Como usar a calculadora
- No lado CLT, informe o salário bruto e o valor mensal dos benefícios, como vale-refeição e plano de saúde.
- No lado PJ, informe o faturamento mensal, quantos meses do ano você ficaria sem faturar, o regime da empresa e, se for o caso, o pró-labore.
- Informe os custos de ser PJ: contador e taxas da empresa, e o que você passaria a pagar por conta própria, como plano de saúde e previdência.
- Diga se a empresa terá contabilidade completa. Isso muda quanto do lucro sai sem imposto.
A calculadora mostra o pacote CLT no ano, o que sobra como PJ, a diferença e o faturamento que empata os dois.
Como a conta é feita
Lado CLT. Onze salários líquidos, as férias com o terço, o 13º, os benefícios e o FGTS de 8% sobre 13 salários e um terço. O INSS e o IR seguem as tabelas de 2026, com a redução do IR da Lei 15.270/2025. A multa do FGTS e o seguro-desemprego, que só existem numa demissão, ficam fora.
Lado PJ no Simples. O DAS sai da tabela do anexo, com a receita do ano. Nas atividades do Fator R, a calculadora põe o pró-labore em 28% da receita, o mínimo para a empresa ficar no Anexo III, de DAS menor; nos outros casos, você escolhe o pró-labore. Em faturamentos altos, o IR do pró-labore pode pesar mais que a economia no DAS: compare com a opção do Anexo V. Sobre ele, o sócio paga 11% de INSS até o teto (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 26) e IR na fonte pela tabela mensal, com a redução de 2026 (IN RFB 1.500/2014, art. 22). O que sobra depois do DAS, do pró-labore e dos custos da empresa é lucro, distribuído sem IR (LC 123/2006, art. 14).
Sem contabilidade completa. A isenção do lucro fica limitada a 32% da receita de serviços, menos o imposto pago no Simples. A lei manda descontar o valor devido no Simples (LC 123/2006, art. 14, § 1º); a Receita desconta só a parte do IRPJ que está dentro do DAS (Resolução CGSN 140/2018, art. 145, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 183). A calculadora segue a Receita; pela letra da lei, a parte isenta seria menor. O que passar disso paga IR na declaração. A calculadora estima esse imposto pela tabela mensal, como aproximação da anual.
Lado PJ no MEI. Em 2026, o MEI de serviços paga R$ 86,05 por mês: R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS (Portal do Simples). O teto é de R$ 81 mil por ano.
Exemplo
Os números já preenchidos são ilustrativos.
- CLT: salário de R$ 6.000 e R$ 800 de benefícios por mês. O líquido do ano é de R$ 65.721,32 (11 salários de R$ 4.973,39, férias de R$ 6.040,64 e 13º de R$ 4.973,39). Com R$ 9.600 de benefícios e R$ 6.400 de FGTS, o pacote soma R$ 81.721,32.
- PJ no Simples, com Fator R: R$ 10.000 por mês, 11 meses no ano, R$ 400 de contador e R$ 600 de plano de saúde e outros. A receita do ano é de R$ 110.000, e o DAS, de R$ 6.600 (6%). O pró-labore de R$ 2.566,67 paga R$ 282,33 de INSS e nenhum IR. O lucro do ano fica em R$ 67.799,96. Somando o pró-labore líquido e tirando os custos pessoais, sobram R$ 88.012,04.
Nesse caso, o PJ fica R$ 6.290,72 à frente no ano. O empate viria com cerca de R$ 9.372 de faturamento por mês. Sem contabilidade completa, R$ 32.863,96 do lucro passariam a pagar IR na declaração, e a vantagem cairia em cerca de R$ 1.332.
Quando a conta não basta
- PJ que trabalha como empregado não é PJ. Pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante podem levar ao reconhecimento do vínculo de emprego (CLT, arts. 2º, 3º e 9º) e tiram a empresa do Simples (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, XI). Quem foi empregado do contratante nos últimos 18 meses não pode ser contratado por ele como empresa prestadora de serviços, salvo se for aposentado (Lei 6.019/1974, art. 5º-C). O STF ainda vai decidir, no Tema 1.389, quando contratar PJ é lícito; até 16/10/2026 não havia decisão de mérito (STF).
- MEI não serve para toda profissão. Só as ocupações da lista oficial da Resolução CGSN 140 podem ser MEI, e profissões intelectuais, como programador, consultor e designer, não estão nela.
- Lucros acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa têm retenção de 10% sobre o total (segundo a Receita, vale também para o Simples e o MEI; há ações no STF contra isso, ainda sem decisão), e rendas acima de R$ 600 mil por ano entram na tributação mínima (Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A). A calculadora avisa, mas não faz essas contas.
- Lucro Presumido, Anexo IV e outras atividades não estão na calculadora.
- As regras mudam em 2027. O Simples muda com a reforma tributária, e o PLP 186/2026, que sobe o teto do MEI, espera sanção. Esta página usa as regras de 2026 e será revista em janeiro.
Esta página compara números e não recomenda a escolha entre PJ e CLT. Antes de decidir, leve a conta ao seu contador e, se houver dúvida sobre o vínculo, a um advogado trabalhista.