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LGPD para pequenas empresas: o que fazer, com modelo

"Minha empresa é pequena, ninguém vai olhar para ela." Se você já pensou isso da LGPD, não está sozinho. O instinto diz que lei de dados é assunto de empresa grande, com advogado e sistema caro. O problema é outro: o dado do seu cliente já está na sua mão, no WhatsApp, na planilha e na agenda, e a lei olha para o que você faz com ele, não para o seu tamanho. Com o porte muda a quantidade de papel, não a existência da regra.

Eu penso no dado do cliente como a chave da casa dele, guardada na sua gaveta. Você precisa saber quem tem acesso à gaveta e por que a chave está lá. Este texto é educativo: não é assessoria jurídica, não analisa o seu caso e não garante que o seu negócio esteja em conformidade. Onde a decisão pesa, eu digo quando procurar um advogado.

LGPD na pequena empresa: o que é e a quem vale

A LGPD, Lei 13.709/2018, regula o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, e não faz corte por porte (art. 1º). Entre os casos em que a lei não se aplica (art. 4º), interessa aqui o tratamento por pessoa natural "para fins exclusivamente particulares e não econômicos" (inciso I), que não é o de empresa, MEI incluído.

Dado pessoal é a "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (art. 5º, I): nome, CPF, telefone, foto, histórico de compra. Dado sensível inclui, entre outros, o "dado referente à saúde" e o dado biométrico vinculado a uma pessoa (art. 5º, II). Titular é a pessoa a quem os dados se referem. Controlador é quem decide o que fazer com eles: na sua empresa, é você.

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O que muda na LGPD para o pequeno porte (e o que não muda)

Para o pequeno porte, a ANPD simplificou algumas obrigações, mas não isentou ninguém. O regulamento é a Resolução CD/ANPD 2/2022, e o art. 6º diz que a flexibilização não isenta do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, "inclusive das bases legais e dos princípios".

Quem entra. Microempresa, empresa de pequeno porte, startup e o MEI registrado e enquadrado. Tetos na lei de 17/10/2026: microempresa até R$ 360.000 de receita bruta por ano; empresa de pequeno porte até R$ 4.800.000 (LC 123/2006, art. 3º); MEI até R$ 81.000 no ano anterior (art. 18-A, §1º); startup até R$ 16 milhões (LC 182/2021, art. 4º).

Quem sai. Não usam o regime quem passa do teto, quem pertence a grupo econômico acima dele e quem faz tratamento de alto risco (art. 3º). A ANPD também pode determinar que um agente de pequeno porte cumpra obrigações dispensadas (art. 16).

O que é alto risco. O art. 4º exige, cumulativamente, um critério geral (larga escala, ou impacto significativo nos direitos dos titulares) e um específico (tecnologia inovadora, vigilância de zonas acessíveis ao público, decisão unicamente automatizada, ou uso de dado sensível ou de criança, adolescente e idoso). Dado sensível sozinho não basta. E "larga escala" não tem número na norma; não vou inventar um corte, e na dúvida o caminho é um profissional.

Obrigação Pequeno porte Fonte
Encarregado (DPO) Dispensado, com canal de comunicação com o titular Res. 2/2022, art. 11; Res. 18/2024, art. 3º, §3º
Registro das operações Pode ser simplificado, não dispensado Res. 2/2022, art. 9º
Comunicação de incidente Continua; prazos em dobro Res. 15/2024, art. 6º, §8º e art. 9º, §6º
Base legal e direitos do titular Continuam Res. 2/2022, art. 6º

Sobre o encarregado: você não precisa nomear um, mas precisa do canal. A Res. 18/2024 reafirma a dispensa. Indicar um é permitido e conta como boa prática de governança (Res. 2/2022, art. 11, §2º). Sobre o registro, a resolução diz que a ANPD fornecerá um modelo simplificado, que eu não localizei publicado; o mapa deste texto é a forma da Consylion de cumprir o art. 37 da lei.

Infográfico

Infográfico da LGPD no pequeno porte: tetos de receita de microempresa (R$ 360.000), EPP (R$ 4,8 milhões), MEI (R$ 81.000) e startup (R$ 16 milhões); encarregado dispensado, base legal e direitos continuam.
LGPD no pequeno porte: o que muda e o que continuaBaixar o infográfico
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Quem entra no regime simplificado da ANPD e quais obrigações seguem valendo

Quem entra no regime simplificado

Teto de receita brutaFonte
Microempresaaté R$ 360.000 por anoLC 123/2006, art. 3º
Empresa de pequeno porteaté R$ 4.800.000 por anoLC 123/2006, art. 3º
MEIaté R$ 81.000 (ano anterior)LC 123/2006, art. 18-A
Startupaté R$ 16 milhõesLC 182/2021, art. 4º

O que muda e o que continua

Pequeno porteFonte
Encarregado (DPO)Dispensado, com canalRes. 2/2022 e 18/2024
Registro das operaçõesSimplificado, não dispensadoRes. 2/2022, art. 9º
Comunicação de incidenteContinua; prazos em dobroRes. 15/2024, arts. 6º e 9º
Base legal e direitosContinuamRes. 2/2022, art. 6º

Fonte: Res. CD/ANPD 2/2022, 15/2024 e 18/2024; Lei 13.709/2018 (LGPD); LC 123/2006, arts. 3º e 18-A; LC 182/2021, art. 4º. Tetos conforme o artigo em 17/10/2026. Conteúdo educativo, não é assessoria jurídica. Tratamento de alto risco fica fora do regime simplificado (Res. 2/2022, art. 3º).

Como se adequar à LGPD em 5 passos

A sequência é critério da Consylion; cada passo se apoia num artigo. Trate como um pequeno projeto de adequação; gestão de projetos mostra como definir entrega, responsável e prazo.

Passo a passo

  1. Mapear os dados que você guarda.
  2. Definir a base legal de cada dado.
  3. Publicar o aviso de privacidade.
  4. Abrir um canal para o titular.
  5. Proteger o acesso e saber o que fazer num vazamento.

1. Mapear os dados que você guarda

Liste cada lugar onde há dado pessoal, de quem é, para que serve, onde fica e por quanto tempo. É o registro do art. 37, em versão simples. Comece por WhatsApp, planilha de clientes e agenda.

Pronto quando: cada lugar tem uma linha e um responsável. Armadilha: esquecer o celular pessoal do dono, onde costuma ficar conversa de cliente.

2. Definir a base legal de cada dado

Base legal é a justificativa que a lei aceita para tratar o dado. São dez no art. 7º, e o consentimento é só a primeira. As mais comuns numa empresa pequena: execução de contrato ou procedimentos preliminares a pedido do titular (V), obrigação legal (II), legítimo interesse (IX) e consentimento (I).

Para dado sensível há lista própria no art. 11, que inclui o consentimento "de forma específica e destacada, para finalidades específicas"; há outras hipóteses que não detalho, e quem lida com saúde deve pedir a um profissional que as confira.

Pronto quando: cada linha tem uma base e você a explica em uma frase. Armadilha: escrever "consentimento" em tudo.

3. Publicar o aviso de privacidade

A lei não usa esse nome: é nome de mercado para o cumprimento do art. 9º, que garante acesso facilitado a informações "de forma clara, adequada e ostensiva". São sete itens: finalidade, forma e duração, identificação do controlador, contato, uso compartilhado, responsabilidades dos agentes e direitos do titular. Pode ser eletrônico ou impresso (Res. 2/2022, art. 7º).

Pronto quando: o aviso está onde o cliente vê e cobre os sete itens. Armadilha: copiar o aviso de outro site, que fala de dados que você não guarda.

4. Abrir um canal para o titular

O art. 18 dá ao titular nove direitos, como acessar, corrigir, pedir eliminação e revogar o consentimento. O canal pode ser um e-mail ou um WhatsApp só para isso, dito no aviso, e é a condição da dispensa do encarregado.

Pelo art. 19, o acesso simplificado é imediato e a declaração completa sai em até 15 dias (II). O pequeno porte tem o dobro, 30 dias (Res. 2/2022, art. 14, III), e pode entregar a simplificada em até 15 (art. 15). Nos demais pedidos, o art. 18, §5º e o art. 14, I remetem a regulamento que não localizei. Minha meta, mais exigente, é responder em 15 dias.

Pronto quando: um pedido de teste foi respondido dentro da meta. Armadilha: divulgar um e-mail que ninguém abre.

5. Proteger o acesso e saber o que fazer num vazamento

A lei exige medidas técnicas e administrativas contra acesso não autorizado, perda e alteração (art. 46). O Guia de Segurança da ANPD para o pequeno porte (v1.0, 2021) sugere, entre outras medidas, trocar as senhas padrão, não compartilhar login e senha, fazer cópias de segurança completas em local distinto do principal e usar antivírus, em especial em computadores.

Liderar a equipe com regras simples vale mais que um manual que ninguém lê.

No vazamento, a Res. 15/2024 define incidente como evento adverso confirmado que viole a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade dos dados.

Só o incidente com risco ou dano relevante é comunicado, à ANPD e ao titular, em três dias úteis, que para o pequeno porte são contados em dobro (3 × 2 = 6), a partir do conhecimento de que ele afetou dado pessoal. O prazo em dobro vem dessa resolução, não da 2/2022.

Todo incidente, comunicado ou não, é registrado por no mínimo cinco anos (art. 10).

Pronto quando: senhas padrão trocadas, cópia de segurança fora do aparelho principal e escrito quem você avisa e quem decide a comunicação. Armadilha: descobrir que não há cópia no dia em que o computador para.

Infográfico

Infográfico com os 5 passos da LGPD para a pequena empresa: mapear os dados, definir a base legal, publicar o aviso de privacidade, abrir um canal para o titular e proteger o acesso, cada um com o critério de pronto.
Os 5 passos para adequar uma pequena empresa à LGPDBaixar o infográfico
Ler o infográfico em texto

Em ordem, cada passo com o critério de pronto

  1. Mapear os dados que você guarda: Pronto quando: cada lugar com dado pessoal tem uma linha e um responsável.
  2. Definir a base legal do dado: Pronto quando: cada linha tem uma base legal e você a explica em uma frase.
  3. Publicar o aviso de privacidade: Pronto quando: o aviso está onde o cliente vê e cobre os 7 itens do art. 9º.
  4. Abrir um canal para o titular: Pronto quando: um pedido de teste foi respondido dentro da meta de 15 dias.
  5. Proteger o acesso e o vazamento: Pronto quando: senhas padrão trocadas, cópia fora do aparelho principal e quem avisar definido.

Fonte: Lei 13.709/2018, arts. 7º, 9º, 18, 19, 37 e 46; Res. CD/ANPD 2/2022; Guia de Segurança da ANPD (v1.0, 2021). A ordem dos passos e a meta de 15 dias são critério da Consylion. Conteúdo educativo, não é assessoria jurídica.

Exemplo completo: mapa de dados de uma clínica de estética em Belo Horizonte

A clínica é fictícia, com 4 pessoas, e as contagens e os prazos são ilustrativos: 620 clientes cadastrados, 380 com ficha e 150 com fotos de antes e depois. O risco e a marcação de sensível são leitura da Consylion do art. 5º, II. Prazo de guarda de ficha depende da regra da profissão e deve ser confirmado com um profissional.

Exemplo com números

Clínica de estética (fictícia) · mapa de dados

Dado e titular Finalidade Base legal Onde fica Prazo (ilustrativo) Risco
Cadastro: nome, CPF, telefone (620 clientes) Identificar e agendar Contrato (art. 7º, V) Planilha na nuvem Cliente ativo + 5 anos Médio
Conversas de WhatsApp Agendar e tirar dúvidas Procedimentos preliminares (art. 7º, V) Celular da recepção 12 meses Médio
Agenda online: nome, telefone, horário Marcar atendimentos Contrato (art. 7º, V) Sistema do fornecedor Enquanto houver cadastro Baixo
Ficha de atendimento: saúde (380) · SENSÍVEL Planejar o procedimento Consentimento específico e destacado (art. 11, I); outras hipóteses a confirmar Papel e planilha A confirmar com profissional Alto
Foto de antes e depois (150) · SENSÍVEL Acompanhar o resultado; divulgar só com autorização à parte Consentimento específico e destacado (art. 11, I) Celular e nuvem Até revogar ou fim do tratamento Alto
Folha de pagamento: 4 pessoas Pagar e cumprir obrigações Obrigação legal e contrato (art. 7º, II e V) Contador (operador) O que a obrigação exigir Médio
Imagens das câmeras Segurança do local Legítimo interesse (art. 7º, IX), com aviso na porta Gravador local 30 dias Médio
E-mail marketing: nome e e-mail Enviar novidades Consentimento (art. 7º, I) Ferramenta de e-mail Até o descadastro Baixo

Números de exemplo fictício. Troque pelos seus.

A conta fecha: são 8 linhas e 2 envolvem dado sensível (2 ÷ 8 = 25%). Das 620 clientes, 380 têm ficha (380 ÷ 620 = 61%, arredondado) e 150 têm foto.

O consentimento é a base que adotei em três linhas: ficha, foto e e-mail marketing. Na ficha, a tutela da saúde (art. 11, II, f) e, no e-mail, o legítimo interesse (art. 7º, IX) podem ser alternativas; um profissional deve confirmar. A foto pede dois consentimentos, um para o registro e outro, separado, para divulgar, pois autorizações genéricas são nulas (art. 8º, §4º).

E as câmeras são um critério específico de alto risco ("vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público"), mas sem o critério geral não configuram alto risco. Pela régua abaixo, a clínica está no nível 2. Para organizar o WhatsApp de atendimento e venda, veja vendas na pequena empresa.

Modelo pronto: aviso de privacidade e cláusula de contrato

São pontos de partida, sem cadastro. Troque os campos, apague o que não se aplica e, se houver dado sensível ou de criança, peça a um advogado que revise.

Modelo pronto para copiar

Aviso de privacidade (cobre os 7 itens do art. 9º)

Quem somos (controlador): [razão social], CNPJ [ ], endereço [ ]. Contato para dados: [e-mail ou WhatsApp], responsável [nome]. Dados que coletamos e para quê: [dado → finalidade, uma linha cada]. Como e por quanto tempo guardamos: [local e prazo de cada grupo]. Com quem compartilhamos: [contador, sistema de agenda, maquininha] e para qual finalidade. Quem trata por nós: [fornecedores e responsabilidades]. Seus direitos (art. 18): confirmação, acesso, correção, eliminação de dados desnecessários, portabilidade, informação sobre compartilhamento e sobre a possibilidade de não consentir, e revogação do consentimento. Peça em [canal]. Consentimento: pedimos nos casos de [lista] e você pode retirá-lo quando quiser. Atualizado em: [data].

Modelo pronto para copiar

Cláusula de proteção de dados para contrato de prestação de serviços

Cláusula [ ]. Proteção de dados. As partes tratarão os dados pessoais a que tiverem acesso por este contrato conforme a Lei nº 13.709/2018. §1º A CONTRATADA tratará os dados fornecidos pela CONTRATANTE somente para [finalidade] e conforme as instruções escritas dela. §2º A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de destruição, perda ou alteração. §3º A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, em até [ ] dias úteis do conhecimento, qualquer incidente que afete esses dados. §4º Ao fim do contrato, a CONTRATADA [eliminará ou devolverá] os dados, salvo se a lei exigir a guarda.

Modelo pronto para copiar

Resposta ao pedido de um titular

Olá, [nome]. Recebemos em [data] o seu pedido de [acesso / correção / eliminação / revogação]. [Segue o que tratamos sobre você / Corrigimos / Eliminamos, exceto o que a lei nos obriga a guardar: [ ] por [motivo].] Dúvidas, escreva para [canal]. [Nome], [empresa].

O prazo do §3º é contratual, não da lei. O "termo de consentimento" só é necessário nas linhas em que a base é o consentimento; por escrito, ele deve constar de cláusula destacada (art. 8º, §1º), e o ônus de provar que foi válido é seu (art. 8º, §2º).

Quanto de LGPD o seu negócio pede

O seu negócio pede o tanto de LGPD que o risco dos dados que ele guarda justifica. A régua abaixo é critério da Consylion, com o raciocínio à vista; não é norma nem classificação da ANPD.

Nível Quando O que fazer
1. Cadastro simples Nome, contato e compras, sem dado sensível nem de criança Os 5 passos, com mapa de uma página. Em geral dá para fazer sozinho
2. Sensível, de criança ou biometria Ficha de saúde, foto do corpo, dado de menor, impressão digital Os 5 passos, consentimento específico, acesso restrito e um advogado revisando os textos
3. Esse dado em escala, ou decisão automatizada Muitos titulares, perfilamento, tecnologia inovadora Advogado ou especialista antes de começar; o regime simplificado pode não se aplicar

O raciocínio: quanto mais íntimo o dado e quanto mais gente atingida, mais caro o erro. Pela Res. 2/2022, dado sensível sozinho não é alto risco; colocar o nível 2 acima do 1 é cautela minha. O enquadramento do seu caso é de um profissional.

Quanto custa implementar a LGPD? Não achei fonte oficial de valores, então não ponho número em reais. O custo é sobretudo tempo, mais a revisão de um profissional nos níveis 2 e 3.

O erro mais comum na LGPD

O erro mais comum é pedir consentimento para tudo, ou copiar a política de outro site, em vez de definir a base legal do que você de fato faz com o dado. O consentimento é uma entre dez bases do art. 7º e a mais frágil: o titular pode revogá-lo a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, §5º).

Se o cliente marcou um horário, o dado de agendamento se apoia no contrato, e pedir consentimento cria uma obrigação que você pode não conseguir cumprir.

Exercício de 15 minutos

Mão na massa · 30 minutos

Onde mora o dado pessoal da sua empresa

  • Minutos 0 a 5: abra o WhatsApp que você usa com clientes e anote que dado pessoal aparece: nome, telefone, foto, endereço, documento, saúde.
  • Minutos 5 a 10: abra a planilha de clientes e anote as colunas com dado pessoal. Veja se há alguma de saúde, de menor de idade ou de documento.
  • Minutos 10 a 15: abra a agenda e repita. Escreva 5 linhas: lugar, dado, para que serve, quem tem acesso.
  • Pronto quando: você tem 5 linhas escritas, uma por lugar, e sabe dizer quais têm dado sensível.

O Manual de LGPD e Segurança de Dados da Consylion, logo abaixo, amplia os modelos e traz a planilha do mapa de dados. Nada aqui depende dele. O que importa é abrir a gaveta, ver onde estão as chaves e anotar.

Para levar
Dado de cliente é confiança guardada na sua mão. Saiba onde ela está.

Padrão Consylion de aconselhamento

Como usar este conselho

De onde vem
A Lei 13.709/2018 (LGPD), o regulamento da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD 2/2022), as resoluções de incidente (15/2024) e de encarregado (18/2024) e o Guia de Segurança da ANPD para o pequeno porte, traduzidos para o dia a dia de uma empresa de 1 a 9 pessoas. A régua de risco e o mapa de dados são da Consylion. As 7 fontes estão listadas no fim do artigo.
Quando se aplica
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte que guardam dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores.
  • Negócios sem advogado interno, com dados em WhatsApp, planilha e agenda.
Limites
  • Este artigo é educativo. Não é assessoria jurídica nem parecer sobre o seu caso, e não promete que sua empresa esteja em conformidade.
  • Tratamento de dado sensível ou de criança em volume relevante, decisão automatizada e grande escala pedem advogado ou especialista em proteção de dados; o regime simplificado pode não se aplicar.
  • Os modelos são ponto de partida e precisam ser adaptados à sua operação e revisados.
  • Os números do exemplo são ilustrativos, de uma clínica fictícia. A classificação de cada linha como dado sensível é leitura da Consylion.
Na prática
Uma planilha, algumas horas do dono para listar os dados e um texto de uma página para publicar. O custo é sobretudo tempo.
Como medir o resultado
  • Mapa de dados cobrindo todos os lugares onde há dado pessoal (WhatsApp, planilha, agenda, câmeras, sistemas), concluído em até 30 dias.
  • Aviso publicado e canal do titular testado com um pedido de teste, respondido em até 15 dias, a meta que eu uso a partir do art. 19 da LGPD e do art. 15 da Res. 2/2022.
Quando revisar
  • A ANPD publicar ou alterar resolução sobre pequeno porte, encarregado ou incidente, ou divulgar o modelo de registro simplificado prometido na Res. 2/2022.
  • A Lei 13.709/2018 ou os limites de receita da LC 123/2006 forem alterados.
  • O Manual de LGPD e Segurança de Dados mudar os modelos.

Última revisão em .

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Perguntas frequentes

Qual é a multa da LGPD e quem aplica?
Quem aplica as sanções é a ANPD, com exclusividade (art. 55-K). A multa simples chega a até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, sem tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II). É um teto, não um valor fixo. A ANPD considera, entre outros pontos, a condição econômica do infrator e a adoção de boas práticas (art. 52, §1º, IV e IX). Há também advertência e outras sanções.
O que diz o artigo 42 da LGPD?
Diz que o controlador ou o operador que causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a alguém, em violação à legislação de proteção de dados, é obrigado a repará-lo. O juiz pode inverter o ônus da prova a favor do titular quando a alegação for verossímil. O artigo não fixa valor: o dano é avaliado em cada caso. Quem tem dúvida sobre um caso concreto deve consultar um advogado.
MEI precisa de política de privacidade no site?
A LGPD não usa o termo política de privacidade. O que ela exige é informar o titular, de forma clara e ostensiva, sobre os itens do art. 9º. A Res. 2/2022 (art. 7º) aceita que isso seja feito por meio eletrônico, impresso ou outro que garanta o acesso facilitado. Então o site não é obrigatório em si, mas a informação é. Um aviso impresso no balcão pode servir.
Edson Oliveira

Quem escreveu

Edson Oliveira

Fundador da Consylion e criador do Protocolo Consylion™

Li mais de 2.000 livros de negócios e reuni nos manuais da Consylion os métodos que uma pequena empresa consegue aplicar. Aqui, escrevo o passo a passo para você usar no seu negócio, com exemplos e a fonte de cada número.

Como produzimos este conteúdo

A pauta parte das dúvidas reais de quem toca uma pequena empresa e dos métodos dos manuais Consylion. O texto é escrito com apoio de inteligência artificial e segue o padrão editorial da Consylion: cada número, regra e citação vem de uma fonte confiável (órgãos públicos, normas, leis e pesquisas com metodologia publicada), aberta e conferida, e está listada no fim do artigo; o que não pode ser verificado não entra. Os exemplos com números são ilustrativos e estão identificados como tal. Quando surgem dados melhores ou as regras mudam, o artigo é revisado. Última revisão em . Leia a política editorial completa.

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Fontes citadas

  1. 01 Lei nº 13.709/2018 (LGPD), texto compilado (Planalto)
  2. 02 Resolução CD/ANPD nº 2, de 27/01/2022: agentes de tratamento de pequeno porte (DOU)
  3. 03 Resolução CD/ANPD nº 15, de 24/04/2024: comunicação de incidente de segurança (DOU)
  4. 04 Resolução CD/ANPD nº 18, de 16/07/2024: atuação do encarregado (DOU)
  5. 05 Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º e art. 18-A (limites de receita de ME, EPP e MEI) (Planalto)
  6. 06 Lei Complementar nº 182/2021, art. 4º (startups) (Planalto)
  7. 07 ANPD, Guia Orientativo: Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (v1.0, out/2021)