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Calculadora PJ x CLT 2026: quanto sobra em cada lado

A calculadora PJ x CLT compara, no mesmo ano, o pacote de quem é CLT (salário líquido, férias com 1/3, 13º, benefícios e FGTS) com o que sobra de quem fatura como PJ no Simples ou no MEI, depois do DAS, do INSS e do IR do pró-labore e dos custos de ser empresa. Mostra também o faturamento PJ que empata com a CLT.

Exemplo preenchido: troque pelos seus números. Regras de 2026.

Lado CLT

Vale-refeição, plano de saúde e outros pagos pela empresa.

Lado PJ

Férias e intervalos entre contratos. Na CLT, as férias são pagas.

O que você passaria a pagar por conta própria.

Como PJ, sobra a mais por ano

R$ 6.290,72

Comparando o que sobra como PJ com o pacote CLT inteiro: líquido, benefícios e FGTS. Por mês, em média, R$ 524,23.

CLT: pacote no ano

R$ 81.721,32

Líquido de R$ 65.721,32 (11 salários de R$ 4.973,39, férias com 1/3 e 13º), benefícios de R$ 9.600,00 e FGTS de R$ 6.400,00.

PJ: sobra no ano

R$ 88.012,04

De R$ 110.000,00 faturados, menos R$ 6.600,00 de DAS, R$ 3.387,96 de INSS e IR do pró-labore e R$ 12.000,00 de custos.

Faturamento PJ para empatar com a CLT

R$ 9.372,00 por mês

Faturando 11 meses por ano, com os mesmos custos e o mesmo regime.

Impostos da empresa

6% da receita

Anexo III do Simples, com pró-labore de R$ 2.566,67 por mês (INSS de 11%: R$ 282,33).

PJ que trabalha para o contratante com pessoalidade, subordinação e habitualidade corre o risco de ter o vínculo de emprego reconhecido e de perder o Simples. A calculadora compara números; não recomenda a escolha.

A conta é feita no seu navegador: nada do que você digita é enviado para a Consylion. O resultado é uma estimativa e não substitui o seu contador.

Como usar a calculadora

  1. No lado CLT, informe o salário bruto e o valor mensal dos benefícios, como vale-refeição e plano de saúde.
  2. No lado PJ, informe o faturamento mensal, quantos meses do ano você ficaria sem faturar, o regime da empresa e, se for o caso, o pró-labore.
  3. Informe os custos de ser PJ: contador e taxas da empresa, e o que você passaria a pagar por conta própria, como plano de saúde e previdência.
  4. Diga se a empresa terá contabilidade completa. Isso muda quanto do lucro sai sem imposto.

A calculadora mostra o pacote CLT no ano, o que sobra como PJ, a diferença e o faturamento que empata os dois.

Como a conta é feita

Lado CLT. Onze salários líquidos, as férias com o terço, o 13º, os benefícios e o FGTS de 8% sobre 13 salários e um terço. O INSS e o IR seguem as tabelas de 2026, com a redução do IR da Lei 15.270/2025. A multa do FGTS e o seguro-desemprego, que só existem numa demissão, ficam fora.

Lado PJ no Simples. O DAS sai da tabela do anexo, com a receita do ano. Nas atividades do Fator R, a calculadora põe o pró-labore em 28% da receita, o mínimo para a empresa ficar no Anexo III, de DAS menor; nos outros casos, você escolhe o pró-labore. Em faturamentos altos, o IR do pró-labore pode pesar mais que a economia no DAS: compare com a opção do Anexo V. Sobre ele, o sócio paga 11% de INSS até o teto (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 26) e IR na fonte pela tabela mensal, com a redução de 2026 (IN RFB 1.500/2014, art. 22). O que sobra depois do DAS, do pró-labore e dos custos da empresa é lucro, distribuído sem IR (LC 123/2006, art. 14).

Sem contabilidade completa. A isenção do lucro fica limitada a 32% da receita de serviços, menos o imposto pago no Simples. A lei manda descontar o valor devido no Simples (LC 123/2006, art. 14, § 1º); a Receita desconta só a parte do IRPJ que está dentro do DAS (Resolução CGSN 140/2018, art. 145, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 183). A calculadora segue a Receita; pela letra da lei, a parte isenta seria menor. O que passar disso paga IR na declaração. A calculadora estima esse imposto pela tabela mensal, como aproximação da anual.

Lado PJ no MEI. Em 2026, o MEI de serviços paga R$ 86,05 por mês: R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS (Portal do Simples). O teto é de R$ 81 mil por ano.

Exemplo

Os números já preenchidos são ilustrativos.

  • CLT: salário de R$ 6.000 e R$ 800 de benefícios por mês. O líquido do ano é de R$ 65.721,32 (11 salários de R$ 4.973,39, férias de R$ 6.040,64 e 13º de R$ 4.973,39). Com R$ 9.600 de benefícios e R$ 6.400 de FGTS, o pacote soma R$ 81.721,32.
  • PJ no Simples, com Fator R: R$ 10.000 por mês, 11 meses no ano, R$ 400 de contador e R$ 600 de plano de saúde e outros. A receita do ano é de R$ 110.000, e o DAS, de R$ 6.600 (6%). O pró-labore de R$ 2.566,67 paga R$ 282,33 de INSS e nenhum IR. O lucro do ano fica em R$ 67.799,96. Somando o pró-labore líquido e tirando os custos pessoais, sobram R$ 88.012,04.

Nesse caso, o PJ fica R$ 6.290,72 à frente no ano. O empate viria com cerca de R$ 9.372 de faturamento por mês. Sem contabilidade completa, R$ 32.863,96 do lucro passariam a pagar IR na declaração, e a vantagem cairia em cerca de R$ 1.332.

Quando a conta não basta

  • PJ que trabalha como empregado não é PJ. Pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante podem levar ao reconhecimento do vínculo de emprego (CLT, arts. 2º, 3º e 9º) e tiram a empresa do Simples (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, XI). Quem foi empregado do contratante nos últimos 18 meses não pode ser contratado por ele como empresa prestadora de serviços, salvo se for aposentado (Lei 6.019/1974, art. 5º-C). O STF ainda vai decidir, no Tema 1.389, quando contratar PJ é lícito; até 16/10/2026 não havia decisão de mérito (STF).
  • MEI não serve para toda profissão. Só as ocupações da lista oficial da Resolução CGSN 140 podem ser MEI, e profissões intelectuais, como programador, consultor e designer, não estão nela.
  • Lucros acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa têm retenção de 10% sobre o total (segundo a Receita, vale também para o Simples e o MEI; há ações no STF contra isso, ainda sem decisão), e rendas acima de R$ 600 mil por ano entram na tributação mínima (Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A). A calculadora avisa, mas não faz essas contas.
  • Lucro Presumido, Anexo IV e outras atividades não estão na calculadora.
  • As regras mudam em 2027. O Simples muda com a reforma tributária, e o PLP 186/2026, que sobe o teto do MEI, espera sanção. Esta página usa as regras de 2026 e será revista em janeiro.

Esta página compara números e não recomenda a escolha entre PJ e CLT. Antes de decidir, leve a conta ao seu contador e, se houver dúvida sobre o vínculo, a um advogado trabalhista.

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Perguntas frequentes

Quanto um PJ precisa faturar para empatar com a CLT?
Depende do salário CLT, dos benefícios e dos seus custos como PJ. No exemplo da página, um salário CLT de R$ 6.000 com R$ 800 de benefícios equivale a faturar cerca de R$ 9.372 por mês como PJ no Simples, por 11 meses no ano, com R$ 1.000 de custos mensais. Faça a conta com os seus números.
O PJ paga INSS?
Sim. Sobre o pró-labore, o sócio paga 11% de INSS até o teto (no máximo R$ 932,31 por mês em 2026), descontados pela empresa. É uma alíquota única, diferente da tabela progressiva do empregado. No MEI, o INSS de 5% do salário mínimo já está no DAS mensal.
O lucro que o PJ tira da empresa paga imposto?
A distribuição de lucros do Simples e do MEI é isenta de IR (LC 123/2006, art. 14). Sem contabilidade completa, a isenção fica limitada a 32% da receita de serviços, menos o imposto pago no Simples; o que passar disso é tributável na declaração. Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa têm retenção de 10% sobre o total, como adiantamento; segundo a Receita, a regra vale também para o Simples e o MEI.
Posso ser MEI trabalhando para uma empresa só?
O MEI só pode exercer as ocupações da lista oficial, e profissões intelectuais, como programador, consultor e designer, não estão nela. E nenhum PJ pode trabalhar com pessoalidade, subordinação e habitualidade para o contratante, sob pena de perder o Simples e de ter o vínculo de emprego reconhecido.
O que o PJ perde em relação à CLT?
As férias pagas, o 13º, o FGTS, a multa de 40% numa demissão sem justa causa, o seguro-desemprego e os benefícios da empresa. A calculadora coloca férias, 13º, FGTS e benefícios na conta; a segurança de uma demissão paga fica fora.

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Artigos de financeiro

Fontes · conferidas em 16 out 2026

  1. 01Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS de 2026)
  2. 02Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026
  3. 03Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (redução do IR de 2026, Lei 15.270/2025)
  4. 04Lei nº 8.036/1990, arts. 15 e 18 (FGTS de 8% e multa de 40%)
  5. 05Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII (13º e férias com 1/3)
  6. 06Lei nº 8.212/1991, arts. 12, 21 e 30 (INSS do sócio)
  7. 07Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 26 (11% sobre o pró-labore)
  8. 08IN RFB nº 1.500/2014, art. 22 (IR do pró-labore, com a redução de 2026)
  9. 09Lei nº 9.249/1995, art. 15 (percentuais de presunção)
  10. 10Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 14, 18 e 18-A e Anexos III e V
  11. 11Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100 e 145 (MEI e lucro isento)
  12. 12Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 183 e 184 (lucro isento no Simples e no MEI)
  13. 13Portal do Simples Nacional: valores do MEI em 2026
  14. 14Lei nº 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A (retenção sobre lucros e tributação mínima, Lei 15.270/2025)
  15. 15Receita Federal: Perguntas e Respostas sobre lucros e dividendos (Lei 15.270/2025)
  16. 16CLT, arts. 2º, 3º e 9º (vínculo de emprego)
  17. 17Lei nº 6.019/1974, art. 5º-C (ex-empregado como PJ: 18 meses)
  18. 18STF: suspensão de processos sobre pejotização retirada na 1ª e 2ª instâncias (Tema 1.389), 18/06/2026

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