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Família e Relacionamentos· Noivado e Casamento

Casamento: como organizar do noivado à festa, com a conta

"A gente quer casar, mas não sabe nem por onde começar." Se essa frase é sua, comece pelo que quase ninguém começa: o número. O instinto do casal é abrir o Pinterest, escolher o vestido e visitar o espaço dos sonhos. Só depois vem a conta, e ela chega com o contrato já assinado.

O problema não é gastar com amor. É decidir o convidado antes de decidir o teto. Neste guia, eu mostro a ordem das decisões, uma conta completa de um casamento fictício, o cronograma e o que o cartório pede para o casamento valer perante a lei.

Você se reconhece?

  • Cada fornecedor parece uma urgência O espaço disputado, o fotógrafo que "só tem essa data" e a lista de convidados que cresce por conta própria.
  • A família entra na conta Pais, tios e amigos de infância sugerem nomes, e ninguém sabe quanto cada convidado custa.
  • O cartório vira a última tarefa Faltam duas semanas, e alguém descobre que a papelada tem prazo.

Um aviso de escopo: aqui falo de organização, não de terapia de casal, consultoria jurídica do seu caso ou doutrina de fé. Do casamento religioso, trato só do efeito civil. Este é o guia do objetivo Noivado e Casamento, dentro da categoria Família e Relacionamentos.

Por onde começar a organizar um casamento?

Comece por quatro decisões, nesta ordem: o teto em reais, o número máximo de convidados, a data e o local. Cada uma limita a seguinte, e só depois delas faz sentido falar de buffet, decoração, fotografia e música.

A imagem que eu uso é a de uma casa. Primeiro vem a planta: quanto você pode gastar e quantas pessoas vão morar nela. Só depois vêm os móveis. Quem compra o sofá antes de saber a metragem da sala fica sem espaço ou com dívida.

Essa é a regra das quatro decisões, que eu chamo de critério Consylion. Ela vale como método meu, não como norma:

  1. Teto: o valor total que o casal paga sem se endividar.
  2. Convidados: o número máximo de pessoas, que multiplica quase tudo.
  3. Data: o dia, que muda preço e disponibilidade.
  4. Local: o espaço, que precisa caber no teto e no número de convidados.

E a pergunta que filtra qualquer gasto: esse gasto cabe sem parcelar a festa? Parcelar o buffet em dez vezes é financiar a festa. A parcela vence depois que o último convidado foi embora.

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Por que organizar o casamento pela ordem certa importa

O casamento civil é um evento comum no país. O IBGE registrou 948.925 casamentos civis em 2024, 0,9% a mais que em 2023, dos quais 12.187 entre pessoas do mesmo sexo. A conta fecha: 936.738 mais 12.187 dão 948.925. Em média, foram 79.077 por mês.

O dado mostra que milhares de casais passam por isso todo mês, mas não quanto gastaram: o IBGE conta registros em cartório, não festas. Por isso não cito custo médio de casamento. Não achei pesquisa com metodologia aberta, e número solto de portal de fornecedor não serve de base para o seu orçamento.

O que a lei diz, no entanto, é bom de saber logo. A Constituição (art. 226) afirma que "o casamento é civil e gratuita a celebração". A festa é escolha do casal. O ato civil é o que a lei exige. Entender essa diferença tira um peso: você não precisa de uma festa grande para estar casado, e nenhuma festa grande substitui a habilitação.

Antes de começar: o que reunir

Reúna os números e os documentos antes de abrir qualquer orçamento. São poucos itens, e eles evitam a conversa mais cara do processo: a que acontece depois de o fornecedor passar o valor.

Checklist

  • Quanto vocês têm e quanto conseguem guardar até a data. Se houver ajuda de familiares, escreva só o valor combinado.
  • Uma lista de convidados em três colunas: indispensáveis, desejáveis e "por obrigação". Ela guia o corte.
  • Três datas possíveis, incluindo um dia de semana.
  • Os documentos dos dois. Certidão de nascimento ou documento equivalente, e a lista do que o seu cartório pede (veja a seção do casamento civil).
  • Uma conversa sem pressa sobre dinheiro. O orçamento é o primeiro projeto financeiro do casal. Para a rotina depois, veja vida a dois.

O raciocínio de datas do fluxo de caixa serve aqui: pesa não só o total da festa, mas quando cada parcela sai da conta.

Casamento, passo a passo: as quatro decisões em ordem

São cinco passos. Os quatro primeiros são as decisões; o quinto é a trava que impede que o plano estoure.

Passo a passo

  1. Defina o teto em reais.
  2. Defina o número máximo de convidados.
  3. Escolha a data.
  4. Escolha o local.
  5. Distribua o que sobrou e feche os itens maiores primeiro.

1. Defina o teto em reais

O teto é o valor total que o casal paga sem se endividar, somando festa, roupas, cartório e imprevistos. Pronto quando: os dois escreveram o mesmo valor, sem "mais ou menos".

Fórmula: teto = o que vocês já têm separado para o casamento + o que conseguem guardar até a data − uma parte que fique de fora para a vida depois do casamento.

Armadilha: contar o dinheiro que "a família pode ajudar" como certo. Conte só o que está combinado e dito.

2. Defina o número máximo de convidados

O número de convidados manda no custo, porque comida, bebida, lembrança, convite e mesa dependem de cabeças. Defina um máximo, não uma estimativa. Se a lista passa dele, a conversa é sobre quem sai, não sobre aumentar o teto.

Pronto quando: existe um número máximo e uma lista dividida em indispensáveis, desejáveis e "por obrigação". O corte, se vier, começa pela última coluna.

Armadilha: deixar cada família montar a lista sem limite. Combine uma cota por lado.

3. Escolha a data

A data decide preço e disponibilidade. Escolha duas ou três opções antes de visitar espaços. Lembre que o certificado de habilitação vale 90 dias, o que limita o quanto você adianta a papelada.

Pronto quando: a data tem uma alternativa de reserva e vocês sabem quanto o dia da semana pode mudar o orçamento (peça cotações para dois dias diferentes).

4. Escolha o local

O local é o gasto que mais engessa o resto: ele define capacidade, horário e, muitas vezes, o buffet. Peça a cotação com o número máximo de convidados e a data escolhida. Se não cabe no teto sem comer a reserva, volte ao passo 2, não ao passo 1.

Pronto quando: existe uma cotação por escrito, com o que está incluído e a política de cancelamento.

5. Distribua o que sobrou e feche os maiores itens primeiro

Com teto, convidados, data e local definidos, o resto é distribuição. Feche primeiro os itens que mais pesam, porque o preço deles define o que sobra para os menores. Na seção seguinte eu mostro uma distribuição em percentuais, num exemplo fictício, e como ler a diferença entre o orçado e o cotado.

Armadilha: fechar os itens pequenos primeiro porque são fáceis. Quando chega o buffet, o dinheiro já foi.

Exemplo: casamento para 80 convidados com R$ 30.000

O exemplo é fictício, com números redondos. Os percentuais são um critério meu para começar, não uma média do mercado: não existe, que eu tenha encontrado, uma pesquisa aberta que diga como os casais dividem o orçamento. Troque pelos seus números.

O casal tem um teto de R$ 30.000 e quer no máximo 80 convidados. Isso dá R$ 375 por convidado (30.000 ÷ 80), contando todos os gastos, e não só a comida.

Divisão do orçamento

Exemplo com números

Casamento fictício · 80 convidados · teto de R$ 30.000

Item % do teto Valor Por convidado
Buffet e bebidas 40% R$ 12.000 R$ 150,00
Local 15% R$ 4.500 R$ 56,25
Fotografia e vídeo 10% R$ 3.000 R$ 37,50
Decoração e flores 8% R$ 2.400 R$ 30,00
Música e som 7% R$ 2.100 R$ 26,25
Roupas e beleza 6% R$ 1.800 R$ 22,50
Cartório, convites e papelaria 4% R$ 1.200 R$ 15,00
Reserva de imprevistos 10% R$ 3.000 R$ 37,50
Total 100% R$ 30.000 R$ 375,00

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

Prova da conta: 40 + 15 + 10 + 8 + 7 + 6 + 4 + 10 = 100%. E 12.000 + 4.500 + 3.000 + 2.400 + 2.100 + 1.800 + 1.200 + 3.000 = 30.000.

A reserva de 10% paga o aumento de última hora e o que ninguém lembrou. Se sobrar, vira começo de vida a dois, não festa maior.

O que cortar quando o orçamento estoura

Agora a parte que importa. Vocês pedem os orçamentos e, no exemplo, o buffet vem a R$ 180 por convidado, e não R$ 150. Todo o resto bate com o plano:

  • Buffet: 80 × R$ 180 = R$ 14.400 (era R$ 12.000)
  • Soma dos itens cotados: 14.400 + 4.500 + 3.000 + 2.400 + 2.100 + 1.800 + 1.200 + 3.000 = R$ 32.400
  • Estouro: 32.400 − 30.000 = R$ 2.400

Existem duas saídas que não mexem na qualidade do que sobra. Eu comparo as duas antes de decidir:

Exemplo com números

Duas formas de fechar a diferença de R$ 2.400

Opção O que muda Total Diferença para o teto
A. Cortar convidados 14 a menos (66 convidados): 14 × R$ 180 = R$ 2.520 a menos no buffet R$ 29.880 R$ 120 abaixo
B. Trocar o dia da semana Hipótese: o local cai R$ 1.000 e o buffet 10% (R$ 1.440) R$ 29.960 R$ 40 abaixo
Sem fazer nada Mantém 80 convidados e o sábado R$ 32.400 R$ 2.400 acima

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

Prova: 2.400 ÷ 180 = 13,33, e o número inteiro de convidados é 14. 32.400 − 2.520 = 29.880. Na opção B: 32.400 − 1.000 − 1.440 = 29.960. Cortar 10 convidados não bastaria: 32.400 − 1.800 = 30.600, ainda R$ 600 acima.

Duas leituras que eu faço desse quadro:

  1. Cortar convidados reduz o total, mas aumenta o custo por pessoa. Com 66 convidados, são R$ 452,73 por convidado (29.880 ÷ 66), contra R$ 375 no plano. Local, foto e som continuam iguais, divididos por menos gente.
  2. A opção B não custa convidado nenhum, mas depende da cotação. Os R$ 1.000 e os 10% da opção B são uma hipótese do exemplo. Não existe regra de que o dia de semana seja mais barato. Peça as duas cotações e compare.

Se a opção A te dói porque cada nome da lista é alguém querido, a opção B é a primeira a testar. Se nenhuma das duas fecha, o terceiro caminho é rever o local (volte ao passo 4), nunca a reserva.

Cronograma do casamento: do noivado ao dia da festa

Não existe prazo oficial para organizar uma festa de casamento, nem fonte que diga "comece X meses antes". O cronograma abaixo é critério meu, montado de trás para a frente. A exceção é a habilitação, que tem prazo de lei, tratado na próxima seção.

Cronograma de 12 meses

Exemplo com números

Cronograma regressivo de 12 meses (critério Consylion)

Quando Marco Pronto quando
12 a 10 meses antes Teto e número máximo de convidados Os dois escreveram os mesmos números
10 a 9 meses antes Data e local Reserva do local por escrito, com a política de cancelamento
9 a 7 meses antes Buffet e fotografia Contratos assinados dentro do orçamento da divisão
6 a 5 meses antes Música, decoração, roupas Itens contratados ou escolhidos, com data de prova ou de entrega
5 a 4 meses antes Convites e lista final Convites enviados, com prazo para a confirmação
4 a 3 meses antes Cartório Só conferência: documentos revisados com o cartório; o certificado é extraído mais perto da data, dentro dos 90 dias
2 meses antes Confirmações e saldo Número final de convidados enviado aos fornecedores; parcelas conferidas
1 mês antes Detalhes do dia Roteiro do dia escrito e entregue a quem apoia o casal
Semana do casamento Pagamentos finais e o dia Saldos quitados e a reserva de imprevistos ainda intacta

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

O erro mais comum é esticar tudo para o fim. As decisões do começo travam as outras; se atrasam, o resto vira correria.

A conta da lei que mais muda o cronograma é esta: o certificado de habilitação vale 90 dias a partir do dia em que foi extraído, conforme o Código Civil (art. 1.532). Esta é a minha leitura dos textos da lei, não uma regra de nenhuma fonte: habilitar-se cedo demais pode vencer o certificado antes do casamento. Por isso, no cronograma, o cartório fica a poucos meses da data, e eu pergunto ao cartório quanto tempo ele leva para dar o certificado.

Casamento em 2 a 6 meses

Com menos prazo, o que mais compensa é reduzir: menos convidados, um espaço só, um cardápio simples.

Exemplo com números

Cronograma curto: casamento em 2 a 6 meses (critério Consylion)

Quando Marco Pronto quando
Semana 1 Teto, convidados, data e local Quatro decisões escritas
Semanas 2 a 3 Cartório e documentos Lista de documentos do cartório em mãos e data da habilitação definida
Semanas 3 a 5 Local e buffet fechados Contratos assinados
Semanas 5 a 8 Fotografia, música, roupas Itens escolhidos dentro do que sobrou
Últimas 3 semanas Convites, confirmações e roteiro Número final enviado aos fornecedores

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

Com prazo curto, a data passa a ser a que os fornecedores principais ainda têm livre. É uma exceção à ordem das decisões, e eu só a aceito quando o prazo aperta.

Casamento civil: o que o cartório pede

O casamento civil é o ato que a lei reconhece, e a habilitação no cartório de registro civil é o primeiro passo. Aqui descrevo o que os textos oficiais dizem; para o seu caso, quem responde é o cartório.

Habilitação, certificado e o prazo de 90 dias

O pedido de habilitação é firmado pelos dois noivos e vem com documentos. O Código Civil (art. 1.525) lista, entre outros: certidão de nascimento ou documento equivalente, declaração de duas testemunhas que atestem conhecê-los e que não existe impedimento para casar, declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos dois e de seus pais (se conhecidos), e, se for o caso, a certidão de óbito do cônjuge falecido ou o registro do divórcio.

Cartórios podem pedir outros documentos, e não encontrei lista nacional: pergunte ao seu.

Sobre o prazo, cuidado com textos antigos. O artigo 1.527 do Código Civil ainda fala em edital afixado por quinze dias. Mas a Lei de Registros Públicos (art. 67, § 1º, na redação da Lei 14.382/2022) determina que, estando a documentação em ordem, o oficial dê publicidade em meio eletrônico e extraia, em até 5 dias, o certificado de habilitação.

Por isso, não trate "15 dias" como regra atual de edital. Também não trate "5 dias" como o tempo total do processo: é o prazo do oficial depois que os documentos estão em ordem, e pode haver impugnação.

O mesmo artigo permite que os noivos se casem em qualquer cartório de registro civil de sua escolha, dentro do prazo de eficácia do certificado. E esse prazo é o do artigo 1.532 do Código Civil: 90 dias, contados da data em que o certificado foi extraído.

Quanto custa a habilitação no cartório?

O custo varia por estado e por ano, porque os emolumentos (as taxas dos cartórios) são fixados em lei e em tabela de cada estado. O Provimento 149/2023 do CNJ não traz valor.

Como exemplo de um estado, em um ano: a tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, fixa a habilitação (do preparo dos papéis à lavratura e a uma certidão) em R$ 578,70, sem as despesas de publicação por imprensa, conforme o Provimento TJMT/CGJ nº 80/2025. O mesmo documento prevê R$ 66,30 para a lavratura do assento do casamento à vista de habilitação feita em outro cartório. Isso vale para Mato Grosso, em 2026. No seu estado, o valor é outro.

Dois pontos para não confundir.

A celebração é gratuita pela Constituição e pelo Código Civil (art. 1.512), mas isso não torna a habilitação gratuita para todos. Quem tem a pobreza declarada, sob as penas da lei, fica isento de selos, emolumentos e custas da habilitação, do registro e da primeira certidão, segundo o parágrafo único do mesmo artigo.

A solenidade é no cartório, com pelo menos duas testemunhas. Fora dele, em outro edifício, depende do consentimento da autoridade celebrante, e em edifício particular são quatro testemunhas (art. 1.534). Na tabela de Mato Grosso, a diligência fora da sede tem valor à parte.

Formas de se casar e o que a lei reconhece

Você deve ter visto a pergunta sobre "os 4 tipos de casamento". Eu não encontrei fonte oficial que fale em quatro tipos. Em vez de uma lista, vale saber o que a lei reconhece:

  • Casamento civil. Feito no cartório, é o ato que a lei exige. Tem habilitação, celebração e registro.
  • Casamento religioso com efeito civil. O Código Civil (art. 1.515) diz que o religioso que atender às exigências da lei civil equivale ao civil se for registrado, com efeitos a partir da celebração. O registro deve ser promovido em 90 dias da celebração, desde que a habilitação tenha sido homologada antes; passado o prazo, exige nova habilitação (art. 1.516, § 1º). Sobre a cerimônia em si, a lei não entra, e eu também não: o roteiro é da sua comunidade.
  • União estável. Não é um tipo de casamento. É uma entidade familiar reconhecida pela Constituição (art. 226, § 3º), e a lei deve facilitar sua conversão em casamento. A conversão é pedida ao cartório de registro civil e segue o rito de habilitação do casamento (Lei de Registros Públicos, art. 70-A). Sem contrato escrito, aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725).

A palavra "casal" vale para todos. O texto do Código Civil fala em "homem e mulher", mas a Resolução CNJ 175/2013 veda às autoridades competentes recusar a habilitação, a celebração do casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Regime de bens

O regime de bens define como o patrimônio é tratado no casamento. Eu não vou dizer qual escolher: isso depende da vida de cada casal, e a resposta é do cartório e, se for o caso, de um advogado.

O que o Código Civil diz: sem convenção, vigora a comunhão parcial (art. 1.640). Os noivos podem, no processo de habilitação, optar por outro dos regimes que o código regula, e a escolha de regime diferente da comunhão parcial se faz por pacto antenupcial, em escritura pública. Cabe ao oficial esclarecer os noivos sobre os fatos que podem invalidar o casamento e sobre os diversos regimes de bens (art. 1.528). O código também prevê casos em que o regime é obrigatório. Pergunte ao cartório antes de fechar a data.

O Provimento 149/2023 do CNJ (arts. 531 e 532) manda o cartório oferecer material informativo aos noivos; ler é facultativo e não é requisito da habilitação.

Fornecedores: o que pedir, comparar e fechar

Fornecedor bom cabe na divisão do orçamento e deixa tudo por escrito. Não cito preços de mercado: use os seus orçamentos.

Para qualquer fornecedor, peça por escrito:

  1. O que está incluído e o que cobra à parte (taxa de serviço, horas extras, montagem, deslocamento).
  2. O preço pelo número máximo de convidados e a regra se o número cair ou subir.
  3. As datas de pagamento e quanto é sinal, para encaixar na sua agenda de saídas.
  4. A política de cancelamento ou de troca de data.
  5. Quem estará lá no dia, pelo nome e pela função.

Buffet e local

São os dois maiores itens do exemplo (55% do teto). Peça a cotação do buffet por convidado e do local por dia, e compare o custo total, não só o preço por pessoa. Pergunte se há taxa de rolha, horário limite, equipe de limpeza e quem fornece mesas, cadeiras e louça. Proposta barata que cobra tudo à parte pode fechar mais cara.

Fotografia, decoração e música

Na fotografia, peça para ver álbuns inteiros, não só a seleção do site, e combine horas, prazo de entrega e o que acontece se o profissional faltar. Na decoração, defina o valor primeiro e depois o que cabe nele. Na música, combine repertório, tempo de som e quem monta a estrutura.

Como fazer um casamento simples e barato?

Casamento simples não é casamento improvisado: é um casamento em que o teto, o número de convidados e as prioridades foram decididos antes. As mesmas quatro decisões valem, só que com números menores e mais firmes.

Três escolhas costumam mudar o orçamento, e nenhuma depende de fornecedor:

  1. Menos convidados. É o corte que mais pesa, porque o buffet e a bebida são o maior item e dependem de cabeças. No exemplo, cada convidado a menos reduz R$ 180 do buffet.
  2. Um evento só. Cerimônia e festa no mesmo espaço, em um horário, sem deslocamento entre locais.
  3. Uma prioridade só. Escolha uma coisa em que vocês gastam de verdade (a comida, a música, o fotógrafo) e aceite o simples no resto.

Pela lei, o ato civil é o que importa, e a celebração é gratuita. Isso permite um caminho legítimo: cerimônia no cartório, um almoço pequeno e a festa maior, se vierem, mais tarde.

Quanto custa um casamento simples para 100 pessoas? Eu não sei, e prefiro não chutar: não achei pesquisa com metodologia aberta, e o valor depende de cidade, dia e cardápio. Posso oferecer a conta: aplique a divisão da tabela ao seu teto e veja se o buffet por convidado fecha antes do primeiro orçamento.

Um erro que nenhuma planilha resolve: transformar o orçamento em disputa. O número existe para proteger os dois. Se a conversa trava a ponto de afetar a relação, procure um profissional de relacionamento ou a orientação da sua comunidade.

Planilha de orçamento para copiar

A planilha abaixo funciona no caderno ou em qualquer editor de planilhas, sem cadastro. Preencha a coluna do teto com o seu percentual, e depois a de cotado e a de contratado.

Modelo pronto para copiar

Orçamento do casamento

Item % do teto Teto do item (R$) Cotado (R$) Contratado (R$) Diferença (R$)
Buffet e bebidas 40% 12.000
Local 15% 4.500
Fotografia e vídeo 10% 3.000
Decoração e flores 8% 2.400
Música e som 7% 2.100
Roupas e beleza 6% 1.800
Cartório, convites e papelaria 4% 1.200
Reserva de imprevistos 10% 3.000
Total 100% 30.000

Como usar:

  • Teto do item = teto total × percentual. Com outro teto, refaça a coluna.
  • Diferença = contratado − teto do item. Negativo sobrou; positivo estourou.
  • Custo por convidado = total contratado ÷ convidados.
  • Pronto quando a soma de "Contratado" (sem a reserva) fica dentro de 90% do teto e a reserva continua inteira.

Exercício de 30 minutos

A tarefa de hoje é pequena e vale mais que qualquer visita a um espaço. Sentem os dois, sem celular, e façam isto:

Mão na massa · 30 minutos

Teto e convidados em 30 minutos

  • Minutos 0 a 10: cada um escreve, sem ver o do outro, quanto acha que o casal pode gastar sem se endividar. Comparem e cheguem a um número só.
  • Minutos 10 a 20: cada um escreve o máximo de convidados. Façam a lista em três colunas: indispensáveis, desejáveis e "por obrigação".
  • Minutos 20 a 25: dividam o teto pelo número máximo de convidados. Esse é o custo por convidado que a festa pode ter.
  • Minutos 25 a 30: escolham duas datas possíveis e anotem uma dúvida para o cartório.
  • Pronto quando: o teto em reais e o número máximo de convidados estão escritos, e vocês dois concordam com eles antes de pedir qualquer orçamento.

Casamento bem organizado é o que o casal consegue pagar, comemorar e lembrar sem peso. A clareza não tira a emoção do caminho. Ela tira o medo de abrir a conta.

Para levar
Quem decide o convidado antes do teto paga a festa de outra pessoa.

Padrão Consylion de aconselhamento

Como usar este conselho

De onde vem
A Constituição, o Código Civil, a Lei de Registros Públicos e a Resolução CNJ 175/2013 no texto oficial, a tabela de emolumentos do TJMT de 2026 (como exemplo de um estado), as estatísticas do registro civil do IBGE, e um critério de orçamento da Consylion, ilustrativo e sem pesquisa de mercado por trás. As 7 fontes estão listadas no fim do artigo.
Quando se aplica
  • Casal em noivado que organiza a própria festa, sem cerimonialista e com orçamento limitado.
  • Casamento civil no Brasil, com ou sem cerimônia religiosa com efeito civil.
Limites
  • Não é aconselhamento jurídico nem financeiro individual: regras do cartório, taxas e documentos variam por estado e por cartório, e quem responde pelo seu caso é o cartório de registro civil ou um advogado.
  • Os percentuais, os valores e os prazos do cronograma são critério meu, em exemplo fictício. Não são média de mercado nem promessa de custo ou de economia.
  • Não é terapia nem aconselhamento religioso. Se as conversas sobre dinheiro e família estão travadas, procure um profissional de relacionamento ou a orientação da sua comunidade de fé.
Na prática
Uma planilha ou um caderno, 30 minutos para a primeira conversa do casal sobre teto e convidados, e uma ida ao cartório de registro civil (ou o site dele) para confirmar documentos e taxas.
Como medir o resultado
  • Antes de assinar qualquer contrato: o teto em reais e o número máximo de convidados estão escritos e os dois concordam.
  • Na hora de fechar: a soma dos contratos fica dentro do teto e a reserva de imprevistos continua intacta.
Quando revisar
  • Mudarem os emolumentos do estado (a tabela do exemplo vale para 2026) ou o procedimento de habilitação nos cartórios.
  • Mudar o Código Civil ou a Lei de Registros Públicos (a reforma do Código Civil não foi verificada nesta revisão).
  • Saírem novas estatísticas do registro civil do IBGE.

Última revisão em .

Perguntas frequentes

Quanto tempo antes devo começar a organizar o casamento?
Não existe prazo oficial para a festa. O critério que eu uso é 12 meses para um casamento com fornecedores disputados e de 2 a 6 meses para um casamento simples, com poucos convidados. O prazo de lei que mais pesa no cronograma é a validade do certificado de habilitação, 90 dias (CC art. 1.532): peça de modo que a cerimônia civil caia dentro desse período.
Por onde começar a planejar um casamento?
Pelo teto e pelo número de convidados, antes de visitar qualquer espaço ou pedir orçamento. Escreva, em reais, quanto o casal pode gastar sem parcelar a festa e quantas pessoas cabem nesse valor. Sem esses dois números, todo fornecedor parece caro ou barato sem motivo, e a decisão vira impulso.
O casamento civil precisa de festa?
Não. A Constituição diz que o casamento é civil e que a celebração é gratuita, e a festa é uma escolha do casal. Habilitação, registro e certidão têm emolumentos, que variam por estado. A cerimônia no cartório pode ser seguida de um almoço pequeno, de uma festa maior mais adiante ou de nada além do ato.
Quanto custa dar entrada no casamento civil?
Depende do estado e muda todo ano. Como exemplo, a tabela do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para 2026 fixa a habilitação em R$ 578,70, sem a publicação por imprensa. Em outro estado o valor é outro. Pessoas que declaram pobreza, nos termos da lei, ficam isentas de habilitação, registro e primeira certidão. Confirme o valor no seu cartório.
Quais são as formas de se casar no Brasil?
A lei reconhece o casamento civil, feito no cartório, e o casamento religioso com efeito civil, quando cumpre as exigências da lei e é registrado. A união estável é outra coisa: uma entidade familiar reconhecida pela Constituição, que o casal pode converter em casamento no cartório. Não há uma lista oficial de quatro tipos.
Casal do mesmo sexo pode se casar no civil?
Pode. A Resolução 175/2013 do CNJ proíbe as autoridades competentes de recusar a habilitação, a celebração do casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Se houver recusa, ela deve ser comunicada ao juiz corregedor. O roteiro de documentos e a festa seguem o mesmo caminho deste guia.
Edson Oliveira

Quem escreveu

Edson Oliveira

Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™

Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.

Como produzimos este conteúdo

A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em .

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Fontes citadas

  1. 01 Constituição Federal, art. 226 (casamento civil, celebração gratuita, efeito civil do religioso, união estável)
  2. 02 Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: arts. 1.512, 1.515, 1.516, 1.525, 1.528, 1.532, 1.534, 1.640 e 1.725
  3. 03 Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), texto compilado: art. 67 (redação da Lei 14.382/2022) e art. 70-A
  4. 04 CNJ: Resolução nº 175, de 14/05/2013 (casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo)
  5. 05 TJMT/CGJ: Provimento nº 80/2025 (tabela de emolumentos de 2026, item 16, casamento)
  6. 06 IBGE: Estatísticas do Registro Civil 2024 (apresentação de 10/12/2025)
  7. 07 CNJ: Provimento nº 149/2023 (Código Nacional de Normas), arts. 531 e 532 (material informativo aos noivos)