Família e Relacionamentos· Noivado e Casamento
Casamento civil: como funciona, prazo de 90 dias e custo
"A gente já tem a data da festa, mas não sabe quando dar entrada no cartório." É a dúvida que mais atrapalha quem está noivo, e ela tem resposta curta. O casamento civil tem duas etapas: a habilitação e a celebração. O certificado que sai da primeira vale 90 dias, e a segunda precisa caber dentro deles.
Por isso, quem pergunta "quanto demora o casamento civil" costuma olhar para o lado errado. O problema não é o tempo que o cartório leva. É a validade do certificado. Aqui estão as etapas com o artigo da lei, a conta das datas e o que é gratuito e o que cobra. Eu não vou dar um prazo total nem um preço médio nacional, porque não encontrei fonte oficial para nenhum dos dois.
Casamento civil: como funciona em duas etapas
O casamento civil se faz no cartório de registro civil em duas etapas: a habilitação, que é a prova de que o casal pode se casar, e a celebração, que é o ato em si, seguido do registro. A Constituição (art. 226, § 1º) diz que o casamento é civil e que a celebração é gratuita.
Passo a passo
- Habilitação: o casal entrega o requerimento e os documentos ao cartório.
- Certificado: com a documentação em ordem, o cartório publica a habilitação em meio eletrônico e extrai o certificado em até 5 dias.
- Celebração: o casamento acontece no dia, hora e lugar designados, dentro de 90 dias da data em que o certificado foi extraído.
O prazo de "até 5 dias" está na Lei de Registros Públicos (art. 67, § 1º, na redação da Lei 14.382/2022), e vale só para o certificado, quando a documentação está em ordem. Os 90 dias estão no Código Civil (art. 1.532): "A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado."
O art. 1.531 do Código Civil acrescenta uma condição: o oficial extrai o certificado depois de verificada a inexistência de fato obstativo, algo que impeça o casamento. Se aparecer um, o ritmo muda e quem conduz é o cartório.
O IBGE contou 948.925 casamentos civis no Brasil em 2024 (Estatísticas do Registro Civil, divulgadas em 10/12/2025): quase um milhão de casais passou por essas duas etapas. Se você planeja o casamento inteiro, do orçamento ao cronograma, o guia de casamento mostra onde o cartório entra. Aqui fica a parte legal.
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O que a habilitação exige e quantas testemunhas
A habilitação começa com um requerimento assinado pelos dois noivos, de próprio punho ou, a pedido deles, por procurador. O Código Civil (art. 1.525) lista o que o acompanha:
- certidão de nascimento ou documento equivalente;
- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra, quando for o caso;
- declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer os noivos e afirmem não existir impedimento (inciso III);
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
- certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença de nulidade ou anulação do casamento anterior, transitada em julgado, ou registro da sentença de divórcio.
Essa é a lista da lei. Cartórios podem pedir mais, e eu não encontrei fonte nacional que diga o quê: a lista que vale é a do seu cartório, e eu a pediria por escrito.
As testemunhas aparecem duas vezes, e a confusão é comum. Na habilitação, são duas, e declaram por escrito que conhecem os noivos e que não há impedimento. Na cerimônia, o art. 1.534 pede pelo menos duas testemunhas quando ela é na sede do cartório. Serão quatro em dois casos: quando a celebração for em edifício particular, ou quando algum dos noivos não souber ou não puder escrever (§ 2º). Em outro edifício público, o texto pede as duas de sempre.
Extraído o certificado, os noivos podem se casar em qualquer cartório de registro civil, de livre escolha, respeitada a validade de 90 dias (Lei de Registros Públicos, art. 67, § 1º). O cartório da celebração comunica o da habilitação por meio eletrônico (§ 6º). A celebração pode ser por videoconferência, a requerimento dos noivos (§ 8º), quando o cartório a oferece.
O texto do Código Civil fala em "homem e mulher", mas a Resolução 175/2013 do CNJ veda às autoridades competentes a recusa de habilitação e de celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Aqui, "casal" vale para todos.
Quanto tempo leva: o prazo de 90 dias decide a data
O que decide a data da sua festa é o fim do certificado. A lei dá dois números: até 5 dias para o certificado e 90 dias de validade. A agenda de celebrações e o dia em que o certificado de fato sai dependem do cartório. Não encontrei fonte que permita somar isso num prazo total, e prefiro não chutar um.
O critério que eu uso é este, em três passos:
Passo a passo
- Confirme com o cartório a data e o horário da celebração antes de pagar sinal de festa.
- Dê entrada na habilitação só quando o certificado for sair com a celebração dentro dos 90 dias.
- Leve os documentos e as testemunhas combinadas, para não perder dias com pendência.
É um critério meu, não uma norma. O raciocínio está na conta abaixo, com um casal fictício e datas escolhidas para ela.
Exemplo com números
Casal fictício · celebração no cartório em 22/05/2027 (sábado)
| Habilitar cedo demais | Habilitar no tempo certo | |
|---|---|---|
| Entrada da habilitação | Segunda, 01/02/2027 | Segunda, 01/03/2027 |
| Certificado extraído (exemplo) | Quinta, 04/02/2027 | Quinta, 04/03/2027 |
| 90 dias depois do certificado | Quarta, 05/05/2027 | Quarta, 02/06/2027 |
| Dias do certificado até 22/05 | 107 | 79 |
| Situação | Venceu 17 dias antes da cerimônia | Dentro do prazo, com 11 dias de folga |
Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.
Prova: de 04/02 a 22/05/2027 são 107 dias, e 107 − 90 = 17. De 04/03 a 22/05 são 79 dias, e 90 − 79 = 11. Nos dois casos o certificado saiu 3 dias depois da entrada, dentro do teto legal de 5.
A contagem pede cuidado: o art. 1.532 diz "a contar da data em que foi extraído o certificado", e eu não abri a regra geral de contagem de prazos do Código Civil. Se o dia da extração entrar na conta, o último dia vem um antes (04/05 e 01/06). Por isso escolhi datas em que o 89º e o 90º dia caem em dia útil, e as conclusões não mudam. Se a sua data ficar perto do fim, confirme a contagem com o cartório.
A conta também funciona ao contrário. Com a data da celebração em mãos, volte 89 dias: para 22/05/2027, dá segunda-feira, 22/02/2027, a data mais cedo em que um certificado ainda cobriria a festa pela contagem cautelosa. Eu daria entrada alguns dias depois dela, com folga.
Infográfico

Ler o infográfico em texto
Habilitação, certificado e celebração, com um casal fictício que entra cedo ou no tempo certo
O caminho no cartório de registro civil
- Habilitação: Requerimento e documentos do art. 1.525, com duas testemunhas.
- Certificado: Até 5 dias, com a documentação em ordem (LRP, art. 67).
- Celebração: Dentro de 90 dias do certificado (CC, art. 1.532). É gratuita.
Celebração marcada para 22/05/2027
Entrar em 01/02/2027 (Certificado em 04/02)
- Vence em: 05/05/2027
- Dias até 22/05: 107
- 17 dias: depois do vencimento do certificado
Entrar em 01/03/2027 (Certificado em 04/03)
- Vence em: 02/06/2027
- Dias até 22/05: 79
- 11 dias: de folga dentro dos 90
Fonte: Código Civil, arts. 1.525, 1.532 e 1.534; Lei de Registros Públicos, art. 67, § 1º, na redação da Lei 14.382/2022. Casal e datas fictícios, escolhidos para a conta. O cartório confirma a contagem e a agenda.
Quanto custa o casamento civil: o que é gratuito e o que cobra
A celebração é gratuita. A habilitação, o registro e as certidões têm emolumentos, que são a tarifa dos cartórios e variam por estado, porque cada Tribunal de Justiça publica a sua tabela. O Código Civil (art. 1.512, parágrafo único) isenta de selos, emolumentos e custas a habilitação, o registro e a primeira certidão para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Não existe média nacional que eu possa citar. O que existe é a tabela do seu estado, e para mostrar como ela se lê eu abri a de Mato Grosso, vigente desde 1º de janeiro de 2026 (Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025, Tabela B, item 16).
Exemplo com números
Emolumentos de Mato Grosso em 2026 · exemplo de um estado, não média
| O que a tabela descreve | Valor |
|---|---|
| Celebração do casamento | Gratuita (CF, art. 226, § 1º) |
| Habilitação, do preparo de papéis até a lavratura e o fornecimento de uma certidão (excluídas as despesas de publicação pela imprensa) | R$ 578,70 |
| Lavratura do assento à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório, com uma certidão | R$ 66,30 |
| Diligência da serventia para casamento fora de suas dependências | R$ 578,70, à parte |
| Juiz de paz que se desloca para celebrar fora da serventia | R$ 578,70, à parte |
| Segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito (item 17) | R$ 29,40 |
Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.
Eu não somei esses valores num total. Os R$ 578,70 cobrem o conjunto da habilitação até a primeira certidão, e os R$ 66,30 valem quando a habilitação foi feita em outro cartório, que cobra o seu item: a soma não representa o custo de nenhum casal. A tabela traz o emolumento base. Selo, taxas e outros encargos eu não verifiquei, nem se outro provimento mudou esses valores depois de 23/12/2025, quando o do TJMT foi publicado.
Peça ao cartório o valor total antes de dar entrada e confirme na tabela do Tribunal de Justiça do seu estado. Para o custo do casamento inteiro, a conta do teto por convidado está no guia de casamento.
Casamento civil, religioso e união estável: o que a lei diz
Eu descrevo o que a lei diz e não aconselho qual caminho escolher: o seu caso é para o cartório ou para um advogado explicar.
- Casamento civil. É o que se faz no cartório, com habilitação, celebração e registro.
- Casamento religioso com efeito civil. A Constituição (art. 226, § 2º) diz que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Pelo Código Civil (art. 1.515), o religioso que cumprir as exigências da lei civil equivale ao civil se for registrado, com efeitos desde a celebração. Quando a habilitação foi homologada antes, o registro deve ser promovido em 90 dias da celebração, e passado o prazo exige nova habilitação (art. 1.516, § 1º). A cerimônia em si é assunto da sua comunidade de fé, não da lei, e não entro nele.
- União estável. A Constituição (art. 226, § 3º) a reconhece como entidade familiar e manda a lei facilitar sua conversão em casamento. O Código Civil a define como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723). Sem contrato escrito, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725).
A conversão da união estável em casamento é pedida ao cartório de registro civil da residência dos companheiros e segue o rito da habilitação. O assento é lavrado sem autorização judicial e dispensa a celebração (Lei de Registros Públicos, art. 70-A, na redação da Lei 14.382/2022).
Regime de bens: o que se escolhe na habilitação
O regime de bens define como o patrimônio do casal é tratado. Sem convenção, vigora a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.640). Na habilitação, os noivos podem optar por qualquer um dos regimes que o código regula: a opção pela comunhão parcial se reduz a termo, e as demais se fazem por pacto antenupcial, em escritura pública.
O oficial tem o dever de esclarecer os noivos sobre os fatos que podem invalidar o casamento e sobre os diversos regimes (art. 1.528). Eu não digo qual escolher: peça essa explicação ao cartório antes da data e, se há patrimônio ou empresa em jogo, fale com um advogado.
O erro mais comum
O erro mais comum é pagar a festa antes de saber a data do cartório, ou habilitar-se cedo por tranquilidade. A pressa de "resolver a papelada" tem lógica, mas o certificado é um ingresso com validade: tem dia para ser usado. No exemplo, o casal que entrou um mês antes da hora não perdeu o direito de se casar. Perdeu o certificado, e só o cartório diz o que a refação da habilitação envolve.
O segundo erro é tratar o dia da festa como o dia do casamento. A lei marca o casamento no cartório, no dia e na hora designados; a festa tem outra agenda, com fornecedor e contrato. A data do cartório é a que tem validade, e a festa pode se ajustar a ela. Para as duas no mesmo dia, confirme antes o horário do cartório.
O terceiro é guardar datas de cabeça. Registre cada sinal e cada prazo no calendário, como se faz no fluxo de caixa de uma empresa: importa a data em que o dinheiro sai.
Exercício de 15 minutos: seu roteiro de ligação ao cartório
Mão na massa · 30 minutos
Roteiro de ligação ao cartório em 15 minutos
- Minutos 0 a 5: escolham o cartório de registro civil (o da sua cidade ou outro, se preferirem) e anotem a data em que querem se casar, mais uma alternativa.
- Minutos 5 a 12: liguem ou escrevam e perguntem quatro coisas. Qual a lista de documentos? Quanto tempo o cartório leva, na prática, entre a entrega e o certificado? Há agenda de celebração na data desejada? Qual o valor total, e em qual tabela está?
- Minutos 12 a 15: voltem 90 dias a partir da data da celebração. Essa é a data a partir da qual um certificado serviria. Anotem também quem serão as duas testemunhas da habilitação.
- Pronto quando: vocês têm por escrito a lista de documentos, a data confirmada pelo cartório, o valor total e a data de entrada da habilitação.
Casamento civil bem planejado não tira a emoção do caminho. Tira o susto de descobrir, com a festa paga, que o papel venceu.
O certificado do cartório tem validade: marque a data da festa depois de saber a do papel.
Padrão Consylion de aconselhamento
Como usar este conselho
- De onde vem
- Código Civil (Lei 10.406/2002), Lei de Registros Públicos na redação da Lei 14.382/2022, Constituição Federal, Resolução CNJ 175/2013 e a tabela de emolumentos do TJMT de 2026, usada como exemplo de um estado. A regra de só entrar com a habilitação depois de ter a data do cartório é critério meu, calculado a partir dos artigos. As 6 fontes estão listadas no fim do artigo.
- Quando se aplica
- Casal que vai se casar no civil no Brasil e quer entender as etapas, o prazo e o custo antes de marcar festa e fornecedores.
- Quem precisa decidir quando dar entrada na habilitação para a celebração cair dentro do prazo.
- Limites
- Não é aconselhamento jurídico individual. Menor de idade, pessoa divorciada ou viúva, estrangeiro, regime de bens obrigatório e impugnação da habilitação pedem orientação do cartório ou de um advogado.
- Taxa, documentos extras e agenda de celebração variam por estado e por cartório. O valor do exemplo é de Mato Grosso em 2026 e não vale para os outros estados.
- O texto do Código Civil que li foi o da publicação de 2002, e a Lei de Registros Públicos, o da Lei 14.382/2022. Confira o texto atualizado no Planalto e as normas do seu estado.
- O casamento religioso é descrito só pelo efeito civil que a lei prevê. Não substitui a orientação da sua comunidade de fé.
- Na prática
- Uma ligação ao cartório de registro civil, o calendário do ano e a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do seu estado.
- Como medir o resultado
- Antes de pagar sinal da festa: a data da celebração está confirmada pelo cartório, dentro dos 90 dias do certificado previsto.
- Antes de dar entrada: a lista de documentos e o valor da tabela do estado estão anotados e conferidos com o cartório.
- Quando revisar
- Mudarem o Código Civil ou a Lei de Registros Públicos (a reforma do Código Civil em discussão não foi verificada para este artigo).
- O Tribunal de Justiça do estado publicar nova tabela de emolumentos, o que costuma acontecer a cada janeiro.
- O CNJ ou a corregedoria do estado mudar o procedimento da habilitação.
Última revisão em .
Próximo passo
Casamento: como organizar do noivado à festa, com a conta
Casamento: como organizar do noivado à festa. Quatro decisões em ordem, exemplo em R$ para 80 convidados, cronograma e o que o cartório pede.
Ler o próximo →Perguntas frequentes
- A celebração do casamento civil é mesmo gratuita?
- Sim. A Constituição (art. 226, § 1º) e o Código Civil (art. 1.512) dizem que a celebração é gratuita. O que pode ter custo é a habilitação, o registro e a certidão, pelos emolumentos do estado. O mesmo artigo isenta esses atos de selos, emolumentos e custas para quem tem a pobreza declarada, sob as penas da lei.
- Dá para fazer a habilitação em um cartório e casar em outro?
- Dá. A Lei de Registros Públicos (art. 67, § 1º, na redação da Lei 14.382/2022) diz que, extraído o certificado, os noivos podem se casar em qualquer cartório de registro civil, de livre escolha, respeitada a validade de 90 dias. Nesse caso, o cartório da celebração comunica o da habilitação por meio eletrônico (§ 6º).
- O casamento civil e a festa precisam ser no mesmo dia?
- A lei exige que a celebração aconteça no dia, hora e lugar designados e dentro da validade do certificado (Código Civil, arts. 1.532 e 1.533). Ela não trata da festa. Na minha leitura, os dois podem acontecer em datas diferentes, desde que a celebração no cartório caia nos 90 dias do certificado.
- Dá para casar por videoconferência?
- A lei prevê. A Lei de Registros Públicos (art. 67, § 8º) diz que a celebração pode ser feita, a requerimento dos noivos, em meio eletrônico, por videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade. Se o seu cartório oferece, e como funciona na prática, quem responde é o cartório.
- Quem casou só no religioso precisa fazer algo para valer no civil?
- Depende de como foi feito. Pelo Código Civil (arts. 1.515 e 1.516), o casamento religioso que cumpre as exigências da lei civil equivale ao civil se for registrado. Com habilitação feita antes, o registro deve ser promovido em 90 dias da celebração. Sem as formalidades, pode ser registrado depois, mediante prévia habilitação.
Quem escreveu
Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™
Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.
Como produzimos este conteúdo
A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.
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Fontes citadas
- 01 Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.512, 1.515, 1.516, 1.525, 1.528, 1.531, 1.532, 1.533, 1.534, 1.640, 1.723 e 1.725 (Senado Federal, publicação original)
- 02 Lei 14.382/2022, que dá a redação do art. 67 e do art. 70-A da Lei de Registros Públicos (Câmara dos Deputados)
- 03 Constituição Federal, art. 226, §§ 1º a 3º (Senado Federal)
- 04 Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025, Tabela B, itens 16 e 17: emolumentos de Mato Grosso em 2026
- 05 CNJ, Resolução nº 175/2013: habilitação e casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
- 06 IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024 (10/12/2025)
