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Desenrola empresas: o que está aberto e como renegociar

"Atrasei o DAS e o banco está me ligando. Ouvi falar em Desenrola. Ainda dá tempo?" É a pergunta de quem pesquisa desenrola empresas, e a resposta honesta começa por uma correção: Desenrola não é um programa só. É o nome popular de portas diferentes, com credor, regra e prazo diferentes.

O dono atrasado procura o desconto e esquece a pergunta que decide: quanto a dívida vai custar até o fim e onde ela cai se eu atrasar de novo. Programa de governo ajuda, mas não conserta o fluxo de caixa que gerou a dívida. É o buraco no barco: tirar a água é urgente, mas, se você não fecha o furo, a água volta.

Este guia foi conferido em 30/10/2026, com fonte oficial para cada regra. O Desenrola Brasil original encerrou, segundo a página do Ministério da Fazenda. As portas de 2026 são outras.

Desenrola empresas: o que está aberto hoje (checado em 30/10/2026)

Em 30/10/2026, o Desenrola MEI e o Pequeno Valor, ambos da PGFN, aceitam adesão até as 19h (Brasília) de 29/01/2027. Para dívida de banco, a Fazenda ainda descreve o Desenrola Empresas, mas sem data de encerramento.

Porta Quem cobra Dívida Desconto Adesão até
Desenrola MEI PGFN (dívida ativa da União) Até R$ 20 mil por CNPJ, inscrita até 03/07/2026 Até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% de cada inscrição 29/01/2027, 19h
Pequeno Valor PGFN Até 5 salários mínimos por inscrição, código de receita 1537 50% sobre o total 29/01/2027, 19h
PGF para MEI Autarquias e fundações federais Até R$ 8.105, inscrita até 28/09/2025 Consulte o Edital 31/03/2027
Desenrola Empresas Banco (Pronampe e Procred 360) Crédito bancário de micro e pequena empresa Troca por crédito com condições novas, sem perdão da dívida Sem data oficial; confirme

Desenrola MEI (PGFN)

É o Edital PGFN nº 9/2026, assinado em 02/07/2026. O prazo original terminava em 30/09/2026 e foi prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10, publicado no Diário Oficial de 01/10/2026. Só entra dívida já inscrita em dívida ativa, de até R$ 20 mil por sujeito passivo. A dívida que ainda não foi inscrita não faz parte desta porta.

Desenrola MEI Pequeno Valor

É a Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, com adesão das 8h de 01/10/2026 às 19h de 29/01/2027. Vale para débito tributário inscrito sob o código de receita 1537 (MEI), de até cinco salários mínimos por inscrição: 50% de desconto sobre o valor total da dívida consolidada, em até 60 prestações. O MEMP informa R$ 8.105 para o teto, que é cinco vezes o salário mínimo de R$ 1.621 de 2026, fixado pelo Decreto 12.797/2025.

Circulam por aí "5% de entrada e 55 parcelas". Essa combinação não é da Portaria: vem de outra linha do Edital nº 9 (art. 8º, II), em que as 55 prestações têm desconto de 30%.

Desenrola Empresas (crédito bancário)

É a porta de quem deve ao banco: reestruturação de crédito com condições novas.

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Primeiro, mapeie as dívidas e veja qual não pode atrasar

Antes de qualquer adesão, monte o mapa das dívidas. Sem ele, você negocia a que mais incomoda e esquece a que mais custa. O fluxo de caixa dá a base: o que entra e sai por semana.

Checklist

  • Credor. PGFN, PGF, banco, fornecedor ou outro. É o credor que define a porta.
  • Tipo. Dívida ativa (já inscrita), DAS vencido ainda sem inscrição, crédito bancário ou fornecedor.
  • Valor e atraso. O que deve hoje e há quantos meses.
  • Garantia. Aval, bem dado em garantia ou garantia pessoal. Se você assinou como pessoa física, o contrato diz o que acontece com o seu nome.
  • Parcela máxima. O que o caixa do mês mais fraco do ano aguenta.

Circule a dívida que, se atrasar, mais machuca: a que tem garantia ou aval. É por ela que a conversa começa. Este guia não trata de quem responde, com o patrimônio pessoal, por dívida de uma empresa, porque isso depende do tipo de empresa e do contrato. Pergunte ao contador ou ao advogado.

O DAS vencido que ainda não virou dívida ativa não entra no Desenrola da PGFN. O caminho dele é o Portal do Simples Nacional, com o contador, se preferir. Se você ainda está decidindo entre MEI e ME, veja MEI ou ME, e para saber onde o seu faturamento está, o guia de limite do MEI.

A conta do Desenrola MEI: quanto você paga com o desconto

O desconto do Desenrola MEI incide só sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o principal, e não passa de 70% do total de cada inscrição. É por isso que "90% de desconto", que se vê em alguns textos, não descreve este Edital.

O art. 5º do Edital prevê esse desconto de até 100%. Ele depende da capacidade de pagamento apurada pela PGFN, e sem desconto o prazo máximo é de 60 meses.

Imagine um MEI fictício, de serviços, com números redondos. As duas inscrições valem R$ 10.000, e ambas recebem o desconto máximo.

Exemplo com números

MEI fictício de serviços · duas inscrições de R$ 10.000 · desconto máximo

Caso Principal Juros, multas e encargos Limite de 70% Desconto Paga
A R$ 6.000 R$ 4.000 R$ 7.000 R$ 4.000 R$ 6.000
B R$ 2.000 R$ 8.000 R$ 7.000 R$ 7.000 R$ 3.000

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

As contas: no caso A, 10.000 − 4.000 = 6.000, e o desconto é o menor entre os acessórios (4.000) e 70% × 10.000 = 7.000. No caso B, o menor entre 8.000 e 7.000 é 7.000, e 10.000 − 7.000 = 3.000. Em A, o que limita é o tamanho dos acessórios. Em B, é o teto de 70%: R$ 1.000 de acréscimos continua devido.

O Pequeno Valor tem outra conta. Imagine uma inscrição de R$ 8.000 sob o código 1537, abaixo de R$ 8.105. O desconto de 50% sobre o total é R$ 4.000, e o MEI paga R$ 4.000. Em 60 prestações, são R$ 66,67 por mês (4.000 ÷ 60 = 66,666…), acima do mínimo de R$ 25 do art. 11 da Portaria. Na soma, 60 × 66,67 dá R$ 4.000,20 por causa do arredondamento.

Infográfico

Infográfico com a conta do desconto em exemplo fictício: no caso A o MEI paga R$ 6.000, no caso B paga R$ 3.000 porque o teto é 70%, e no Pequeno Valor paga R$ 4.000 em 60 parcelas de R$ 66,67.
Quanto o MEI paga com o desconto do Desenrola MEIBaixar o infográfico
Ler o infográfico em texto

Duas inscrições de R$ 10.000 e uma de R$ 8.000 no Pequeno Valor, num exemplo fictício

Duas inscrições de R$ 10.000, desconto máximo

Caso A (Os acréscimos cabem no teto)

  • Principal: R$ 6.000
  • Juros, multas e encargos: R$ 4.000
  • Limite de 70%: R$ 7.000
  • Desconto: R$ 4.000
  • R$ 6.000: o MEI paga: limitam os acréscimos

Caso B (Os acréscimos passam do teto)

  • Principal: R$ 2.000
  • Juros, multas e encargos: R$ 8.000
  • Limite de 70%: R$ 7.000
  • Desconto: R$ 7.000
  • R$ 3.000: o MEI paga: o teto de 70% limita

Pequeno Valor: inscrição de R$ 8.000

R$ 8.000 × 50% ÷ 60 = R$ 66,67

  • R$ 8.000: inscrição, abaixo de R$ 8.105
  • × 50%: o que resta após o desconto de 50%
  • ÷ 60: prestações
  • = R$ 66,67: por mês, num total de R$ 4.000

60 × R$ 66,67 dá R$ 4.000,20 por causa do arredondamento. O mínimo da prestação é R$ 25.

Fonte: Edital PGFN nº 9/2026, art. 5º; Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026; contas do artigo, conferidas em 30/10/2026. Exemplo fictício, de números redondos. Não inclui a entrada nem os juros de Selic mais 1% de cada prestação.

Em todos os casos, a conta mostra só o valor com desconto. Cada prestação leva juros de Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento (Edital nº 9, art. 15, § 2º).

No parcelamento do Desenrola MEI, a entrada é de 6% do valor total da dívida consolidada, paga em até 12 prestações: 6% de R$ 10.000 são R$ 600, ou R$ 50 por mês. A Portaria do Pequeno Valor não traz entrada no texto. Confira o valor exato na simulação do Regularize.

Como aderir ao Desenrola MEI no Regularize, passo a passo

Toda a adesão é digital, só pelo portal Regularize da PGFN, conforme a página do MEMP.

Passo a passo

  1. Entre no Regularize com a sua conta Gov.br.
  2. Clique em "Consultar Dívida" e anote cada inscrição, o valor e a situação.
  3. Vá em "Negociar Dívida" e depois em "Adesão à Transação".
  4. Escolha a modalidade e confira a simulação: desconto, entrada, número e valor das prestações.
  5. Pague a primeira prestação pela guia do Regularize até o último dia útil do mês da adesão. Sem isso, a adesão é indeferida.

Duas regras do Edital pegam gente desprevenida. A adesão parcial é vedada: ela precisa abranger todas as inscrições elegíveis. E quem teve transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir.

O que acontece se eu atrasar a parcela do acordo

A rescisão ocorre com o atraso de três prestações do saldo, consecutivas ou alternadas (art. 17, II). Também rescinde o atraso de uma ou duas prestações quando todas as demais já foram pagas. Rescindir significa afastar os benefícios e cobrar integralmente as inscrições, deduzido o que foi pago, e impede nova transação por dois anos (art. 18). A PGFN avisa por e-mail do Regularize e dá 30 dias para regularizar ou impugnar (art. 19).

O MEMP acrescenta um alerta: a inadimplência pode prejudicar benefícios previdenciários do MEI, e o tempo em atraso não conta para nenhum benefício da previdência social.

E se a dívida é com banco? O Desenrola Empresas, o Pronampe e o Procred 360

Para a dívida bancária, o que dá para afirmar em 30/10/2026 é o que cada fonte diz, e eu separo em três partes.

O que as páginas oficiais dizem

A página da Fazenda, com atualização em 26/10/2026, descreve o Desenrola Empresas como a iniciativa para ajudar micro e pequenos negócios a trocar dívidas mais caras por crédito com melhores condições, pelo Procred 360 e pelo Pronampe. A proposta troca uma dívida por outra, com garantias.

A notícia da Fazenda, de 04/05/2026, atualizada em 26/10/2026, lista para empresas de até R$ 360 mil por ano a carência de 12 para 24 meses, o prazo de 72 para 96 meses, o limite de 30% para 50% do faturamento (60% nas lideradas por mulheres) e a tolerância de atraso para novo crédito de 14 para 90 dias.

Para as de até R$ 4,8 milhões, carência e prazo iguais e limite de R$ 250 mil para R$ 500 mil. O FAQ da Fazenda diz que "o programa vai durar 90 dias", sem informar a data de início.

O que a norma diz

As condições vinham da Medida Provisória 1.355, de 04/05/2026. Pelo registro do Congresso Nacional, a tramitação está encerrada, sem eficácia desde 31/08/2026, e o Ato nº 89/2026 da Mesa do Congresso (DOU de 08/09/2026) comunicou o fim do prazo de vigência. A MP não gerou lei. A Fazenda cita ainda a Portaria Normativa MF nº 1.243/2026 como regulamentação da MP.

O que este guia não afirma

Este guia não traz a data de encerramento do Desenrola Empresas, nem diz se as condições novas de carência e de prazo ainda podem ser contratadas hoje. As páginas oficiais continuam descrevendo essas condições sem aviso sobre a MP. Por isso o critério é: trate como "a confirmar" tudo que o banco prometer e peça a proposta por escrito, com o custo total.

Onde negociar: no banco onde você tomou o crédito. Não indico banco nem linha. A Fazenda oferece o simulador em simuladordesenrola.fazenda.gov.br e mantém um alerta contra golpes: o Novo Desenrola não faz negociação por sites, links, boletos nem cobrança via Pix, a negociação é feita nas instituições bancárias e não há taxa de adesão. Não pague nem informe dados em links recebidos por telefone, mensagem ou e-mail.

O Pronampe é a linha de crédito; o Desenrola Empresas é descrito pela Fazenda como a reestruturação em cima dela. O Desenrola Famílias, de pessoa física, encerrou em 31/08/2026, segundo a Fazenda.

Infográfico

Infográfico com as quatro portas do Desenrola em 30/10/2026: Desenrola MEI e Pequeno Valor da PGFN até 29/01/2027, PGF até 31/03/2027 e Desenrola Empresas dos bancos, sem data oficial: confirme.
Desenrola: qual porta serve para a sua dívidaBaixar o infográfico
Ler o infográfico em texto

As quatro portas conferidas em 30/10/2026 e os passos antes de negociar

Quatro portas, checadas em 30/10/2026

DívidaDescontoAdesão até
Desenrola MEI (PGFN)Dívida ativa até R$ 20 milAté 70% de cada inscrição29/01/2027, 19h
Pequeno Valor (PGFN)Até 5 salários mínimos50% sobre o total29/01/2027, 19h
PGF para MEIAté R$ 8.105Consulte o Edital31/03/2027
Desenrola Empresas (banco)Crédito bancárioTroca por novo créditoSem data oficial; confirme
  1. Mapeie: Credor, tipo, valor, atraso e garantia de cada dívida.
  2. Ache a porta: É o credor que define a porta.
  3. Compare: O custo total, e não a parcela que cabe no mês.
  4. Confirme: A data de cada porta, no site oficial ou no banco.

Fonte: Edital PGFN nº 9/2026; Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026; Edital PGF/AGU nº 7/2026; páginas do Ministério da Fazenda, conferidas em 30/10/2026. Os prazos mudam: confira no site oficial no dia da adesão. Desenrola Empresas: base legal (MP 1.355) sem eficácia desde 31/08/2026; confirme no banco.

Cinco perguntas antes de aceitar uma proposta

A parcela pequena esconde o prazo longo, os juros e as tarifas. Eu uso cinco perguntas. Esse critério é meu; a norma está nos editais.

Passo a passo

  1. De quem é a dívida e quem cobra? PGFN, banco ou fornecedor. Cada um tem regra e rescisão próprias.
  2. Qual o custo total até o fim? Some entrada, parcelas, juros e tarifas, e divida pelo valor da dívida de hoje.
  3. Há aval ou garantia pessoal? Se sim, atrasar essa parcela tem um custo que não está só na empresa.
  4. O que acontece se eu atrasar? Na PGFN, três prestações rescindem o acordo e o desconto se perde.
  5. O caixa aguenta a parcela no mês mais fraco dos últimos 12? Se não, renegociar o prazo vem antes do desconto.

Se a resposta à pergunta 5 é "não", o desconto não salva: um acordo rescindido volta como cobrança integral. Aí o trabalho é no fluxo de caixa, que é o furo do barco.

Erros comuns

  • Negociar pela parcela em vez do custo total. Parcela baixa em prazo longo costuma sair mais cara.
  • Acreditar em "90% de desconto". O teto do Desenrola MEI é 70% do total de cada inscrição, e não atinge o principal.
  • Misturar as três portas. Condição do Pequeno Valor não vale para o Desenrola MEI, e nada disso vale para o banco.
  • Usar site que não é oficial. A adesão da PGFN é só no Regularize.
  • Aderir sem corrigir a causa. Renegociar sem mexer no caixa só empurra o problema.
  • Esquecer a dívida do CNPJ sem inscrição. O DAS vencido pede o Portal do Simples, e não o Regularize.

Exercício de 15 minutos: monte o seu mapa de dívidas

Mão na massa · 30 minutos

Mapa de dívidas

  • Minutos 0 a 6: liste todas as dívidas em cinco colunas: credor, tipo, valor, atraso e garantia. Use extratos e a consulta do Regularize.
  • Minutos 6 a 9: marque quais são da PGFN, quais são de banco e quais têm aval.
  • Minutos 9 a 12: circule a dívida que, se atrasar, mais machuca.
  • Minutos 12 a 15: calcule a parcela máxima: o resultado do mês mais fraco dos últimos 12 meses, e quanto dele você consegue pagar sem faltar no resto. Anote a data de conferir o prazo de cada porta.
  • Pronto quando: você tem o mapa, a dívida circulada, a parcela máxima e a data da próxima conferência escritas.

Hoje, faça só o mapa. Sem ele, qualquer proposta é decisão no escuro.

Para levar
Parcela que cabe no mês não é acordo bom; acordo bom é o que você consegue pagar até o fim.

Padrão Consylion de aconselhamento

Como usar este conselho

De onde vem
Edital PGFN nº 9/2026 e Edital PGDAU nº 10/2026 (Diário Oficial da União, 01/10/2026), Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, a tramitação da Medida Provisória 1.355/2026 no Congresso Nacional e as páginas do Ministério da Fazenda e do MEMP, mais um exemplo fictício com as premissas ditas. As 13 fontes estão listadas no fim do artigo.
Quando se aplica
  • MEI com dívida já inscrita em dívida ativa da União, de até R$ 20 mil por CNPJ.
  • ME ou EPP com crédito bancário em atraso que quer entender a reestruturação antes de falar com o banco.
  • Dono que recebeu uma proposta de renegociação e quer comparar o custo total.
Limites
  • O desconto de 70% é um teto, não uma garantia: a PGFN define o desconto pela capacidade de pagamento, que só aparece no Regularize.
  • O exemplo é fictício, de números redondos, e não inclui a entrada nem os juros de Selic mais 1% de cada parcela.
  • Este guia não indica banco, linha de crédito nem decide por aderir. Dívida com muitos credores, aval pessoal ou execução em andamento pede contador ou advogado.
  • Os prazos mudam. A data de cada porta vale para 30/10/2026; confira no site oficial no dia em que for aderir.
Como medir o resultado
  • Custo total da proposta (entrada, parcelas, juros e tarifas) dividido pelo valor da dívida de hoje, antes e depois.
  • Parcela dividida pelo resultado do mês mais fraco dos últimos 12 meses.
  • Data da próxima conferência do prazo de cada porta.
Quando revisar
  • Houver prorrogação ou encerramento do Desenrola MEI e do Pequeno Valor (29/01/2027).
  • Houver lei, ato ou norma nova sobre o Desenrola Empresas, Pronampe ou Procred 360.
  • O Edital PGFN nº 9/2026 for alterado.
  • O salário mínimo mudar, o que altera o teto de cinco salários mínimos do Pequeno Valor.

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Perguntas frequentes

Desenrola empresas vai até quando?
Depende da porta, na data de 30/10/2026. O Desenrola MEI e o Pequeno Valor da PGFN aceitam adesão até as 19h de 29/01/2027. A transação da PGF para MEI vai até 31/03/2027. Para o Desenrola Empresas dos bancos, a Fazenda diz que o programa dura 90 dias, sem informar a data de início nem de fim. Confirme no banco.
O Desenrola vale para ME e EPP ou só para MEI?
O Desenrola MEI da PGFN é só para o MEI. O Desenrola Empresas, descrito pela Fazenda, fala em micro e pequenos negócios, com Procred 360 para empresas de até R$ 360 mil por ano e valores maiores para as de até R$ 4,8 milhões. Como a MP que o sustentava perdeu a eficácia, confirme com o banco quais condições ainda valem.
MEI com CNPJ inapto pode aderir?
O Edital PGFN nº 9/2026 trata inscrições consideradas irrecuperáveis, inclusive de CNPJ inapto e baixado, com o mesmo teto de 70% de desconto e entrada de 5%. A classificação da sua dívida aparece no Regularize, na consulta com a sua conta Gov.br. Este guia não decide o seu caso: leve o resultado ao contador.
Onde este guia termina e o contador começa?
Este guia explica as regras da PGFN, mostra a conta e organiza a comparação. O contador ou o advogado confere o que está inscrito no seu CNPJ, a capacidade de pagamento, quem responde pela dívida e se a execução já começou. Leve o seu mapa de dívidas preenchido: ele encurta a conversa.
Edson Oliveira

Quem escreveu

Edson Oliveira

Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™

Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.

Como produzimos este conteúdo

A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.

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Fontes citadas

  1. 01 PGFN, Edital nº 9/2026: transação de pequeno valor para o MEI (Desenrola MEI), arts. 3º, 5º, 15 a 19
  2. 02 Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30/09/2026 (DOU de 01/10/2026): prorroga a adesão até 29/01/2027
  3. 03 Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29/09/2026 (DOU de 01/10/2026): Desenrola MEI Pequeno Valor, arts. 1º, 3º, 4º, 11 e 13
  4. 04 Ministério do Empreendedorismo (MEMP), Desenrola MEI: Regularize, passos de adesão e alerta sobre a previdência (modificada em 21/07/2026)
  5. 05 Edital de Transação PGF/AGU nº 7/2026 para o MEI (autarquias e fundações), adesão de 16/10/2026 a 31/03/2027
  6. 06 Ministério da Fazenda, notícia de 04/05/2026 (atualizada em 26/10/2026): Desenrola Empresas, Procred 360 e Pronampe
  7. 07 Ministério da Fazenda, FAQ do Desenrola Empresas (atualizado em 26/10/2026)
  8. 08 Ministério da Fazenda, página do Novo Desenrola Brasil: prazos encerrados e descrição do Desenrola Empresas
  9. 09 Ministério da Fazenda, página do Desenrola Brasil: "O Programa Desenrola Brasil encerrou"
  10. 10 Ministério da Fazenda, alerta contra golpes no Novo Desenrola Brasil
  11. 11 Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026
  12. 12 Congresso Nacional, Medida Provisória nº 1.355/2026: tramitação encerrada, sem eficácia desde 31/08/2026
  13. 13 Câmara dos Deputados, MPV 1355/2026: Ato nº 89/2026 da Mesa do Congresso (DOU de 08/09/2026)