo são fictícios e as 5 perguntas são critério meu, não norma.
Na prática
Uma calculadora ou planilha, o CDI do dia no site do Banco Central, a oferta que você está olhando por escrito e 15 minutos para o exercício final.
Como medir o resultado
  • Você consegue dizer, em uma frase, o prazo do dinheiro e quanto dele já está no mesmo banco ou conglomerado, antes de comparar ofertas.
  • A conta do resgate, feita com o CDI do dia, mostra o valor líquido no prazo que você pensa em manter.
Quando revisar
  • A tabela de imposto de renda da renda fixa (Lei 11.033/2004) ou a regra de IOF mudarem.
  • O limite ou as regras do FGC (Resolução CMN 4.222/2013) mudarem.
  • Uma nova regra de tributação de CDB, LCI ou LCA for aprovada.

Última revisão em .

Faça a conta

Calculadoras para aplicar no seu caso

Ver todos os manuais de renda e patrimônio na loja →

Próximo passo

Tesouro Direto: como funciona, o que custa e o imposto

Tesouro Direto: como funciona, os tipos de título, a custódia, o imposto de renda e a conta de R$ 10.000 até o resgate. Sem indicar título.

Ler o próximo →

Perguntas frequentes

CDB tem liquidez diária? Posso resgatar a qualquer momento?
Depende da oferta. Algumas permitem resgatar em dias úteis, outras só no vencimento, e a regra está no contrato. O gov.br avisa que, no resgate antes do prazo, o banco pode aplicar um deságio, um desconto sobre o valor. Antes de aplicar, leia o que acontece com o rendimento se você precisar do dinheiro antes da data.
O CDB rende todo dia ou só no vencimento?
Na conta, o rendimento de um CDB pós-fixado em percentual do CDI é apropriado por dia útil, segundo o Caderno de Fórmulas da B3. O imposto, porém, incide quando há resgate ou liquidação, conforme a IN RFB 1.585/2015, art. 46. Por isso o extrato mostra o valor crescendo, e o líquido só se fecha no dia em que você tira o dinheiro.
Posso perder dinheiro no CDB?
Pode, em duas situações. Se o emissor quebrar, o FGC devolve até o limite, e o que passar dele fica de fora. E, se você resgatar antes do prazo numa oferta sem liquidez, o banco pode aplicar um deságio, como diz o gov.br. Por isso olho o emissor, o prazo e o quanto já tenho no mesmo banco antes da taxa.
Preciso declarar o CDB no Imposto de Renda?
O imposto retido em aplicação financeira é considerado devido exclusivamente na fonte, e esses rendimentos não entram na base da declaração de ajuste anual, segundo a Receita (perguntas e respostas do IRPF 2026, pergunta 735). Não encontrei ali a instrução de ficha e código para o CDB: use o informe de rendimentos da instituição e, em dúvida, um contador.
Quanto preciso para começar a investir em CDB?
Não existe um valor único: o mínimo é definido por cada emissor e por cada oferta, e eu não achei uma regra oficial com número. Compare o mínimo na própria oferta, junto com o prazo, a liquidez e o emissor. Um mínimo baixo não diz nada sobre a qualidade do CDB.
Edson Oliveira

Quem escreveu

Edson Oliveira

Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™

Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.

Como produzimos este conteúdo

A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.

Compartilhe com quem precisa

WhatsAppLinkedIn

Continue lendo

Próximos artigos para você

Fontes citadas

  1. 01 Planalto: Lei nº 11.033/2004, arts. 1º e 3º (imposto regressivo; isenção de LCI e LCA), texto compilado
  2. 02 Receita Federal: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, arts. 46 e 55 (base de cálculo do imposto; rendimentos isentos)
  3. 03 Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 735 (imposto retido em aplicações financeiras)
  4. 04 Planalto: Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo (IOF no resgate com menos de 30 dias), texto compilado
  5. 05 Banco Central: Regulamento do FGC, Anexo II da Resolução CMN nº 4.222/2013 (texto consolidado, v19)
  6. 06 Banco Central: Resolução CMN nº 5.279/2026 (limite vigente na decretação; fim da correção do valor garantido)
  7. 07 Banco Central: Resolução CMN nº 4.812/2020, arts. 1º e 4º (emissão de CDB; depósitos a prazo com ou sem certificado)
  8. 08 gov.br/investidor (CVM): títulos bancários (CDB, RDB, LCI e LCA)
  9. 09 B3: Caderno de Fórmulas de CDBs, DIs, DPGE, LC, LF, RDB e outros (item 6.1.2, fator DI)
  10. 10 B3: metodologia de apuração da Taxa DI
  11. 11 ANBIMA: feriados nacionais de 2026
  12. 12 ANBIMA: feriados nacionais de 2027
  13. 13 ANBIMA: feriados nacionais de 2028
  14. 14 Planalto: Lei nº 8.177/1991, art. 12 (remuneração da poupança), texto compilado
  15. 15 gov.br/investidor (CVM): títulos públicos